Para Romário, vetos na Lei Brasileira de Inclusão atendem interesses de empresários
Caros leitores,
Em sua Fanpage o senador Romário Faria diz estar surpreendido com tantos vetos na Lei Brasileira de Inclusão. Isso não causou surpresa somente no senador, mas em todo segmento de pessoas com deficiência. No dia 06 de julho a presidente Dilma Sancionou a lei, no entanto vetou artigos fundamentais que garantiriam a dignidade do segmento. Vejam abaixo, o texto que Romário publicou em seu site:
Muitos vetos da presidente Dilma na Lei Brasileira de Inclusão
A presidente Dilma Rousseff sancionou ontem (6) o Estatuto da Pessoa com Deficiência – Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015). O texto, aprovado no Congresso nacional, teve cinco vetos. Na avaliação do senador Romário (PSB-RJ), relator da lei no Senado Federal, os vetos atendem ao interesse dos empresários.
“Pelo discurso proferido ontem pela presidente no Palácio, durante a sanção da lei, ninguém imaginava que o texto teria tantos e tão significativos vetos”, declarou o senador.
Um dos vetos afeta diretamente a capacidade de formação profissional da pessoa com deficiência. O artigo 29º, retirado da lei, previa a reserva de 10% das vagas de cursos de ensino médio profissionalizante, ensino superior e de pós-graduação para pessoas com deficiência.
Na mesma linha, a presidente vetou a necessidade um percentual mínimo de contratação de pessoas com deficiência em empresas com mais de 50 funcionários.
“O numero de contratações de pessoas com deficiência seria algo não significativo para o numero de contratações obrigatórias, pois uma empresa com 50 empregados teria que contratar apenas uma pessoa com deficiência. Além disso, seria uma política afirmativa, temporária, que poderia ser repensada à medida em que as pequenas empresas entendessem seus ganhos na contratação das pessoas com deficiência”, analisa o senador.
Outro veto, do artigo 109º, previa que as escolas de formação de condutores teriam a obrigatoriedade de oferecer carros adaptados para as aulas práticas e para o teste de habilitação de direção. A regra valeria para as escolas com uma frota a partir de 20 carros. Já o artigo 106º, também vetado, previa a possibilidade de compra de um segundo carro com isenção de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), caso o primeiro tivesse sido roubado.
Dois outros importantes artigos também foram retirados da lei. O artigo 32º, que recomendava o desenho universal nas construções de moradias realizadas ou subsidiadas com recursos públicos, e o artigo 82º, que assegurava à pessoa com deficiência prioridade na tramitação dos processos judiciais. O desenho universal é a concepção de ambientes a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou projeto específico.
“Isso é algo almejado para toda sociedade que um dia deseja ser inclusiva. Quando se colocou na lei que fossem considerados os princípios do desenho universal, não estava se obrigando a seguir unicamente os princípios do desenho universal”, reclama o senador Romário.
A lei tem agora 180 dias para entrar em vigor.
Vetos:
Artigo 29º – previa a reserva de 10% das vagas de cursos de ensino médio profissionalizante, ensino superior e de pós-graduação para pessoas com deficiência.
Artigo 32º – recomendava o desenho universal (ambientes a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação) nas construções de moradias realizadas ou subsidiadas com recursos públicos.
Artigo 82º – assegurava à pessoa com deficiência prioridade na tramitação dos processos judiciais.
Artigo 101º – previa a necessidade um percentual mínimo de contratação de pessoas com deficiência em empresas com mais de 50 funcionários.
Artigo 109º – previa a obrigatoriedade de um carro adaptado em escolas de formação de condutores com frota a partir de 20 veículos.
Artigo 106º – previa a possibilidade de compra de um segundo carro com isenção de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), caso o primeiro tivesse sido roubado.