Meu filho tem direito a acompanhante na escola? Entenda os direitos e como garantir esse apoio
Se você é mãe, pai ou responsável por uma criança com deficiência, já deve ter se perguntado: “Meu filho tem direito a um acompanhante na escola?” Essa dúvida é muito comum – e totalmente válida. Afinal, toda criança merece aprender, brincar, se desenvolver e ser respeitada. E, para algumas delas, isso só é possível com apoio adequado dentro da escola.
Neste artigo, vamos explicar de forma simples e direta:
-
O que a lei diz sobre o direito ao acompanhante;
-
Em quais casos esse direito se aplica;
-
Como solicitar esse apoio na prática;
-
O que fazer se a escola se recusar a garantir esse direito;
-
E como a família pode atuar como parceira nesse processo.
Vamos juntos? Porque educação inclusiva é um direito, não um favor.
O que é um acompanhante escolar?
O acompanhante escolar, também chamado de cuidador, mediador ou profissional de apoio, é a pessoa que ajuda o aluno com deficiência a participar da vida escolar. Ele pode ajudar em:
-
Locomoção (como se o aluno precisar de ajuda para andar pela escola);
-
Higiene (ir ao banheiro, trocar fraldas, etc.);
-
Alimentação;
-
Organização das tarefas escolares;
-
Comunicação e interação com os colegas e professores;
-
Segurança do aluno durante o turno escolar.
Esse profissional não substitui o professor, mas é um apoio extra para garantir que o aluno tenha as mesmas oportunidades que os demais.
O que diz a lei?
Agora vamos falar como advogado por um instante. Existem leis que garantem o direito ao acompanhante escolar para alunos com deficiência.
Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015)
Essa é a principal lei sobre os direitos das pessoas com deficiência no Brasil. Ela diz, no artigo 28, inciso XVII, que:
“O estudante com deficiência tem direito a acompanhante especializado, quando for necessário, para garantir sua inclusão.”
Constituição Federal (Art. 205 e 208)
Diz que a educação é direito de todos e dever do Estado, garantindo igualdade de condições para o acesso e permanência na escola.
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
Garante que toda criança tem direito à educação e à proteção integral, incluindo apoio especializado quando necessário.
Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB – Lei 9.394/96)
Afirma que o sistema educacional deve oferecer atendimento especializado gratuito, preferencialmente na escola regular, para os alunos que dele necessitarem.
Em quais casos o aluno tem direito ao acompanhante?
O direito ao acompanhante escolar não é automático para todos os alunos com deficiência, mas sim quando existe uma necessidade comprovada. Ou seja, quando a criança precisa de apoio individualizado para participar da rotina escolar com segurança e dignidade.
Alguns exemplos de situações em que o direito ao acompanhante costuma ser garantido:
-
Crianças com autismo que precisam de ajuda para manter a atenção ou lidar com estímulos;
-
Crianças com Síndrome de Down que precisam de apoio na higiene ou alimentação;
-
Alunos com paralisia cerebral com mobilidade reduzida;
-
Crianças com deficiência intelectual que precisam de ajuda constante nas atividades pedagógicas;
-
Crianças com deficiências múltiplas.
Em todos esses casos, o mais importante é que um profissional da saúde ou educação aponte, por meio de laudos e relatórios, que o aluno precisa de apoio.
Como solicitar um acompanhante para meu filho?
Se você acredita que seu filho precisa de um acompanhante na escola, siga este passo a passo:
1. Obtenha um laudo ou relatório
Peça para o médico, psicólogo, neurologista ou outro profissional de saúde que acompanha a criança fazer um relatório claro dizendo que ela precisa de um acompanhante escolar.
Esse documento deve conter:
-
Diagnóstico (se houver);
-
Descrição das dificuldades e necessidades;
-
Justificativa do porquê o acompanhante é importante para a permanência na escola;
-
Recomendação explícita do acompanhante escolar.
2. Entregue o laudo à escola
Leve o documento à direção da escola (pública ou particular). Peça um protocolo de entrega ou envie por e-mail para ter registro.
3. Solicite formalmente
Faça um pedido por escrito, simples, como:
“Solicito que seja disponibilizado acompanhante escolar para meu filho, conforme orientação médica, para garantir sua inclusão, segurança e participação nas atividades escolares.”
4. Aguarde a resposta da escola ou da secretaria de educação
Nas escolas públicas, quem costuma providenciar o acompanhante é a Secretaria Municipal ou Estadual de Educação. Nas escolas particulares, a responsabilidade pode variar — e muitas vezes é judicializada (falamos disso abaixo).
E se a escola disser que não pode ou não vai oferecer?
Infelizmente, muitas famílias ouvem “não” da escola. Mas calma: isso não significa que o direito deixou de existir.
Escola pública
Se a escola pública negar o acompanhante escolar, isso é ilegal. A recomendação é:
-
Procurar a Secretaria de Educação e relatar a situação;
-
Registrar uma denúncia no Ministério Público, na Defensoria Pública ou até no Conselho Tutelar;
-
Em último caso, entrar com uma ação judicial pedindo que a Justiça obrigue o município ou estado a fornecer o acompanhante.
Escola particular
Já nas escolas privadas, o assunto é mais delicado. Muitas tentam jogar o custo do acompanhante para a família. Mas, segundo o entendimento da Justiça e do Ministério da Educação, isso configura discriminação.
A escola particular também tem o dever de garantir os apoios necessários sem cobrar a mais por isso.
Em casos assim, você pode:
-
Reclamar no Procon;
-
Procurar a Defensoria Pública ou um advogado especializado em direitos da pessoa com deficiência;
-
Levar o caso ao Ministério Público.
A presença do acompanhante é para sempre?
Não necessariamente. O objetivo da inclusão é promover a autonomia do aluno. Com o tempo, algumas crianças deixam de precisar do acompanhante, outras permanecem com ele por mais tempo. O ideal é:
-
Avaliar periodicamente com a escola e os profissionais de saúde se o apoio ainda é necessário;
-
Adaptar o nível de ajuda conforme o desenvolvimento da criança;
-
Garantir que o acompanhante não isole o aluno ou o afaste das atividades com os colegas.
O que a família pode fazer para ajudar?
-
Acompanhar de perto a rotina escolar da criança;
-
Estabelecer diálogo constante com a escola e com o acompanhante;
-
Participar das reuniões pedagógicas e conselhos escolares;
-
Estimular a autonomia da criança também em casa;
-
Registrar tudo: conversas, pedidos, e-mails, laudos.
A família tem um papel fundamental como defensora dos direitos da criança. Nunca se sinta culpado por exigir o que é justo!
Conclusão: Educação é para todos!
Se seu filho tem uma deficiência e precisa de ajuda para estudar, ele tem, sim, direito a um acompanhante na escola. E esse direito não depende da boa vontade da escola — ele está garantido em lei.
A luta por uma educação inclusiva é diária, mas você não está sozinho. Existem caminhos legais, apoio de profissionais e de outras famílias que vivem as mesmas batalhas.
Seu filho tem direito à presença, à participação, ao aprendizado e ao afeto. E se, para isso, ele precisar de um acompanhante, isso é um direito dele — e um dever da escola garantir.
Se você gostou deste artigo, compartilhe com outras famílias, educadores e escolas. A informação é uma das maiores armas para a inclusão acontecer de verdade.
Por Equipe Deficiente Ciente