Lei que regulamenta aposentadoria para pessoa com deficiência entra em vigor
Lei Complementar número 142 foi sancionada pela presidente Dilma em maio e entra em vigor
Já está em vigor a partir desta semana a lei que regulamenta a aposentadoria de pessoas com deficiência. A Lei Complementar Nº 142 foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff em maio deste ano.
O tempo de contribuição varia de acordo com o sexo e o grau de deficiência, avaliada por perícia do INSS.
Para contribuintes com deficiência grave, a idade passa a ser de 25 anos para homens e 20 para mulheres, no Regime Geral da Previdência Social.
E casos com deficiência moderada, 29 anos para homens e 24 para mulheres. Aos portadores de deficiências leves, a idade é de 33 anos para o sexo masculino e 28 para o feminino.
Pessoas com restrição visual, mental, intelectual, auditiva ou restrição físicas permanentes que limitem a capacidade funcional e a atividade laboral serão consideradas deficientes pela lei.
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Lei regulamenta aposentadoria de pessoa com deficiência
Aposentadoria de servidores públicos com deficiência pode ser beneficiada com projeto de lei
Independentemente do grau de deficiência, cumprido o tempo mínimo de contribuição de 15 anos, homens poderão se aposentar aos 60 anos e mulheres, aos 55. É preciso comprovar a existência da deficiência durante o período.
Se o segurado se tornar deficiente depois de começar a contribuir ou tiver o grau de deficiência alterado, os parâmetros da aposentadoria serão ajustados, levando em consideração o número de anos em que houve atividade exercida sem deficiência.
Para o assessor jurídico do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência, Maurício da Silva Gomes, trata-se de uma grande conquista. “É importante que a pessoa com deficiência possa contribuir com trabalho e pagar seus tributos, mas ela não deve arcar com os problemas de sua condição”, aponta.
Antes da regulamentação, não havia critério de aposentadoria dos portadores de deficiência. “A pessoa acabava se aposentando mais cedo por invalidez”, explicou Gomes. O projeto da lei havia sido apresentado em 2005 (277/2005) pelo ex-deputado federal Leonardo Mattos (PV-MG).
Fonte: Estadão
A Lei já esta em vigor, mas está faltando um DECRETO do Governo Federal para regulamentar, dai o INSS ainda não está agendando o procedimento.
Fui dar entrada aposentadoria por idade (55 anos deficiente fisico) INDEFERIDO
Sou monocular desde 2010, trabalho com transporte escolar cnh categoria D. Nao vou conseguir renova-lá em 01/2014. Tenho 32 anos de contribuição ao inss. Em junho entrei com pedido de aposentadoria por invalidez e foi indeferido. Hoje passei por perícia para solicitar por tempo de contribuição para deficiente conforme LC 142/13. O medico disse nao saber de nada e que nao recebeu informação nenhuma de como proceder. A lei existe mas nao foi regulamentada, então nao e aplicada. Isto e Brasil…….. Me sentindo revoltado.
Sou deficiente monocular desde de quando tinha 1 ano e seis meses de idade, hoje, tenho 55 anos, estou a espera desse tal decreto que falta ser publicado pelo Governo, regulamentando a aposentadoria especial.
Como eu, existe milhares de pessoas esperando a aposentadoria e nada. O Jornal Agora São Paulo, publicou na Edição do dia 20/11/2013, que o decreto esta previsto ser assinado dia 03/12/2013, pela Presidente Dilma, em comemoração ao dia Internacional do Deficiente, vamos aguardar –
Hoje dia 25/11/13 ainda não saiu o decreto que regulamento a nova lei 142/13 aposentadoria especial para deficiente. Seis meses pra fazer isso e nada ?