Justiça concede a casal de Santos isenção de IPVA por filho com síndrome de down
Juiz entendeu que, mesmo a criança não sendo a condutora do veículo, necessita dos pais para se locomover
Um casal de Santos ganhou na Justiça o direito à isenção do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) por ter um filho com necessidades especiais. A conquista, apesar de não ser inédita, é desconhecida por muitos, já que hoje, o benefício imediato só ocorre quando o próprio beneficiário é o condutor do veículo.
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E foi exatamente por desconhecer a possibilidade de requerer a isenção do imposto que a comerciante Marcia Regina Euzébio Cintra, de 46 anos, só recorreu à Justiça este ano. Mãe do pequeno Rafael, de 8 anos, que tem Síndrome de Down, ela agora espera ser restituída pelos últimos cinco anos de imposto pago.
“O meu filho já tem 8 anos e só agora soube, por meio de um amigo, que poderia solicitar a isenção do imposto. Até então, não sabia que o benefício poderia ser concedido aos familiares. Achava que somente se ele fosse o condutor do veículo teria direito”, comenta Marcia Regina, que espera que, com a decisão favorável, outras famílias possam ser beneficiadas.
“Para quem é condutor, esse benefício é automático, mas, para que seja estendido aos familiares, é necessário recorrer judicialmente. Acho que falta conhecimento por parte da população, que só é orientada a respeito da isenção do ICMS e IPI quando adquire um veículo. As pessoas não devem deixar de se informar sobre seus direitos”.
Na decisão, concedida no último dia 25 de outubro, de acordo com o advogado Robson dos Santos Amador, professor universitário e especialista em Direito Tributário, o juiz deferiu a liminar por entender que, mesmo a criança não sendo a condutora do veículo, necessita se locomover. Por isso, o benefício deveria ser estendido aos pais.
“Como os pais usam o veículo para locomoção da criança, eles fazem jus ao benefício, que já passa a ser concedido a partir do próximo ano. Agora, vamos recorrer para que a família receba, corrigido com base na taxa Selic, o valor pago pelo imposto nos últimos cinco anos”, explica o advogado.
Fonte: A Tribuna
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