Isenção de ICMS para pessoas com deficiência na aquisição de veículos: 3 ou 2 anos?
Caro leitor,
Recebi o email abaixo, de Celio Brito Santos, e estou repassando. Veja que interessante.
REDUÇÃO DO PRAZO DE 03 PARA 02 ANOS – ISENÇÃO ICMS – PESSOA COM DEFICIÊNCIA – COMPRA DE VEÍCULOS.
Colegas e amigos, hoje em nosso país, especialmente em alguns estados da federação, a isenção de ICMS para aquisição de novos veículos se dá a cada 03 (três) anos, em discordância com a isenção do IPI que se dá a cada 02 (dois) anos. Nessa berlinda, teríamos a isenção do IPI em mãos e aguardaríamos completar o terceiro ano para adquirir o novo carro. Pois bem, outra não foi a alternativa se não recorrer ao judiciário para derrubar, no estado da Bahia, e exigência de 03 (três) anos para aquisição de novo veículo com isenção de ICMS.
Receita renova isenção de IPI para carros de deficientes
Entrei com uma ação em Mandado de Segurança contra o Inspetor Fazendário e o Estado da Bahia (0005195-22.2011.805.0274 ), que pode ser consultada em www.tjba.jus.br, solicitando que fosse considerado o prazo de 02 anos como intervalo para compra de novo veículo com isenção de ICMS e afastado o prazo de 03 anos. Utilizei como argumentos:
1. No Brasil os taxistas também compravam os veículos com a isenção de ICMS a cada 03 anos, o CONFAZ reduziu este prazo para 02 anos em todo o país, os PNEs continuaram com 03 anos. Tal resolução feriu o princípio da isonomia tributária e criou um mecanismo fiscal discriminatório o que é vedado pela CF/88.
2. Que mesmo o ICMS sendo da competência dos estados, alguns entes federativos já demonstraram ajustarem suas legislações igualando-as às normas do IPI, ou seja, isenção a cada 02 anos, e lá citei os Estados e os nºs das leis de cada um.
3. Outros argumentos.
Em sede de apreciação de liminar, a Juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública negou a liminar. Entrei com Agravo de Instrumento no Tribunal de Justiça do Estado, (0011182-85.2011.8.05.0000). Na sentença dos autos de origem a Juíza monocrática DETERMINOU AO ESTADO DA BAHIA QUE EMITA IMEDIATAMENTE A CARTA DE ISENÇÃO DE ICMS PARA COMPRA DO VEÍCULO DO AUTOR. Desta forma o intervalo de 03 anos foi afastado para compra de veículo com isenção do ICMS no Estado da Bahia e um importante precedente foi aberto para se estender por todo o país.
Sou apenas um beneficiário do programa, Estudante de Direito. Tenho todas as peças processuais que instruíram a ação e estão disponíveis a todos. Os que quiserem entrar com ações em seus estados e não puderem pagar advogados procurem os Defensores Públicos e lhes apresentem o material para entrada quem sabe até com ações coletivas.
Célio Brito Santos
celiobritosantos@yahoo.com.br
Veja:
Parabéns amigo… a melhor arma é a informação!
Bom 1° quero parabeniza-lo pelo excelente trabalho,já que estava demorando até demais para alguém fazer isso.Também sou portador de necessidades especiais e comprei um carro com isenção faz um ano e 3 meses com essa conquista acredito eu que poderei comprar outro agora em 2012, para nós, os nossos carros não é uma questão de estatus, ou de luxo, é antes de tudo isso, uma questão de necessidade e de não depender do transporte público deficiente e preconceituoso,parabéns pelo feito.
Parabéns. Chega de tanta incoerência no nosso País. Sou pai de três filhos, sendo dois deficientes e vejo o quanto é difícil resolver os problemas. Somos todos iguais perante a LEI, QUANDO PAGAMOS OS IMPOSTOS, De resto não temos benefício nenhum. Sua atitude é um exemplo para acabar de vez com as discrepâncias que existem no nosso País.
Outra coisa, pq não podemos tirar um automóvel utilitário de médio porte, como pick-up média. acho q teriamos muito mais espaço pra levarmos uma cadeira de rodas, muletas e etc.
Olá, gostaria de saber se alguém sabe, se já se beneficiaram disso no estado de sp?
Gostaria de saber de vocês QUAIS SÃO, NA VERDADE, OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS para a gente dar entrada no pedido de isenção de IPI e de ICMS (Rio de Janeiro)!!
Estou super confuso, pois no site da RECEITA FEDERAL dizem uma coisa, em outros lugares dizem outras … Por exemplo: no site da receita, só exigem uma via do requerimento de isenção, em outro lugar, já vi que seriam necessárias três vias; as cópias da CNH, do CPF e do RG, pelo site da receita, seriam simples, mas já vi alhures que se precisariam de 2 cópias de cada documento e todas autenticadas!!
Grato pela ajuda.
Abraço a todos.
PLC / 40 – “Vamos enviar mensagens a todos os senadores para apressarem a votação”.
É muito importante tornar público essas conquistas.
O governo federal concede o benefício e os governos estaduais desrespeitam os PNE.
Nós deficientes físicos precisamos fazer uma grande manifestação em todas as capitais do país, para fazer-nos ouvir de forma clara e objetiva, chega de políticos demagogos, precisamos lutar pelo nossos direitos, levantemos então nossas armas de cidadãos brasileiros e vamos em frente. Isenção é um direito e não uma exceção.
Prezada Vera Garcia, é com grande satisfação que hoje tive o prazer em visitar este site. Embora não tendo nenhuma deficiência física, é bom saber que existem pessoas como você, ainda preocupa com o próximo.Um grande abraço e que você continue sendo esta pessoa maravilhosa.
Atenciosamente; João Luiz
Muito obrigada, João Luiz!
Abraços!
Gostaria de saber se alguém tem algum material sobre Mandado de Segurança pleiteiando a isenção de icms, também para os deficientes não habilitados, segundo principio da iguldade.
Infelizmente, neste país, falasse muito e se age pouco. Nossos parlamentares enchem a boca para dizer que criam leis para dar direito aos PNE mas ninguém procura saber se estas leis estão sendo cumpridas.