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Nova Lei Sobre Carros PcD: A Injustiça que Afeta os Autistas!

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O artigo 149 da Lei Complementar 214 trouxe mudanças significativas no reconhecimento de pessoas com deficiência para fins de acesso a benefícios fiscais. Entre essas alterações, a principal restrição afeta diretamente as pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), permitindo a isenção de impostos apenas para aquelas classificadas com prejuízos moderados ou graves na comunicação social e padrões restritos ou repetitivos de comportamento.

Assista o vídeo abaixo:

Análise Crítica da Restrição

A nova regra traz um retrocesso significativo e apresenta sérios problemas que devem ser revistos com urgência, especialmente por sua inconstitucionalidade. A decisão de restringir os benefícios fiscais a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) apenas nos casos moderados ou graves ignora a realidade de muitas pessoas com autismo leve e gera efeitos prejudiciais para uma parcela significativa da população. A crítica a essa medida é ainda mais forte quando se observa que ela viola princípios constitucionais e direitos fundamentais. Abaixo, detalho os principais problemas dessa restrição:

Exclusão Injusta: A principal falha da nova regra é a exclusão de pessoas com TEA leve do acesso aos benefícios fiscais. Anteriormente, todos os autistas tinham direito ao benefício, mas a nova limitação privilegia apenas os casos moderados ou graves. Isso exclui muitas pessoas que, embora diagnosticadas com TEA leve, enfrentam desafios diários significativos em sua vida cotidiana, como dificuldades sensoriais, motoras e cognitivas, que tornam o benefício fiscal uma ferramenta importante para garantir sua mobilidade e qualidade de vida.

Critério Subjetivo e Arbitrário: A forma como o TEA é classificado em níveis (leve, moderado e grave) é altamente subjetiva e pode variar de acordo com a interpretação de diferentes peritos e órgãos fiscais. Isso torna o processo de avaliação extremamente arbitrário, o que pode resultar em negativas injustas do benefício e em uma burocratização excessiva. Esse critério pode não refletir de maneira precisa as dificuldades reais enfrentadas pelas pessoas com TEA leve, mas sim uma visão limitada e restritiva do que constitui a deficiência.

Contradição com a Lei Brasileira de Inclusão (LBI): A Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015) estabelece que a deficiência deve ser reconhecida a partir das barreiras enfrentadas pelas pessoas no cotidiano e não apenas com base em um diagnóstico clínico. A nova regra contraria esse princípio fundamental, pois foca unicamente na gravidade do TEA, ignorando as dificuldades reais que pessoas com autismo leve também enfrentam no seu dia a dia. Isso representa uma violação direta da LBI, que tem como premissa a inclusão social e a eliminação das barreiras que dificultam a participação plena da pessoa com deficiência na sociedade.

Inconstitucionalidade da Medida: Além das falhas práticas e lógicas, a restrição imposta pela Lei Complementar 214 é anticonstitucional, pois viola princípios fundamentais previstos na Constituição Brasileira, como a igualdade e a não discriminação. O Artigo 5º da Constituição garante que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. Ao limitar o acesso ao benefício fiscal com base na gravidade do TEA, essa medida cria uma discriminação injusta entre as pessoas com autismo, contrariando os preceitos constitucionais de igualdade e dignidade da pessoa humana.

Impacto na Vida das Pessoas com TEA

A decisão de restringir o benefício fiscal com base na gravidade clínica ignora aspectos fundamentais da condição autista, que podem afetar diretamente a mobilidade e a autonomia das pessoas diagnosticadas. Entre os principais impactos estão:

✔ Hipersensibilidade Sensorial: Autistas, mesmo considerados de nível leve, podem enfrentar grande desconforto e risco ao usar transporte público devido a ruídos, luzes fortes e movimentação intensa. O excesso de estímulos pode causar crises sensoriais, prejudicando a capacidade de locomoção e aumentando o isolamento social.

✔ Dificuldades Motoras e Cognitivas: Muitos autistas apresentam desafios na coordenação motora, atenção e planejamento, o que pode tornar o uso do transporte coletivo inviável e tornar essencial a utilização de um veículo próprio. Além disso, dificuldades em compreender rotas complexas, mudanças inesperadas e interações com motoristas e cobradores podem gerar transtornos significativos.

✔ Ansiedade e Estresse Extremo: O transporte público pode ser um grande obstáculo para autistas, causando crises de ansiedade, sobrecarga sensorial e dificuldades de interação social. A imprevisibilidade do transporte público, a superlotação e o contato forçado com desconhecidos são fatores que podem desencadear reações de estresse intenso, limitando drasticamente a autonomia e qualidade de vida dessas pessoas.

Direito Mantido para Autistas e PCDs que Não Dirigem

Apesar da restrição imposta pela Lei Complementar 214, um ponto positivo é a confirmação de que pessoas com deficiência, incluindo autistas, que não dirigem também podem obter a isenção fiscal. O parágrafo 4º do artigo 149 permite que um representante legal adquira o veículo, mesmo sem adaptação específica para PCDs.

Na prática, isso significa:

  • Familiares ou responsáveis podem comprar o veículo em nome do autista ou PCD.
  • O carro não precisa de adaptações para garantir o benefício.
  • Garante que a pessoa autista tenha um meio de transporte adequado, mesmo sem dirigir.

A Exclusão de Pessoas com Autismo Leve dos Benefícios Fiscais: Impactos e Riscos para Direitos Fundamentais

A exclusão de pessoas com autismo leve dos benefícios fiscais não se resume apenas à redução do apoio a essa população, mas pode gerar uma série de consequências negativas. Ao estabelecer essa distinção, abre-se espaço para a interpretação de que pessoas com deficiência leve ou não visível não merecem o mesmo nível de proteção legal que outras. Isso pode resultar em dificuldades injustas no acesso a outros direitos fundamentais, como a educação inclusiva, a assistência médica especializada e os direitos trabalhistas.

Conclusão: Um Retrocesso que Precisa ser Revisto

A Lei Complementar 214 comete uma grave injustiça ao excluir pessoas com TEA leve do direito à isenção fiscal. Essa decisão é inconstitucional, pois viola o princípio da igualdade e os direitos garantidos pela Lei Brasileira de Inclusão. Além disso, cria barreiras desnecessárias e burocráticas para aqueles que já enfrentam desafios diários na mobilidade e acessibilidade.

🚨 Recomendação: Pessoas autistas e suas famílias devem buscar apoio jurídico e médico para contestar negativas e lutar pela revogação dessa restrição injusta. O Ministério Público e entidades de defesa dos direitos das PCDs precisam atuar ativamente para corrigir essa falha e garantir que nenhuma pessoa com autismo seja injustamente excluída dos seus direitos.

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Vera Garcia

Paulista, pedagoga e blogueira. Amputada do membro superior direito devido a um acidente na infância.

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