Mulher que tentou agredir deficiente terá que pagar serviço comunitário
Caso aconteceu em 2011, em Curitiba; ação foi julgada na segunda (29/04). Metade da pena deve ser cumprida em instituição voltada para deficientes.
Uma mulher que tentou agredir uma deficiente física dentro do estacionamento de um supermercado de Curitiba, foi condenada pela Justiça a pagar 40 horas de serviços comunitários. As horas devem ser “pagas” em até dois meses e, de acordo com a decisão, pelo menos, metade deverá ser executada em uma instituição voltada para atender pessoas com necessidades especiais. O caso ocorreu em março 2011 e a ação foi julgada na segunda-feira (29).
“Achei uma pena muito justa, quem sabe assim ela mude de pensamento com relação a esse público que precisa de muita atenção”, relata a autora da ação, Mirella Prosdocimo, que aos 17 anos, após sofreu um acidente de carro, ficou tetraplégica.
Mirella contou que a tentativa de agressão ocorreu depois que ela pediu para a mulher, que havia estacionado em uma vaga destinada à deficiente físico, retirar o carro. “Eu já tinha estacionado o meu carro e vi quando ela chegou com dois filhos e estacionou na vaga preferencial. Como percebi que ela não tinha nenhuma deficiência, eu tentei convencê-la a tirar o carro, mas ela não fez isso e entrou normalmente para fazer as compras”, relatou.
Indignada com a reação da mulher, Mirella ligou para o 156 – Central de Atendimentos e Informações da Prefeitura de Curitiba. Mirella disse que ligou para a extinta Diretoria de Trânsito de Curitiba (Diretran), porém, em 20 minutos, nenhum agente chegou. Neste período, a mulher terminou as compras e elas se encontraram novamente no estacionamento.
“Antes de ela ir embora eu ainda questionei o erro novamente e disse que ela não estava dando um bom exemplo para os filhos. Depois disso, quando citei os filhos, ela se alterou e tentou me agredir fisicamente. E isso só não aconteceu porque eu estava com duas auxiliares, que se colocaram à frente e impediram à agressão”.
Na época, lembrou Mirella, ela ficou revoltada com a situação e que tentou pedir ajuda ao gerente do supermercado. Mas, de acordo com ela, ele disse que não poderia ajudar. Ainda segundo Mirella, a mulher foi embora sem, sequer, ser advertida.
A pena restritiva de direito foi sugerida pelo Ministério Público (MP). Conforme a ata de audiência de transação, que foi realizada no Fórum Descentralizado do Santa Felecidade, a mulher aceitou as 40 horas de serviço comunitário e compromete-se a cumpri-las integralmente.
Fonte: G1
Se o cadeirante não lutar contra esses absurdos, a situação nunca ira mudar. Parabéns Mirella, por não deixar que “roubem” o seu direito.