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IPVA PcD 2023: atenção com a data limite para agendar laudo pericial

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Proprietário de carro para PCD em São Paulo deve agendar laudo pericial até 28 de fevereiro para providenciar processo de isenção IPVA PcD 2023

Atenção proprietários de automóveis para PCD no Estado de São Paulo: as Secretarias de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência, de Justiça e Cidadania e da Fazenda e Planejamento informam que o prazo final para agendamento da perícia médica para emissão de laudo de isenção de IPVA-PCD no Imesc (Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo) termina no próximo dia 28 de fevereiro.

Os proprietários que já tinham a isenção de IPVA em 2021 e 2022, com veículo de valor igual ou inferior a R$ 70 mil e que não trocaram de carro, estão automaticamente dispensados de pagar o IPVA 2023.

Assista o vídeo abaixo:

Já os veículos com valor entre R$ 70 mil e R$ 100 mil terão que pagar apenas o valor proporcional de 4% sobre a diferença. Por exemplo, caso o valor do veículo seja R$ 85 mil, de acordo com o cálculo proporcional o imposto será calculado sobre os R$ 15 mil acima da isenção – ou seja, o pagamento devido será de R$ 600.

As pessoas com deficiência que adquiriram novos veículos ou realizaram troca do carro em 2022, de acordo com a Lei 17.473/2021, devem fazer o pedido de isenção no Sivei (Sistema de Veículos) da Secretaria de Estado da Fazenda.

Além desse pedido, também é necessário realizar o agendamento da perícia médica até 28 de fevereiro de 2023 no Imesc. Nesse caso, não é obrigatório anexar o protocolo no Sivei, pois os sistemas são integrados e atualizam essa informação automaticamente.

Mesmo que a data da perícia seja marcada para depois do dia 28 de fevereiro de 2023, o IPVA ficará suspenso até a decisão final do pedido de isenção.

Importante: Até o dia 28 de fevereiro, as pessoas com deficiência devem fazer o agendamento dos exames periciais apenas no sistema do Imesc (https://www.imesc.ipva.pcd.sp.gov.br/ords/f?p=103:25), pois nenhum outro site poderá ser usado.

Caso não seja feito o agendamento da perícia médica no sistema do Imesc até a data limite, o pagamento do IPVA PcD 2023 deverá ser efetuado até o dia 31 de março de 2023, sem multa ou juros.

Fonte: https://www.terra.com.br/carros-motos/

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Vera Garcia

Paulista, pedagoga e blogueira. Amputada do membro superior direito devido a um acidente na infância.

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