80% de Desconto para Acompanhante de PcD: Como Conseguir!
Você sabia que as companhias oferecem descontos na passagem aérea para acompanhantes de pessoas com deficiência física, sensorial ou cognitiva, impossibilitadas de viajarem sozinhas? Veja nesse artigo como conseguir o desconto.
Base Legal
De acordo com informações retiradas do Portal da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), todas as empresas aéreas oferecem desconto de 80% na passagem aérea de acompanhantes obrigatórios para passageiros com necessidades especiais. De acordo com a Resolução nº 280, de 11 de julho de 2013, caso a pessoa com deficiência necessite de um acompanhante, a empresa deverá oferecer ao acompanhante, no mínimo, o desconto de 80% da tarifa.
A pessoa com necessidade especial paga o valor integral da passagem, e o acompanhante paga, no máximo, 20% do valor, ou seja tem um desconto de 80% na passagem aérea.
Assista o vídeo abaixo e entenda:
Quais pessoas com necessidades especiais têm direito?
-Pessoa com deficiência visual;
Tem companhias que permitem que a pessoa com deficiência visual possam permanecer com o cão-guia dentro da aeronave, sem a necessidade de uso de caixa de transporte, e não há cobrança de tarifa pelo transporte do animal. A PcD com deficiência visual não precisa pagar a mais para viajar de avião com seu cão-guia.
-Pessoa com dificuldade de locomoção (cadeirante);
-Pessoa que precisa de atenção médica ou equipamentos especiais para manter sua saúde durante o voo (oxigênio ou maca);
-Pessoa com deficiência auditiva;
É “aquela que apresenta perda bilateral, parcial ou total, de 41 decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.
Nesse caso não há acessibilidade nos aviões e aeroportos, isso interfere na comunicação. Mesmo usando um implante coclear ou um aparelho de surdez ela vai ter dificuldade de entender os avisos no alto falante do aeroporto);
– E outras necessidades que vocês poderão ver NA RESOLUÇÃO.
O que é Medif? O que é Fremec?
Para conseguir o desconto, é preciso um relatório médico especificando qual é a deficiência do passageiro, bem como preencher o formulário específico da empresa aérea que se quer obter o benefício (Medif ou Fremec). Vamos conhecê-los.
O Medif é um formulário que atesta que o passageiro com deficiência está apto a fazer uma viagem de avião. O Fremec, por sua vez, é um documento que visa facilitar as viagens de passageiros frequentes que tenham condições médicas especiais.
A diferença básica entre esses dois formulários é que o Medif precisa ser preenchido a cada viagem, enquanto que o Fremec tem validade de 1 ano e pode ser usado por pessoas que possuam um quadro de saúde estável. O relatório é preenchido pelo médico e o Fremec pode ser preenchido por qualquer pessoa, porém deve ter assinatura do médico.
Resumindo: basta enviar o relatório médico e o formulário (Fremec ou Medif) para a empresa aérea. O departamento médico irá analisar e vai responder.
Segundo a resolução da Anac, a pessoa com deficiência que por alguma questão específica tiver limitação na sua autonomia como passageiro tem direito. Veja a resolução ao final desse post.
Abaixo estão os sites das companhias aéreas GOL E AZUL com orientações sobre como preencher e enviar os formulários, assim como o laudo médico.
GOL
MEDIF: https://www.voegol.com.br/informacoes/assistencia-especial/atestado-medico-medif
FREMEC: https://static.voegol.com.br/voegol/2021-07-22/fremec_viagem_novo.pdf
AZUL
MEDIF: https://www.voeazul.com.br/en/file/1466428383775-formulariomedif2018pt-es.pdf
FREMEC: https://www.voeazul.com.br/para-sua-viagem/informacoes-para-viajar/autorizacao-medica-fremec
Atenção: Antes de comprar a passagem é recomendável que você ligue para a companhia aérea e pergunte como comprar a passagem com desconto sendo que já tem os laudos preenchidos prontos.
O desconto é desconhecido por muitos, mas só é efetuado se a pessoa pede, caso o acompanhante não peça, a passagem é cobrada normalmente.
Faça todo o procedimento com muita calma. Tire todas as suas dúvidas quando ligar para a empresa aérea.
Resolução nº 280, de 11 de julho de 2013:
Dispõe sobre os procedimentos relativos à acessibilidade de passageiros com necessidade de assistência especial ao transporte aéreo e dá outras providências.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL – ANAC, no exercício das competências que lhe foram outorgadas pelos arts. 8o, incisos IV e X, e 11 da Lei no 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nos 10.048, de 8 de novembro de 2000, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, e nos Decretos nos 5.296, de 2 de dezembro de 2004, e 6.949, de 25 de agosto de 2009, e considerando o que consta do processo no 60800.174362/2011-11, deliberado e aprovado na Reunião Deliberativa da Diretoria realizada em 11 de julho de 2013,
… Seção III Acompanhante
Art. 27. O PNAE com deficiência ou mobilidade reduzida deve ser acompanhado sempre que:
I – viaje em maca ou incubadora;
II – em virtude de impedimento de natureza mental ou intelectual, não possa compreender as instruções de segurança de voo; ou
III – não possa atender às suas necessidades fisiológicas sem assistência.
§ 1o Nos casos previstos nos incisos I a III deste artigo, o operador aéreo deve prover acompanhante, sem cobrança adicional, ou exigir a presença do acompanhante de escolha do PNAE e cobrar pelo assento do acompanhante valor igual ou inferior a 20% (vinte por cento) do valor do bilhete aéreo adquirido pelo PNAE.
§ 2o O operador aéreo deverá fornecer resposta por escrito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, às solicitações de acompanhante previstas neste artigo.
Art. 28. O acompanhante deve ser maior de 18 (dezoito) anos e possuir condições de prestar auxílio nas assistências necessárias ao PNAE, inclusive as previstas no art. 14.
Parágrafo único. O acompanhante deve viajar na mesma classe e em assento adjacente ao do PNAE que esteja assistindo.* passageiro com necessidade de assistência especial (PNAE) …
Casoa pessoa tenha amputação da perna e não faça uso de próteses e sim muletas para se locomover seu acompanhante terá direto tb ao desconto? Pois ele não consegue carregar sua mala ou bagagem pq suas mãos estão ocupadas para conseguir andar
Oi Flávia! Se necessite de um acompanhante tem direito a esse benefício.
Olá! Sou cadeirante e sempre utilizo o desconto para o meu acompanhante em compras através de companhias aéreas. Gostaria de saber como devo proceder caso realize a compra de passagens aéreas por agências de viagens ou locais tipo 123 milhas. Temos a aplicação do desconto também?
Sou amputado, porém uso prótese, tenho direito a desconto nas passagens e/ou acompanhante com desconto ? como obter esse desconto na minha passagem ?
Gostaria de saber se as companhias aereas internacionais também seguem essa regra.
Boa tarde tudo bem..PCD
Eu quer sonho aeroporto
Só ajudante de estoque
Quero aprender produtos aeroporto
Olá boa tarde! Gostaria de fazer uma viagem internacional na 123 milhas e lá não tem opção nenhuma de falarmos com ele a respeito sobre acompanhamento de autista. Como faço para comprar , você poderia me ajudar . Pq a 123 só comunica dias antes da viagem.
Tenho um filho autista e queria usar este direito de pagar 80%.
Tenho um filho com hidrocefalia+ mielomenigoce de 8 anos faz uso de sonda para fazer xixi tem laudo Cid e faz acompanhamento médico eu teria desconto na minha passagem por eu ser acompanhante dele ?
Oii bom dia eu tenho paralisia cerebral tenho 27 anos porém não utilizo nenhuma cadeira de rodas ou prótese eu tenho direito a usar o desconto em passagem
Bom dia ,sou cid 90.1 câncer de mama com esvaziamento na axila,tenho cartão pcd tenho direito a acompanhante?
Não posso fazer nenhum tipo de esforço no braço direito.
Esse valor de 80% é válido para meu acompanhante?
olá tenho ataxia ( doença que dificulta a coordenaçao motora) ando em trecho
curto de andador. Tenho direito a esse desconto em viagens internacionais?
obrigada