Lei proíbe pagamento de taxa extra de alunos com Síndrome de Down, autismo ou deficiência intelectual em escolas do DF
Pais que têm filhos com Síndrome de Down, autismo ou qualquer deficiência mental não pagarão mais taxas extras a escolas do Distrito Federal. É o que garante a lei 5.089 de 2013, de autoria do deputado distrital Robério Negreiros (PMDB) que foi sancionada nesta terça-feira (26) pelo governador Agnelo Queiroz e publicada no Diário Oficial do DF.
Com isso, as instituições particulares de ensino estão proibidas de fazerem a cobrança adicional.
De acordo com o deputado, todos os pais de alunos que estiverem matriculados em instituições privadas, tendo alguma deficiência ou não, desembolsarão o mesmo valor. Antes, o responsável por uma criança especial pagava um valor maior do que outros pais, pelo fato de que o estudante precisaria de mais atenção.
— Agora, eles irão pagar a mesma coisa. Eu protocolei essa lei no ano passado. Uma vez cheguei a ler uma matéria em que um pai pagava três vezes a mais do que os outros, só porque seu filho era especial.
Segundo o distrital, sua filha tem uma amiga que é portadora de Down.
— Com isso, nós vamos diminuir o preconceito. Em minha opinião, nem era preciso haver uma lei para regulamentar isso. Bastavam os donos das escolas terem essa percepção.
Igualdade
Para a presidente da Fenep (Federação Nacional das Escolas Particulares), Amábile Pacios, o custo que os responsáveis têm nas escolas em relação a alguma deficiência de seus filhos, é de pura responsabilidade dos pais.
— Eu acho que se algum pai não tem condições de arcar com os custos, deve procurar uma escola pública que atenda o estudante.
Por outro lado, ela defende a igualdade:
— As mensalidades devem ser iguais para todos.
Amábile disse que, se o aluno precisa de uma atenção maior, ela não vê problema em os pais terem que pagar mais que os outros.
Fonte: R7