Liminar garante tratamento para menino com paralisia cerebral
O juiz Valter Alexandre Mena, da 3ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, concedeu uma liminar para que o Estado ou a cidade forneçam tratamentos de saúde necessários e escola especializada para uma criança com paralisia cerebral grave. O pedido foi deferido após a manifestação do Ministério Público, que também foi favorável à concessão do benefício.
Na ação, o defensor público Luiz Rascovski sustentou que, para que haja melhora no quadro clínico da criança, alguns tratamentos prescritos pelos médicos que atenderam o garoto são fundamentais, como fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e acompanhamento psicológico, além de permanência na escola para demais atividades.
Segundo consta da ação, em maio de 2008, a Defensoria Pública encaminhou para a prefeitura de São Paulo um ofício solicitando a acolhida da criança em escola especializada que dispusesse dos tratamentos necessários.
O Defensor afirmou que a ação foi necessária porque buscavam “um local único que forneça atendimento completo e adequado, com todos os tratamentos prescritos pelos médicos, até porque ele tem extrema dificuldade de locomoção e não possui condições físicas, nem financeiras, de proceder a tratamentos isolados em diversos locais”.
O juiz concedeu a liminar para determinar que o Estado e município forneçam os tratamentos e escola especializada para criança na rede pública e, caso não possuam local adequado e próximo de sua residência, que arquem com os custos em estabelecimentos privados.
Segundo Rascovski “não há na rede pública um local que disponha de todos os tratamentos, somente em escolas particulares especializadas. Cabe, portanto, ao Estado arcar com os custos deste tipo de escola, ante seu despreparo e falta de estrutura em fornecer tais tratamentos”.
Fonte: Portal Terra (10/12/09)
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