MPF-SP quer garantir acessibilidade nas casas populares do governo
Ministério Público Federal protocolou ação civil pública para que a Caixa Econômica Federal exija o cumprimento das normas e técnicas de acessibilidade nas construções das casas do programa “Minha Casa, Minha Vida”
O MPF-SP (Ministério Público Federal) protocolou ação civil pública, com pedido de liminar, para que a Caixa Econômica Federal exija o cumprimento das normas e técnicas de acessibilidade a pessoas com deficiência física nas construções das casas populares do programa “Minha Casa, Minha Vida”, do Governo Federal.
De acordo com o procurador regional dos Direitos do Cidadão, Jefferson Aparecido Dias, autor da ação, a Caixa deve exigir das construtoras o atendimento das normas que regulam a acessibilidade nos projetos habitacionais, por ser responsável pela parte operacional dos recursos do programa. Em contrapartida, a Caixa alegou que cabe aos poderes públicos do local, aonde serão realizadas as obras, verificarem se essas normas estão sendo cumpridas.
Porém, a própria Cartilha do Programa, disponível do site do banco, determina que, para ser aprovado o empreendimento, a Caixa deve verificar se estão sendo cumpridas as normas de acessibilidade. Além disso, no mesmo documento, a Caixa informa que é a responsável por analisar a engenharia dos projetos e acompanhar as obras.
No entendimento de Dias, se a Caixa se omitir, o prejuízo ao patrimônio público federal pode ser irreversível. “Recursos financeiros estão sendo liberados às empresas sem qualquer análise prévia quanto à acessibilidade e, se não for dado o alvará de construção ou mesmo se a obras já estiverem prontas, o dano à sociedade será consumado, já que os recursos públicos já terão se esgotado para aquela obra”, ressaltou.
Acessibilidade
O Brasil é signatário da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, que tem como objetivo “promover, proteger e assegurar o exercício pleno e equitativo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por todas as pessoas com deficiência e promover o respeito pela sua dignidade inerente.”
Além disso, o Decreto Federal 5.296/04, estabelece uma série de regras à arquitetura quanto a acessibilidade de pessoas com deficiência.
Segundo o procurador Dias, “não se pode deixar que as pessoas com deficiência sejam prejudicadas em um programa que tem como objetivo construir mais de um milhão de casas em todo o país”.
Fonte: UOL (09/12/09)
Referência: Rede Saci
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