Mulheres, idosos e PcDs poderão descer do ônibus à noite fora da parada
O direito se aplica mulheres, idosos ou pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou proposta que inclui entre os direitos de usuários de ônibus do transporte coletivo urbano o de solicitar, no período entre 20h e 5h, a parada do veículo para desembarque em qualquer local onde seja possível estacionar, respeitado o trajeto da linha. O direito se aplica mulheres, idosos ou pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Conforme o texto aprovado, o motorista deve observar as condições de segurança ao parar para o desembarque. Foi aprovado um substitutivo apresentando pelo deputado Franco Cartafina (PP-MG) ao Projeto de Lei 415/21, da deputada Rejane Dias (PT-PI). Em sua versão, Cartafina excluiu dispositivo que trata da regulamentação e fiscalização, de competência exclusiva dos municípios e do Distrito Federal.
A proposta insere a possibilidade de solicitar o desembarque nessas condições na Política Nacional de Mobilidade Urbana. “Entendemos que quanto mais perto do destino final for o local de desembarque, menor será o risco durante esse deslocamento”, afirma o relator.
A autora da proposta lembra que muitos moram distante da parada ou do terminal de ônibus e sofrem com a sensação de insegurança. “A mobilidade urbana deve levar em consideração desde o momento que a pessoa sai de casa, caminha até o embarque, a espera e o retorno ao lar”, analisou.
No estado da Paraíba, em João Pessoa e Campina Grande há leis, respectivamente, desde janeiro de 2017 e maio de 2018.
Fonte: Agência Câmara de Notícias