Juíza isenta empresa de multa por não cumprir cota de vagas para deficientes
Se houver sempre essa flexibilização por parte da justiça na aplicação da norma, então para que serve a lei de cotas para pessoas com deficiência? Todos sabemos que dificilmente há fiscalização as e quando isso efetivamente ocorre as empresas não são punidas. Falta de pessoas interessadas em vagas de trabalho?! Absurdo! (Nota do blog)
Sua decisão levou em consideração que as vagas foram disponibilizadas mas não foram ocupadas por falta de pessoas interessadas
A juíza Patrícia Tostes Poli, da 21a Vara do Trabalho de Curitiba, anulou uma multa administrativa no valor de R$ 48 mil que tinha sido aplicada a uma empresa pelo suposto não preenchimento da cota de portadores de deficiência física. As cotas não foram preenchidas por falta de pessoas habilitadas.
A juíza reconheceu que, conforme o artigo 93 da Lei 8.213/1991, a empresa deveria ter mais 31, dos seus 816 empregados, nas condições estabelecidas por tal dispositivo: “beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas”. Contudo, considerou que as vagas foram disponibilizadas mas não foram ocupadas por falta de pessoas interessadas, ou, no mínimo, habilitadas.
Segundo Poli, “a louvável iniciativa do legislador de instituir um sistema de cotas para as pessoas portadoras de deficiência, obrigando as empresas a preencher determinado percentual de seus quadros de empregados com os denominados PPDs , não veio precedida nem seguida de nenhuma providência da Seguridade Social, ou de outro órgão governamental, no sentido de cuidar da educação ou da formação destas pessoas, sequer incentivos fiscais foram oferecidos às empresas”.
(Veja: Justiça cancela multa de empresa que não cumpriu cota de deficientes)
De acordo com a advogada Ana Leticia Maier de Lima , do Popp&Nalin Advogados Associados, a empresa não pode ser autuada nem multada por algo que não deu causa, como é o caso, em que “o Estado transferiu às empresas a responsabilidade social sobre os deficientes, mas não os habilita para o mercado de trabalho. Dessa forma, não há como falar em responsabilização dos empresários”.
A advogada disse, também, que “ao invés de sanar irregularidades e orientar o requerente, a União funcionou nesta situação como simples agente arrecadador, imune a maiores reflexões acerca de suas reais atribuições”.
O artigo 93 da Lei 8.213/1991, que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social, tem a seguinte redação: “a empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
I – até 200 empregados – 2%;
II – de 201 a 500 – 3%;
III – de 501 a 1.000 – 4%;
IV – de 1.001 em diante – 5%.
§ 1º A dispensa de trabalhador reabilitado ou de deficiente habilitado ao final de contrato por prazo determinado de mais de 90 (noventa) dias, e a imotivada, no contrato por prazo indeterminado, só poderá ocorrer após a contratação de substituto de condição semelhante.
§ 2º Ministério do Trabalho e da Previdência Social deverá gerar estatísticas sobre o total de empregados e as vagas preenchidas por reabilitados e deficientes habilitados, fornecendo-as, quando solicitadas, aos sindicatos ou entidades representativas dos empregados”.
Referência: Rede Saci
Cadê a contra partida? A empresa provou que procurou por todos os meio possiveis? mostrou todos os processos de como fez a busca e inscrições de candidatos? Ou só levou o aval de uma entidade e do sine. Já fui em Curitiba e sei como o MP, entidades e o sine atuam lá. É muita moleza para as empresas e o foco parece não ser a inclusão.
Se não conseguiu multa, e na segunda vez multa, e na terceira vez qualifica e contrata. Essa historia é muito mal contada..
Queria a opinião do DR. Ricardo Tadeu da Fonseca nessa caso. Ele mostrou até para banco que dá para incluir. Tem muita gente em Osasco fazendo um SUPER trabalho e vem alguem e faz isso para ferrar a inclusão em todo país.
É isso mesmo, Carlos.
Se não há fiscalização e punição, porque então criaram a lei de cotas?
Se a pessoa com deficiência fosse incluída e tivesse uma educação de qualidade nas instituições escolares e se tivesse as mesmas oportunidades no mercado de trabalho como qualquer outra pessoa, não haveria necessidade da lei de cotas.
Em relação a Osasco, você tem toda razão. Veja esse link: http://www.deficienteciente.com.br/2010/05/contratacao-de-pessoas-com-deficiencias.html
Sim DeficienteCiente, em Curitiba sei que tem varios cursos de qualificação, sim tem pessoas interessadas em trabalhar e estão estudando para isso.
Como aqui em SP tem SERT (Secretária de Emprego e Trabalho) e também a Secretaria da Pessoas com Deficiência, quais as ações que estão fazendo para qualificar essas pessoas? Se o Estado está fazendo o papel junto com instituições e ongs então essa decisão não foi bem tomada.
Gostei muito do seu questionamento e concordo com você, Carlos.
Já que segundo as empresas o problema é a qualificação, pergunto novamente: O que as Secretarias das Pessoas com Deficiência e o Ministério do Trabalho têm feito no sentido de qualificar profissionalmente essas pessoas?
Prezado Amigo (a) Carlos e Vera é lamentável a decisão da juíza, mas uma coisa é fato, essas empresas não conseguem preencher os quadros de funcionários por falta de pessoas com deficiência porque?
A base de tudo gira em função da falta de acessibilidade, sem acessibilidade as pessoas com dificuldade de locomoção não chegam a lugar nenhum, as pessoas não chegando aos hospitais conseqüentemente não terão saúde, sem saúde não terão como estudar e como se qualificar, ou seja, a falta de acessibilidade gera um efeito dominó tão maléfico que acaba deixando essas pessoas presas dentro de suas casas sem saúde sem estudo sem qualificação profissional sem trabalho sem laser em fim sem vida social ficam totalmente excluídas da sociedade e sem alternativa nenhuma.
A verdade é que todos os níveis de Governo e grande parte Sociedade não cumprem com suas obrigações (não respeitam as Leis assim como essa juíza não respeitou), Enquanto o próprio poder publico e sociedade não derem estrutura adequada às pessoas com deficiência essas aberrações jurídicas vão continuar acontecendo, É bem provável que essa juíza não tenha conhecimento dos milhões de pessoas que tem algum tipo de deficiência e encontram-se presos em suas casas sem alternativas justamente por falta do cumprimento das tantas outras Leis, Parece piada mas não é, Essa juíza descumpriu uma Lei (Lei de Cotas) justamente porque os Governos e Sociedade não vem cumprindo com todas as outras Leis.
Infelizmente os que deveriam ser julgados não sentaram no banco do Réu, (Esse é o Brasil), é o Brasil que nós estamos lutando muito para mudar, mas as mudanças só virão com a participação de toda a sociedade, espero em Deus que um dia essas mudanças aconteçam, nós pessoas que temos deficiência estamos lutando praticamente sozinhos por toda a sociedade, Hoje somos 30 Milhões de pessoas com deficiência e 161 Milhões de pessoas “sem deficiência” sem deficiência hoje, Mas quem sabe o dia de amanhã? Será que esses 161 Milhões de pessoas não terão uma deficiência ou a Mobilidade Reduzida?
Amiga Vera passei não gostei do que li e deixo um pequeno comentário, Parabéns amiga essas matérias são muito boa para a reflexão da sociedade em geral.
Um grande Beijo deste seu amigo
Valdir Timóteo
É como eu costumo dizer: cotas são como armadilhas feitas com um buraco cavado no quintal com uma cobertura de gravetos e folhas. Pode não parecer, a princípio, um obstáculo mas quando se entra no terreno logo se percebe que o buraco é mais embaixo. No caso, bem mais embaixo se nós considerarmos tanto as barreiras arquitetônicas nas cidades prejudicarem o deslocamento de deficientes, e algumas escolas ainda serem bastante inacessíveis num tempo em que o estudo e a capacitação técnica são encarados como essenciais para o ingresso no mercado de trabalho…
Você disse tudo, Daniel. “… Cotas são como armadilhas feitas com um buraco cavado no quintal com uma cobertura de gravetos e folhas…” Também não concordo com lei de cotas. O ideal seria a sociedade aceitar as pessoas como elas são, ou seja, todos com os mesmos direitos, deveres e oportunidades. Sem preconceito e discriminação, certamente não haveria necessidade de lei de cotas, de acessibilidade… Viveríamos numa sociedade onde a diferença seria respeitada. Por enquanto isso é uma utopia, mas a luta por uma sociedade melhor, continua sempre!
Agradeço seu comentário sempre muito relevante!
O maior problema está nos burocratas estatais que acham que resolvem tudo à base de “canetadas” transferindo todo o ônus da exclusão para a iniciativa privada, que ainda é asfixiada com uma carga tributária absurda. Num concurso público, se não tiver a demanda pelas vagas reservadas chamam qualquer um e fica “por isso mesmo”, mas a iniciativa privada paga mais uma vez a conta pela exclusão que vem sendo praticada no falido sistema educacional público brasileiro.
Valdir, adorei seu comerntário!
Você está certíssimo, todos os níveis de governo e grande parte da sociedade não cumprem com suas obrigações. Se houvesse um pouco de boa vontade de ambas as partes, não nos encontraríamos na situação que vivemos atualmente.
Obrigada por enriquecer o post com seus conhecimentos e experiências, meu amigo.
Beijo grande!