Nova lei fixa prisão para quem discriminar pessoa com deficiência
A presidente Dilma Rousseff (PT) sancionou no dia 06 de julho de 2015 o Estatuto da Pessoa com Deficiência, espécie de marco legal para pessoas com algum tipo de limitação intelectual ou física. A lei classifica o que é deficiência, prevê atendimento prioritário em órgãos públicos e fixa pena de reclusão de 1 a 3 anos para quem discriminar pessoas com esse perfil.
De acordo com o texto, aprovado em junho pelo Congresso, a pena é ampliada em 1/3 se a vítima encontrar-se sob responsabilidade do agente e pode chegar a 5 anos de prisão caso a discriminação seja cometida por meios de comunicação social. Apropriar-se de bens e benefícios de pessoas com deficiência também pode render reclusão, de até 4 anos.
A norma cria ainda o auxílio-inclusão, que será pago às pessoas com deficiência moderada ou grave que entrarem no mercado de trabalho, e a reserva 10% das vagas nos processos seletivos de curso de ensino superior, técnico e tecnológico.
A lei prevê mudanças no Estatuto da Cidade para que a União seja corresponsável, junto com estados e municípios, por manter calçadas, passeios e locais públicos em boas condições e acessíveis.
O presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conade), Flávio Henrique de Souza, disse que a entidade vai cobrar e fiscalizar o cumprimento do estatuto para os cerca de 45 milhões de brasileiros com algum tipo de deficiência. Com informações da Agência Brasil.
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Fonte: Revista Consultor Jurídico