Justiça obriga empresa a preencher cota para portadores de necessidades especiais
Rio de Janeiro (RJ), 06/07/2010 – O Ministério Público do Trabalho em Niterói obteve antecipação de tutela na Justiça para obrigar a empresa Translar Serviços Hospitalares e Auxiliares Ltda. a preencher 5% das vagas do quadro de funcionários com portadores de necessidades especiais ou reabilitados, conforme prevê a legislação brasileira. A empresa deverá contratar 77 empregados até o final deste ano.
Em ação civil pública promovida pelo MPT, o juiz Paulo de Tarso Machado Brandão, da 3ª Vara do Trabalho de Niterói, determinou que a empresa cumpra com o percentual previsto na Lei 8.213/93 para a admissão de pessoas portadoras de necessidades especiais. A empresa, que tem mais de mil empregados, é obrigada a preencher 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência habilitadas para o exercício das atividades.
Segundo o procurador do Trabalho, Sandro Henrique Figueiredo Carvalho de Araújo, a recusa do empregador à admissão de empregados portadores de deficiência, de acordo com a proporcionalidade ditada pelo artigo 93 da Lei 8.213/91, fere o direito de todo aquele que, portador de qualquer espécie de deficiência, tenha interesse em pleitear uma vaga na empresa.
“O sistema de cotas é um mecanismo eficaz para integração da pessoa portadora de deficiência e a eliminação da discriminação por ela sofrida, já que a presença efetiva do portador de deficiência no ambiente de trabalho tende a proporcionar a desmistificação sobre suas limitações e a evidenciar que as barreiras que o separam do convívio social e do processo produtivo têm caráter apenas instrumental, ou são frutos de preconceitos injustificados“, ressaltou o procurador.
Além da obrigatoriedade do cumprimento da cota, o juiz acolheu outro pedido do MPT no sentido de que a empresa seja proibida de dispensar imotivadamente qualquer beneficiário reabilitado ou portador de deficiência até que seja atingida a cota, inclusive aqueles que estiverem em contrato de experiência.
“É preciso que a sociedade como um todo cesse com o preconceito de pensar que o portador de necessidades especiais é um imprestável para o trabalho. Eles podem exercer muitas funções, às vezes com até melhor perfeição, pois em muitas situações adquirem capacidades apuradas para
desenvolver tarefas dentro de uma empresa, como o deficiente visual que amplia sua capacidade auditiva e adquire uma concentração admirável“, afirmou o magistrado na decisão judicial.
Fonte: Jus Brasil (06/07/2010)
Acesse aqui e veja outras matérias sobre mercado de trabalho e as PcD.
Boa Tarde!
Pessoas portadoras de necessidades especiais (Deficientes) podem ser contratas pela empresa por contrato de experiência?