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80% de Desconto para Acompanhante de PcD: Como Conseguir!

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Você sabia que as companhias oferecem descontos na passagem aérea para acompanhantes de pessoas com deficiência física, sensorial ou cognitiva, impossibilitadas de viajarem sozinhas? Veja nesse artigo como conseguir o desconto.

Base Legal

De acordo com informações retiradas do Portal da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), todas as empresas aéreas oferecem desconto de 80% na passagem aérea de acompanhantes obrigatórios para passageiros com necessidades especiais. De acordo com a Resolução nº 280, de 11 de julho de 2013, caso a pessoa com deficiência necessite de um acompanhante, a empresa deverá oferecer ao acompanhante, no mínimo, o desconto de 80% da tarifa.

A pessoa com necessidade especial paga o valor integral da passagem, e o acompanhante paga, no máximo, 20% do valor, ou seja tem um desconto de 80% na passagem aérea.

Assista o vídeo abaixo e entenda:

Quais pessoas com necessidades especiais têm direito?

-Pessoa com deficiência visual;

Tem companhias que permitem que a pessoa com deficiência visual possam permanecer com o cão-guia dentro da aeronave, sem a necessidade de uso de caixa de transporte, e não há cobrança de tarifa pelo transporte do animal. A PcD com deficiência visual não precisa pagar a mais para viajar de avião com seu cão-guia.

-Pessoa com dificuldade de locomoção (cadeirante);

-Pessoa que precisa de atenção médica ou equipamentos especiais para manter sua saúde durante o voo (oxigênio ou maca);

-Pessoa com deficiência auditiva;

É “aquela que apresenta perda bilateral, parcial ou total, de 41 decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.

Nesse caso não há acessibilidade nos aviões e aeroportos, isso interfere na comunicação. Mesmo usando um implante coclear ou um aparelho de surdez ela vai ter dificuldade de entender os avisos no alto falante do aeroporto);

– E outras necessidades que vocês poderão ver NA RESOLUÇÃO.

O que é Medif? O que é Fremec?

Para conseguir o desconto, é preciso um relatório médico especificando qual é a deficiência do passageiro, bem como preencher o formulário específico da empresa aérea que se quer obter o benefício (Medif ou Fremec). Vamos conhecê-los.

O Medif é um formulário que atesta que o passageiro com deficiência está apto a fazer uma viagem de avião. O Fremec, por sua vez, é um documento que visa facilitar as viagens de passageiros frequentes que tenham condições médicas especiais.

A diferença básica entre esses dois formulários é que o Medif precisa ser preenchido a cada viagem, enquanto que o Fremec tem validade de 1 ano e pode ser usado por pessoas que possuam um quadro de saúde estável. O relatório é preenchido pelo médico e o Fremec pode ser preenchido por qualquer pessoa, porém deve ter assinatura do médico.

Resumindo: basta enviar o relatório médico e o formulário (Fremec ou Medif) para a empresa aérea. O departamento médico irá analisar e vai responder.

Segundo a resolução da Anac, a pessoa com deficiência que por alguma questão específica tiver limitação na sua autonomia como passageiro tem direito. Veja a resolução ao final desse post.

Abaixo estão os sites das companhias aéreas GOL E AZUL com orientações sobre como preencher e enviar os formulários, assim como o laudo médico.

GOL

MEDIF: https://www.voegol.com.br/informacoes/assistencia-especial/atestado-medico-medif

FREMEC: https://static.voegol.com.br/voegol/2021-07-22/fremec_viagem_novo.pdf

AZUL

MEDIF: https://www.voeazul.com.br/en/file/1466428383775-formulariomedif2018pt-es.pdf

FREMEC: https://www.voeazul.com.br/para-sua-viagem/informacoes-para-viajar/autorizacao-medica-fremec

Atenção: Antes de comprar a passagem é recomendável que você ligue para a companhia aérea e pergunte como comprar a passagem com desconto sendo que já tem os laudos preenchidos prontos.

O desconto é desconhecido por muitos, mas só é efetuado se a pessoa pede, caso o acompanhante não peça, a passagem é cobrada normalmente.

Faça todo o procedimento com muita calma. Tire todas as suas dúvidas quando ligar para a empresa aérea.

Resolução nº 280, de 11 de julho de 2013:

Dispõe sobre os procedimentos relativos à acessibilidade de passageiros com necessidade de assistência especial ao transporte aéreo e dá outras providências.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL – ANAC, no exercício das competências que lhe foram outorgadas pelos arts. 8o, incisos IV e X, e 11 da Lei no 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nos 10.048, de 8 de novembro de 2000, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, e nos Decretos nos 5.296, de 2 de dezembro de 2004, e 6.949, de 25 de agosto de 2009, e considerando o que consta do processo no 60800.174362/2011-11, deliberado e aprovado na Reunião Deliberativa da Diretoria realizada em 11 de julho de 2013,
… Seção III Acompanhante

Art. 27. O PNAE com deficiência ou mobilidade reduzida deve ser acompanhado sempre que:

I – viaje em maca ou incubadora;

II – em virtude de impedimento de natureza mental ou intelectual, não possa compreender as instruções de segurança de voo; ou

III – não possa atender às suas necessidades fisiológicas sem assistência.

§ 1o Nos casos previstos nos incisos I a III deste artigo, o operador aéreo deve prover acompanhante, sem cobrança adicional, ou exigir a presença do acompanhante de escolha do PNAE e cobrar pelo assento do acompanhante valor igual ou inferior a 20% (vinte por cento) do valor do bilhete aéreo adquirido pelo PNAE.

§ 2o O operador aéreo deverá fornecer resposta por escrito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, às solicitações de acompanhante previstas neste artigo.

Art. 28. O acompanhante deve ser maior de 18 (dezoito) anos e possuir condições de prestar auxílio nas assistências necessárias ao PNAE, inclusive as previstas no art. 14.

Parágrafo único. O acompanhante deve viajar na mesma classe e em assento adjacente ao do PNAE que esteja assistindo.* passageiro com necessidade de assistência especial (PNAE) …

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Vera Garcia

Paulista, pedagoga e blogueira. Amputada do membro superior direito devido a um acidente na infância.

11 comentários sobre “80% de Desconto para Acompanhante de PcD: Como Conseguir!

  • Casoa pessoa tenha amputação da perna e não faça uso de próteses e sim muletas para se locomover seu acompanhante terá direto tb ao desconto? Pois ele não consegue carregar sua mala ou bagagem pq suas mãos estão ocupadas para conseguir andar

    Resposta
  • Olá! Sou cadeirante e sempre utilizo o desconto para o meu acompanhante em compras através de companhias aéreas. Gostaria de saber como devo proceder caso realize a compra de passagens aéreas por agências de viagens ou locais tipo 123 milhas. Temos a aplicação do desconto também?

    Resposta
  • Sou amputado, porém uso prótese, tenho direito a desconto nas passagens e/ou acompanhante com desconto ? como obter esse desconto na minha passagem ?

    Resposta
  • Gostaria de saber se as companhias aereas internacionais também seguem essa regra.

    Resposta
  • Olá boa tarde! Gostaria de fazer uma viagem internacional na 123 milhas e lá não tem opção nenhuma de falarmos com ele a respeito sobre acompanhamento de autista. Como faço para comprar , você poderia me ajudar . Pq a 123 só comunica dias antes da viagem.
    Tenho um filho autista e queria usar este direito de pagar 80%.

    Resposta
  • Tenho um filho com hidrocefalia+ mielomenigoce de 8 anos faz uso de sonda para fazer xixi tem laudo Cid e faz acompanhamento médico eu teria desconto na minha passagem por eu ser acompanhante dele ?

    Resposta
  • Oii bom dia eu tenho paralisia cerebral tenho 27 anos porém não utilizo nenhuma cadeira de rodas ou prótese eu tenho direito a usar o desconto em passagem

    Resposta
    • Bom dia ,sou cid 90.1 câncer de mama com esvaziamento na axila,tenho cartão pcd tenho direito a acompanhante?
      Não posso fazer nenhum tipo de esforço no braço direito.
      Esse valor de 80% é válido para meu acompanhante?

      Resposta
  • olá tenho ataxia ( doença que dificulta a coordenaçao motora) ando em trecho
    curto de andador. Tenho direito a esse desconto em viagens internacionais?
    obrigada

    Resposta

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