Isenção de IPI dispensa novo laudo médico
A proposta segue agora para a Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CPD), em caráter conclusivo. Uma vez aprovada pelas demais, segue para a sanção presidencial.
Comissão da Câmara aprova medida que facilita a Isenção de IPI para Automóvel adquirido por Pessoa com Deficiência
A Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) da Câmara dos Deputados (CD) aprovou o Projeto de Lei (PL) 3696/2012, do Senado Federal, que desobriga a apresentação de novo Laudo Médico que ateste a condição de Pessoa com Deficiência a partir da segunda compra de automóvel com Isenção do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).
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O projeto altera a Lei 8.989/95, que determina a comprovação de cumprimento dos requisitos perante a Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, em todas as compras. Pela lei, são isentos do IPI na compra de veículos os Deficientes Físicos, Visuais, Intelectuais (Severo ou Profundo), ou Autistas.
Atualmente, é exigida ao Deficiente a realização de Perícia Médica para atestar sua condição permanente em cada processo de compra de veículo, caso sua última perícia tenha ocorrido há mais de 1 ano da data do protocolo na Receita Federal.
Apesar de na Lei da Isenção de IPI para a Pessoa com Deficiência (Lei Nº 8.989, De 24 De Fevereiro De 1995) não contemplar ainda o que prevê esta PL, a atual Instrução Normativa RFB Nº 988, De 22 De Dezembro De 2009 (atualizada pela pela IN RFB nº 1369, de 26 de junho de 2013) que regulamenta esta Lei, já previa ao Auditor-Fiscal da Receita Federal a dispensa de um novo laudo quando ocorrida esta situação (Deficiência Física/Visual), em seu Art. 3º § 7º, apesar da raridade na observação desta norma por parte da autoridade:
“A autoridade de que trata o parágrafo único do art. 1º poderá dispensar a entrega do laudo de avaliação, desde que o beneficiário tenha comprovado, em aquisição anterior, ser portador de deficiência permanente, nos termos da definição constante do Anexo IX.”
O autor do projeto, o ex-senador Pedro Taques, justificou a medida pela necessidade de reduzir a burocracia envolvida na aquisição de veículos por Pessoas com Deficiência e por entender ser constrangedor ao deficiente ter de comprovar sua lesão permanente.
Além disso, o relator do PL, Eduardo Barbosa (PSDB-MG), acredita que o processo seja dispensável. “Além do beneficiário da isenção fiscal ter de se submeter periodicamente a uma via crucis burocrática e constrangedora para reiterar a irreversibilidade de sua lesão permanente, o adquirente do veículo ocupa desnecessariamente a perícia pública médica, que poderia ser utilizada para casos que realmente demandem a efetiva atuação dos serviços de saúde”, comentou Barbosa, fazendo referência às palavras do autor e ex-senador Pedro Taques.
Tramitação
O projeto, advindo do Senado Federal, foi distribuído na Câmara às Comissões de Seguridade Social e Família (CSSF), de Finanças e Tributação (CFT) e de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJC). A proposta segue agora para a Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CPD), em caráter conclusivo. Uma vez aprovada pelas demais, segue para a sanção presidencial.
Fonte: Agência Câmara Notícias
ae sim, muito bom mesmo, incomoda bastante de toda vez ter que realizar exame medico para comprovar deficiência.
Para o deficiente condutor, a própria CNH atesta a deficiência ao indicar as adaptações que o motorista necessita.
gente se alguem puder tirar uma duvida desde ja agradeco meu nome e joao tive hansenise e apos o tratamento fiquei com sequelas no braço esquerdo fiz cirurgia mas perdi a força do braço aposentei por invalidez desenvolvi outras doencas graças ao tratamento dirijo normal mas so com uma mao a pergunta e a seguinte e se o carro nao precisar de adaptacao o que acontence e negado o direito a isençao?
Se vc tem a doença e sequela já dá o direito das isenções, quem definirá se terá que ter adaptações serã o médico!
Gostei caso esta lei seja aprovada.
Perfeito! A perícia além de ser desgastante porque está sempre cheia, acaba sendo um problema pra quem trabalha e precisa faltar pra fazê-la novamente.
alguem me de uma informação por favor, tenho um carro adquirido em 2012 e gostaria de troca lo, não sera mais necessario novo laudo ? Como devo proceder entao?
Você ainda precisa de levar o laudo, vou trocar o meu agora e me informei sobre isso
Comprei meu carro em 2016, com a Isenção de IPI e ICMS, agora é a primeira vez que vou trocar de carro, gostaria de saber qual o procedimento para está troca. É preciso contratar uma assessoria para isso?
Não existe limite para a isenção do IPI; porque penalizar os portadores de Deficiência Física, eu chamaria de portadores de discriminação, a respeito da isenção do ICMS; porque limitar a compra até o valor de R$ 70.000,00; se o governo federal “abre” mão ou subsidia outros fatos menos relevantes, porque os governos estaduais não podem seguir a mesma linha, pois, a compra de veículo com isenção de impostos não se trata de comércio ou aproveitamento de “ocasião”;porque os secretários de fazenda não fazem ou convocam juma reunião para chegar a um bom senso Se por acaso houvesse um Secretário de Fazenda ou se existe algum no Brasil que seja portador de deficiência física ou qualquer outro tipo de limitação, eu acho que ele ou eles não não chegou ou chegaram a ponderar. Porque existe o Instituto Sarah no Brasil?…………
Fui até a receita e não reconhecem esta lei ,me pediram um novo laudo médico ou uma carta de punho para análise acho que vou ter que pagar outro laudo.
Sim terá que pagar de novo, vou trocar agora é terei que pagar em torno de 350,00 reais,
Agora mais uma surpresa se você for de São Paulo o governo vai cobrar o IPVA de todos os carros que passarem de 70.000,00, inclusive de quem já comprou antes no meu caso é mole
Eu gostaria de trocar meu veiculo, me encaixo nessa situação, quero pegar veiculo apenas com isenção de IPI, porém quero saber se essa PL já foi aprovada, se não o que falta para ser?