Leis e JurisprudênciaPolítica Inclusiva

Lei que dá suporte a políticas de inclusão pode incluir conceitos de deficiência

Compartilhe:
Pin Share

DeficiênciaA lei que foi implementada em 1989, poderá contar com dispositivos para definir os diferentes tipos de deficiência

Instrumento da política nacional para a integração da pessoa com deficiência, a Lei 7.853, de 1989, pode passar a conter dispositivos para definir os diferentes tipos de deficiência – física, visual, auditiva, mental e múltipla. Projeto com essa finalidade (PLS 125/07), de iniciativa do senador Alvaro Dias (PSDB-PR), será examinado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) na próxima quarta-feira (6), em decisão terminativa. Decisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis..

Os conceitos são atualmente definidos no Decreto 3.298, de 1999, que regulamenta a Lei 7.853. Uma das motivações do autor foi também transpor para a legislação uma definição mais abrangente para o conceito de deficiência mental. Conforme Alvaro Dias, o Decreto 3.298 deixa sem a necessária proteção pessoas cujas limitações se manifestam depois dos 18 anos.

O relator da matéria, senador Gim Argello (PTB-DF), concorda com esse ponto de vista. Ele recomenda a aprovação da matéria por ainda considerar oportuno trazer para a lei as definições que orientam todos os programas governamentais e as concessões de benefícios direcionados às pessoas com deficiência. Assim, considera o relator, serão menores os riscos de que as políticas excluam segmentos, “numa prática visivelmente discriminatória, como vem acontecendo”.

Limite etário

Pelo atual decreto regulamentador, deficiência mental é o “funcionamento intelectual significativamente inferior à media, com manifestação antes dos 18 anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas”. Nesse caso, considera-se um conjunto de habilidades que vão desde a comunicação à capacidade para o trabalho, as habilidades sociais e as condições de cuidar de si mesmo, entre oito diferentes aspectos.

No projeto em exame, a deficiência mental passa a ser definida como o funcionamento intelectual “significativamente inferior à média, considerada a idade cronológica da pessoa, estabelecido por meio de avaliação cognitiva padronizada e de aferição do funcionamento psicossocial, em presença ou não de comorbidade neuropsiquiátrica”. Ou seja, essa definição acaba com o limite etário antes adotado e inclui claramente a hipótese de deficiência associada a distúrbios neuropsiquiátricos.

Gim Argello apresentou duas emendas ao projeto, apenas para ajustes de técnica legislativa.

Fonte: Agência Senado (05/04/11)
Referência: Rede Saci

Compartilhe:
Pin Share

Vera Garcia

Paulista, pedagoga e blogueira. Amputada do membro superior direito devido a um acidente na infância.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

error: Content is protected !!

Damos valor à sua privacidade

Nós e os nossos parceiros armazenamos ou acedemos a informações dos dispositivos, tais como cookies, e processamos dados pessoais, tais como identificadores exclusivos e informações padrão enviadas pelos dispositivos, para as finalidades descritas abaixo. Poderá clicar para consentir o processamento por nossa parte e pela parte dos nossos parceiros para tais finalidades. Em alternativa, poderá clicar para recusar o consentimento, ou aceder a informações mais pormenorizadas e alterar as suas preferências antes de dar consentimento. As suas preferências serão aplicadas apenas a este website.

Cookies estritamente necessários

Estes cookies são necessários para que o website funcione e não podem ser desligados nos nossos sistemas. Normalmente, eles só são configurados em resposta a ações levadas a cabo por si e que correspondem a uma solicitação de serviços, tais como definir as suas preferências de privacidade, iniciar sessão ou preencher formulários. Pode configurar o seu navegador para bloquear ou alertá-lo(a) sobre esses cookies, mas algumas partes do website não funcionarão. Estes cookies não armazenam qualquer informação pessoal identificável.

Cookies de desempenho

Estes cookies permitem-nos contar visitas e fontes de tráfego, para que possamos medir e melhorar o desempenho do nosso website. Eles ajudam-nos a saber quais são as páginas mais e menos populares e a ver como os visitantes se movimentam pelo website. Todas as informações recolhidas por estes cookies são agregadas e, por conseguinte, anónimas. Se não permitir estes cookies, não saberemos quando visitou o nosso site.

Cookies de funcionalidade

Estes cookies permitem que o site forneça uma funcionalidade e personalização melhoradas. Podem ser estabelecidos por nós ou por fornecedores externos cujos serviços adicionámos às nossas páginas. Se não permitir estes cookies algumas destas funcionalidades, ou mesmo todas, podem não atuar corretamente.

Cookies de publicidade

Estes cookies podem ser estabelecidos através do nosso site pelos nossos parceiros de publicidade. Podem ser usados por essas empresas para construir um perfil sobre os seus interesses e mostrar-lhe anúncios relevantes em outros websites. Eles não armazenam diretamente informações pessoais, mas são baseados na identificação exclusiva do seu navegador e dispositivo de internet. Se não permitir estes cookies, terá menos publicidade direcionada.

Visite as nossas páginas de Políticas de privacidade e Termos e condições.

Importante: Este site faz uso de cookies para melhorar a sua experiência de navegação e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao utilizar nosso site, você concorda com tal monitoramento.