O proposto da convenção Internacional dos direitos das pessoas com deficiência
Caro leitor,
O texto abaixo foi escrito por Almir Escatambulo.
” … Precisamos mostrar que nós não somos doentes e nem somos passiveis de caridade alheia. Mas sim porque ainda temos dificuldades de interação, pois a sociedade não está preparada e não nos garante participação plena, efetiva e com igualdade de oportunidades em seu meio.”
Este texto é um dos primeiros dos diversos artigos que trataram sobre A convenção internacional sobre os direitos das pessoas com deficiência.
Comemoramos neste dia 3 de Dezembro deste ano, 30 anos do ano internacional das pessoas com deficiência. Dia este inaugurado pela ONU, Organização das Nações Unidas, para chamar a atenção do mundo na criação de planos de ação e de dar ênfase na igualdade de oportunidade para as pessoas com deficiência. Comemoramos também cinco anos da promulgação da convenção internacional dos direitos das pessoas com deficiência e três da transformação dessa convenção em emenda constitucional no Brasil pelo senado federal e pela câmara dos deputados, por unanimidade. Isso significa que, temos nas mãos um arcabouço de leis numa só, com caráter nacional e internacional. Alem das diversas leis, decretos, portarias e resoluções que já existem e nos beneficiam aqui no Brasil. No entanto, percebemos que as nossas autoridades e instituições, ainda desconhecem este documento essencial para a proteção dos direitos das pessoas com deficiência e que é ao mesmo tempo um marco pela defesa dos direitos humanos como um todo. Por isso estaremos escrevendo uma serie de artigos que tem por objetivo, explicar ponto por ponto este documento, mostrando para a sociedade a sua importância para inclusão e os direitos das pessoas com deficiência.
O Artigo primeiro dessa convenção diz o seguinte: ¨O propósito da presente Convenção é promover, proteger e assegurar o exercício pleno e eqüitativo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por todas as pessoas com deficiência e promover o respeito pela sua dignidade inerente¨. ¨ Quando se fala em promover, proteger e assegurar o exercício pleno e eqüitativo (igual) de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por esses indivíduos, fala-se do direito a ser cidadão, a ser humano a ter o acesso pleno e igual a os direitos fundamentais, tais como: saúde, educação, trabalho, segurança, assistência, cultura e lazer. Previstos inclusive na nossa constituição e na declaração universal dos direitos humanos. Mais o que vemos na verdade é o não cumprimento destes princípios e sim a discriminação em todos os sentidos possíveis destes direitos fundamentais. Só para citar alguns exemplos, quantas pessoas com deficiência que na saúde não tem direito a uma reabilitação de qualidade? Ou acesso a próteses e órteses? E que enfrentam todos os dias profissionais que não foram preparados para atendê-las como deveriam? Quantas crianças e jovens não tem uma educação de qualidade pelo fato de escola ou colégio não estarem preparadas com materiais adaptados, intérpretes de LIBRAS, acessibilidade física e atitudinal e sobretudo professores e funcionários preparados que lhes possibilite tal direito? Quantas pessoas com deficiência em idade adulta ainda não estão inclusas no mercado de trabalho, porque parte das empresas não estão preparadas para receber estas pessoas, pois não sabem como fazer, apesar da lei de cotas? E também porque as pessoas com deficiência não tem como se qualificarem devido às dificuldades ditas acima? Entendemos que ainda há muito por fazer, apesar dos avanços e o reconhecimento das pessoas com deficiência como parte importante da sociedade. Mas precisamos mostrar que nós não somos doentes e nem somos passiveis de caridade alheia. Mas sim porque ainda temos dificuldades de interação, pois a sociedade não está preparada e não nos garante participação plena, efetiva e com igualdade de oportunidades em seu meio.
Email:: almirescatambulo@hotmail.com
URL:: www.provincialondrina.blogspot.com
Fonte: http://correiodobrasil.com.br (24/05/11)