Educação Inclusiva

Meu filho tem direito a acompanhante na escola? Entenda os direitos e como garantir esse apoio

Compartilhe:
Pin Share

Se você é mãe, pai ou responsável por uma criança com deficiência, já deve ter se perguntado: “Meu filho tem direito a um acompanhante na escola?” Essa dúvida é muito comum – e totalmente válida. Afinal, toda criança merece aprender, brincar, se desenvolver e ser respeitada. E, para algumas delas, isso só é possível com apoio adequado dentro da escola.

Neste artigo, vamos explicar de forma simples e direta:

  • O que a lei diz sobre o direito ao acompanhante;

  • Em quais casos esse direito se aplica;

  • Como solicitar esse apoio na prática;

  • O que fazer se a escola se recusar a garantir esse direito;

  • E como a família pode atuar como parceira nesse processo.

Vamos juntos? Porque educação inclusiva é um direito, não um favor.

O que é um acompanhante escolar?

O acompanhante escolar, também chamado de cuidador, mediador ou profissional de apoio, é a pessoa que ajuda o aluno com deficiência a participar da vida escolar. Ele pode ajudar em:

  • Locomoção (como se o aluno precisar de ajuda para andar pela escola);

  • Higiene (ir ao banheiro, trocar fraldas, etc.);

  • Alimentação;

  • Organização das tarefas escolares;

  • Comunicação e interação com os colegas e professores;

  • Segurança do aluno durante o turno escolar.

Esse profissional não substitui o professor, mas é um apoio extra para garantir que o aluno tenha as mesmas oportunidades que os demais.

O que diz a lei?

Agora vamos falar como advogado por um instante. Existem leis que garantem o direito ao acompanhante escolar para alunos com deficiência.

Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015)

Essa é a principal lei sobre os direitos das pessoas com deficiência no Brasil. Ela diz, no artigo 28, inciso XVII, que:

“O estudante com deficiência tem direito a acompanhante especializado, quando for necessário, para garantir sua inclusão.”

Constituição Federal (Art. 205 e 208)

Diz que a educação é direito de todos e dever do Estado, garantindo igualdade de condições para o acesso e permanência na escola.

Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)

Garante que toda criança tem direito à educação e à proteção integral, incluindo apoio especializado quando necessário.

Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB – Lei 9.394/96)

Afirma que o sistema educacional deve oferecer atendimento especializado gratuito, preferencialmente na escola regular, para os alunos que dele necessitarem.

Em quais casos o aluno tem direito ao acompanhante?

O direito ao acompanhante escolar não é automático para todos os alunos com deficiência, mas sim quando existe uma necessidade comprovada. Ou seja, quando a criança precisa de apoio individualizado para participar da rotina escolar com segurança e dignidade.

Alguns exemplos de situações em que o direito ao acompanhante costuma ser garantido:

  • Crianças com autismo que precisam de ajuda para manter a atenção ou lidar com estímulos;

  • Crianças com Síndrome de Down que precisam de apoio na higiene ou alimentação;

  • Alunos com paralisia cerebral com mobilidade reduzida;

  • Crianças com deficiência intelectual que precisam de ajuda constante nas atividades pedagógicas;

  • Crianças com deficiências múltiplas.

Em todos esses casos, o mais importante é que um profissional da saúde ou educação aponte, por meio de laudos e relatórios, que o aluno precisa de apoio.

Como solicitar um acompanhante para meu filho?

Se você acredita que seu filho precisa de um acompanhante na escola, siga este passo a passo:

1. Obtenha um laudo ou relatório

Peça para o médico, psicólogo, neurologista ou outro profissional de saúde que acompanha a criança fazer um relatório claro dizendo que ela precisa de um acompanhante escolar.

Esse documento deve conter:

  • Diagnóstico (se houver);

  • Descrição das dificuldades e necessidades;

  • Justificativa do porquê o acompanhante é importante para a permanência na escola;

  • Recomendação explícita do acompanhante escolar.

2. Entregue o laudo à escola

Leve o documento à direção da escola (pública ou particular). Peça um protocolo de entrega ou envie por e-mail para ter registro.

3. Solicite formalmente

Faça um pedido por escrito, simples, como:

“Solicito que seja disponibilizado acompanhante escolar para meu filho, conforme orientação médica, para garantir sua inclusão, segurança e participação nas atividades escolares.”

4. Aguarde a resposta da escola ou da secretaria de educação

Nas escolas públicas, quem costuma providenciar o acompanhante é a Secretaria Municipal ou Estadual de Educação. Nas escolas particulares, a responsabilidade pode variar — e muitas vezes é judicializada (falamos disso abaixo).

E se a escola disser que não pode ou não vai oferecer?

Infelizmente, muitas famílias ouvem “não” da escola. Mas calma: isso não significa que o direito deixou de existir.

Escola pública

Se a escola pública negar o acompanhante escolar, isso é ilegal. A recomendação é:

  • Procurar a Secretaria de Educação e relatar a situação;

  • Registrar uma denúncia no Ministério Público, na Defensoria Pública ou até no Conselho Tutelar;

  • Em último caso, entrar com uma ação judicial pedindo que a Justiça obrigue o município ou estado a fornecer o acompanhante.

Escola particular

Já nas escolas privadas, o assunto é mais delicado. Muitas tentam jogar o custo do acompanhante para a família. Mas, segundo o entendimento da Justiça e do Ministério da Educação, isso configura discriminação.

A escola particular também tem o dever de garantir os apoios necessários sem cobrar a mais por isso.

Em casos assim, você pode:

  • Reclamar no Procon;

  • Procurar a Defensoria Pública ou um advogado especializado em direitos da pessoa com deficiência;

  • Levar o caso ao Ministério Público.

A presença do acompanhante é para sempre?

Não necessariamente. O objetivo da inclusão é promover a autonomia do aluno. Com o tempo, algumas crianças deixam de precisar do acompanhante, outras permanecem com ele por mais tempo. O ideal é:

  • Avaliar periodicamente com a escola e os profissionais de saúde se o apoio ainda é necessário;

  • Adaptar o nível de ajuda conforme o desenvolvimento da criança;

  • Garantir que o acompanhante não isole o aluno ou o afaste das atividades com os colegas.

O que a família pode fazer para ajudar?

  • Acompanhar de perto a rotina escolar da criança;

  • Estabelecer diálogo constante com a escola e com o acompanhante;

  • Participar das reuniões pedagógicas e conselhos escolares;

  • Estimular a autonomia da criança também em casa;

  • Registrar tudo: conversas, pedidos, e-mails, laudos.

A família tem um papel fundamental como defensora dos direitos da criança. Nunca se sinta culpado por exigir o que é justo!

Conclusão: Educação é para todos!

Se seu filho tem uma deficiência e precisa de ajuda para estudar, ele tem, sim, direito a um acompanhante na escola. E esse direito não depende da boa vontade da escola — ele está garantido em lei.

A luta por uma educação inclusiva é diária, mas você não está sozinho. Existem caminhos legais, apoio de profissionais e de outras famílias que vivem as mesmas batalhas.

Seu filho tem direito à presença, à participação, ao aprendizado e ao afeto. E se, para isso, ele precisar de um acompanhante, isso é um direito dele — e um dever da escola garantir.

Se você gostou deste artigo, compartilhe com outras famílias, educadores e escolas. A informação é uma das maiores armas para a inclusão acontecer de verdade.

Por Equipe Deficiente Ciente

Veja Também:

Compartilhe:
Pin Share

Vera Garcia

Paulista, pedagoga e blogueira. Amputada do membro superior direito devido a um acidente na infância.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

error: Content is protected !!

Damos valor à sua privacidade

Nós e os nossos parceiros armazenamos ou acedemos a informações dos dispositivos, tais como cookies, e processamos dados pessoais, tais como identificadores exclusivos e informações padrão enviadas pelos dispositivos, para as finalidades descritas abaixo. Poderá clicar para consentir o processamento por nossa parte e pela parte dos nossos parceiros para tais finalidades. Em alternativa, poderá clicar para recusar o consentimento, ou aceder a informações mais pormenorizadas e alterar as suas preferências antes de dar consentimento. As suas preferências serão aplicadas apenas a este website.

Cookies estritamente necessários

Estes cookies são necessários para que o website funcione e não podem ser desligados nos nossos sistemas. Normalmente, eles só são configurados em resposta a ações levadas a cabo por si e que correspondem a uma solicitação de serviços, tais como definir as suas preferências de privacidade, iniciar sessão ou preencher formulários. Pode configurar o seu navegador para bloquear ou alertá-lo(a) sobre esses cookies, mas algumas partes do website não funcionarão. Estes cookies não armazenam qualquer informação pessoal identificável.

Cookies de desempenho

Estes cookies permitem-nos contar visitas e fontes de tráfego, para que possamos medir e melhorar o desempenho do nosso website. Eles ajudam-nos a saber quais são as páginas mais e menos populares e a ver como os visitantes se movimentam pelo website. Todas as informações recolhidas por estes cookies são agregadas e, por conseguinte, anónimas. Se não permitir estes cookies, não saberemos quando visitou o nosso site.

Cookies de funcionalidade

Estes cookies permitem que o site forneça uma funcionalidade e personalização melhoradas. Podem ser estabelecidos por nós ou por fornecedores externos cujos serviços adicionámos às nossas páginas. Se não permitir estes cookies algumas destas funcionalidades, ou mesmo todas, podem não atuar corretamente.

Cookies de publicidade

Estes cookies podem ser estabelecidos através do nosso site pelos nossos parceiros de publicidade. Podem ser usados por essas empresas para construir um perfil sobre os seus interesses e mostrar-lhe anúncios relevantes em outros websites. Eles não armazenam diretamente informações pessoais, mas são baseados na identificação exclusiva do seu navegador e dispositivo de internet. Se não permitir estes cookies, terá menos publicidade direcionada.

Visite as nossas páginas de Políticas de privacidade e Termos e condições.

Importante: Este site faz uso de cookies para melhorar a sua experiência de navegação e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao utilizar nosso site, você concorda com tal monitoramento.
Pular para o conteúdo