PEC estende a cuidador regras para aposentadoria de pessoas com deficiência
Em análise na Câmara dos Deputados, a Proposta de Emenda à Constituição 433/14, de autoria da deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP), estende a cuidadores e atendentes individuais de pessoas com deficiência as mesmas regras para aposentadoria já aplicadas atualmente às próprias pessoas com deficiência.
Pela legislação vigente, as pessoas com deficiência têm direito a requerer a aposentadoria com base em critérios diferenciados de tempo de contribuição e de idade, levando em conta a severidade da deficiência.
No caso de deficiência grave, são exigidos 25 anos de contribuição do segurado homem e 20 anos da mulher; se moderada, são 29 anos para homem e 24 anos para mulher; e, se leve, 33 anos para homem e 28 anos para mulher.
A lei também determina que, independentemente do grau de deficiência, os segurados podem se aposentar aos 60 anos, no caso dos homens, e aos 55 anos, para as mulheres, desde que tenham pelo menos 15 anos de contribuição com a comprovação da existência da deficiência por igual período.
Essas regras são aplicadas tanto no Regime Geral de Previdência Social quanto nos regimes próprios dos servidores públicos.
A Constituição permite a aposentadoria com 35 anos de contribuição (homens) e 30 anos (mulheres), ou com idade mínima de 65 anos, para os homens, e 60 anos, para as mulheres.
Dedicação
Mara Gabrilli ressalta que muitos cuidadores, sejam parentes, amigos ou profissionais contratados, abdicam de partes importantes de suas próprias vidas, nos campos profissional, afetivo e pessoal, para poder realizar bem essa tarefa.
Não se trata aqui de hipótese de aposentadoria especial, uma vez que não há, necessariamente, a sujeição contínua a condições que prejudiquem a saúde ou a integridade física, argumenta a autora. No entanto, não devemos esquecer que o cuidador não tem hora nem jornada certa de trabalho, pois as necessidades das pessoas com deficiência são prementes e essenciais, muitas vezes relacionadas diretamente com as próprias funções vitais e fisiológicas, completa.
Tramitação
A proposta será arquivada pela Mesa Diretora no dia 31 de janeiro, por causa do fim da legislatura. Porém, como a autora foi reeleita, ela poderá desarquivá-la. Nesse caso, o texto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à admissibilidade. Caso seja aprovado, será examinado por uma comissão especial criada especialmente para essa finalidade. Em seguida, será votado pelo Plenário. Saiba mais sobre a tramitação de PECs.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
DEVERIAM INCLUIR TAMBÉM MAES QUE TEM SEUS FILHOS TOTALMENTE DEPENDENTES COM DOENÇAS INCURAVEIS. O HORARIO ESPECIAL NÃO E SUFICIENTE PARA ATENDER TODAS AS NECESSIDADES DE UM FILHO QUE DEPENDE 24 HS DE AJUDA….
Bom dia Vera, tem um rapaz que é auxiliado por uma amiga, nos cuidados de higiene, idas ao médico, limpeza da casa e roupas…esse rapaz é tetraplégico, não tem familiares e mora só, ele teria direito a um cuidador bancado pelo Estado? Um profissional que o visitasse em intervalos regulares para auxiliá-lo com higiene pessoal e algum cuidado de saúde. Obrigado! Parabéns pelo seu trabalho!
Olá Claudio! Obrigada!
Até onde sei o aposentado por invalidez que precisa da assistência permanente de outra pessoa (chamada de “grande invalidez”) tem direito a um adicional de 25% na aposentadoria, de acordo com a legislação previdenciária (art. 45 da Lei 8.213/91).
Abraço