Pessoa com deficiência poderá ter isenção de pedágio
A senadora Ana Amélia (PP-RS) apresentou no final do ano passado um projeto de lei que isenta do pedágio em rodovias os carros dirigidos por pessoas com deficiência. Ela argumenta que o objetivo de sua proposta (PLS 452/2012) é fortalecer a integração social dessa parcela da população.
Ana Amélia lembra que o direito à integração das pessoas com deficiência está previsto no artigo 203 da Constituição e vem se consolidando por meio de iniciativas como a Lei 7.853/1989 e a Lei 10.098/2000.
A Lei 7.853 dispõe, entre outras medidas, sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, sobre a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência (Corde), institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas e disciplina a atuação do Ministério Público. Já a Lei 10.098, entre outras providências, estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
É nesse contexto legal que se insere a iniciativa da senadora. Para permitir a isenção de pedágio para os motoristas com deficiência, seu projeto altera o artigo 2º da Lei 7.853.
O projeto será avaliado em duas comissões do Senado: primeiramente, na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), onde tramita desde dezembro, e posteriormente na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Nesta última, a matéria será avaliada em decisão terminativa, ou seja, se aprovado, o texto não terá de passar pelo Plenário – a não ser em caso de recurso – e poderá ser enviado diretamente à Câmara dos Deputados.
Trabalho conjunto
A proposta de Ana Amélia se junta a outro projeto de lei, o PL 3.624/2012, apresentado pelo deputado federal Afonso Hamm em abril do ano passado, também do PP gaúcho.
O projeto do deputado visa isentar do pedágio em rodovias federais os veículos que transportem pessoas com deficiência, sejam eles condutores ou passageiros. A matéria tramita na Câmara em conjunto com o PL 4.251/2001, projeto de lei mais antigo que, originalmente, previa a isenção de pedágio para veículos cujos proprietários sejam portadores de deficiência.
Fonte: Agência Senado
Na verdade, eu acho que nenhum cidadão deveria pagar esses pedágios absurdos daqui do Rio Grande do Sul. Já se paga um absurdo em impostos, que praticamente não se retornam em benefícios nem em infra-estrutura para o cidadão.