Pessoas com deficiência dependentes de familiares: Como sobreviver com 1/4 de salário mínimo?
Caro leitor,
Recebi a carta abaixo, do amigo Mauricio Coppini. Peço ajuda de todos amigos para que compartilhem essa informação em seus blogs e sites.
No artigo 2º da LEI Nº 8.742 – DE 07 DE DEZEMBRO DE 1993 que dispõe Sobre a Organização da Assistência Social e dá outras providências vemos que seu objetivo é:
“… a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; e a garantia de 1 (um) salário mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família; …”
Porém, em seu Art. 20 o texto da lei diz que:
§ 3º Considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo.
Como pode uma família cuja renda mensal per capita seja de um quarto de salário mínimo dar condições mínimas de sobrevivência para uma pessoa com deficiência que seja dependente de seus familiares?
Esta lei necessita ser alterada. Da forma como está hoje ela simplesmente não cumpre seus objetivos, deixando milhares, senão milhões, de brasileiros com deficiência ou idosos em situação extremamente vulnerável.
Da mesma forma, o decreto Nº 2.172 – DE 5 DE MARÇO DE 1997 que aprova o Regulamento dos Benefícios da Previdência Social diz em seu Art. 43, que:
““… O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25%, observada a relação constante do Anexo I, e:
I – devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal;
II – recalculado quando o benefício que lhe deu origem for reajustado.
Parágrafo único. “O acréscimo de que trata o caput cessará com a morte do aposentado, não sendo incorporado ao valor da pensão por morte…”.
Se o objetivo da lei é garantir que a pessoa possa receber a assistência permanente que necessita, 25% do valor de uma aposentadoria são suficientes para cobrir os gastos com um ou mais auxiliares de enfermagem?
Por estes motivos que peço que interceda junto aos seus colegas deputados para que estas distorções e injustiças sejam corrigidas e as pessoas com deficiência e idosos tenham suas necessidades básicas atendidas.
Um grande abraço,
Maurício Coppini
twiter: @maozero
Referência bibliográfica
http://www3.dataprev.gov.br/sislex/paginas/42/1993/8742.htm
http://www010.dataprev.gov.br/sislex/paginas/23/1997/2172.htm
Como viver com dignidade diante de uma situação tão humilhante como essa? Como sobreviver com 1/4 de salário mínimo? E o Movimento dos Direitos Humanos, o que pensa a respeito disso? Essa questão não está envolvida diretamente com direitos do ser humano?
Srs. senadores e deputados reflitam e corrijam, urgentemente, essa injustiça! (Nota do blog).
Vera,
Meu tema de TCC no curso de direito vai ser nesta linha de raciocínio. Faço parte de um projeto na PUC-PR na areá previdenciária. Tem visto constantemente beneficio negados por causa da renda per capita, diferenças minimas o deficiente fica sem o beneficio.
O Idoso se tiver uma TV, geladeira, DVD, não pode ter o beneficio assistencial, tem condições financeiras.
abraço
Emerson
É um absurdo, Emerson!
O exemplo que o Joaquim deu é ótimo para mostrar o disparate. Queria ver se algum político conseguiria sobreviver com um resquício de salário.
Quando seu TCC ficar pronto nos apresente, por favor!
Abraço,
Eu gostaria de publicar esta carta em meu blog mais eu não sei como fazer poderia me ajudar.
Olá Paulo Sérgio!
É só copiar e colar no seu blog. Agradeço a divulgação.
Abraço,
Parabéns, bela matéria esse é o tipo de assunto que deveria ser destaque nacional, embora o analfabetismo seja enorme mesmo assim todos deviriam tomar conhecimento do tamanho da exclusão, exemplo: vice-governador se assumim o cargo por seis(6) meses já tem garantido uma pensão vitalícia de no mínimo R$ 6.000,00, pois essa falta de vergonha também deve ser divulgada.
atenciosamente
Joaquim Bispo
Muletante
Caro Mauricio, concordo plenamente com você: minha filha com paralisia cerebral e totalmente dependente de tudo eu tive que entrar com um processo na Justiça Federal e após alguns anos ganhamos na primeira instância com tutela antecipada e o Tribunal manteve; apenas não recebendo os atrasados. As normas do INSS são totalmente Injustas estão prejudicando muitas pessoas com deficiências e parte das pessoas Idosas que não tem condições algumas para trabalhar e da sobrevivência…E ainda não tem um atendimento diferenciado nas redes públicas está na hora dos nossos parlamentares levarem a sério esta situação e ajudar este segmento, que tem os diretos de viverem com dignidade, abraço!
Deoclecio de Oliveira
Concordo plenamente, Deoclécio!
Mesmo uma pessoa sem deficiência já sobrevive mal com 1/4 de salário mínimo, ou mesmo com o salário mínimo inteiro que já é bastante limitado. Lembra quando o Rafinha Bastos fez a “dieta da cesta básica”?
É isso mesmo, Daniel. Isso é desumano e cruel!
Um muito obrigado para vc Vera por publicar a carta e também a todos amigos que estão divulgando em seus blogs ou comentando aqui.
tenho divulgado esta carta exaustivamente no twitter para nossos parlamentares, espero que um dia esta aberração seja corrigida.
grande abraço!
Mauricio,
Não tem como deixar de ser solidário com um absurdo tão grande como esse!
Acompanho você e vejo o quanto tem trabalhado no sentido buscar uma qualidade de vida mais digna tanto para pessoas com deficiência, quanto os idosos.
Parabéns, eu admiro muito sua garra, persistência e senso de justiça!
Conte comigo sempre.
Abraços!
Muito bom mesmo……recebo o bpc a 13 anos, hoje eles estão tentando cortar ele só porque minha renda ultrapassou pouquíssima coisa de 1/4 do salário por pessoa, meu esposo e autônomo e minha renda não é uma renda certa todo mês, pediram pra apresentar uma defesa escrita e hoje o processo está no setor de beneficios pra ser analisado, eu acho q vão cortar ele….isso tem q mudar mesmo concordo com vc…..
REALMENTE!PRECISA SER RENOVADA PQ AONDE UM SALÁRIO MINIMO VAI DAR PARA SUSTENTO DE COMIDA, ALUGUEL, LUZ, ÁGUA E REMÉDIO? SERÁ QUE OS GOVERNANTES NÃO VEEM ISTO, O PIOR QUE NESTA LEI UMA MULHER DE UM DEFICIENTE,COMO NO MEU CASO, NÃO PODE TRABALHAR PQ A PREVIDÊNCIA CORTARÁ O BENEFICIO DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA, EU SOU DEFICIENTE E ESTOU SOFRENDO COM ISTO,POR FAVOR!!! ME AJUDE A DIVULGAR E PEDIR ISTO.
BOM DIA!
VAMOS NOS UNIR PARA MUDAR ISSO,POIS SENHORES,DEPUTADOS,SENADORES,MINISTROS E SRa.PRESIDENTE DA REPÚBLICA,ISSO É UMA VERGONHA PARA O BRASIL,PARA NÓS E PARA VCS.
MUDEM ESSA LEI ,NA MINHA OPINIÃO A PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA QUE NUNCA VAI PODER LEVAR UMA VIDA NORMAL TEM QUE APOSENTAR É LÓGICO TUDO CONFORME MANDA A LEI,FAZENDO PERICIA COM MÉDICOS CAPACITADOS PARA ISSO. AONDE JA SE VIU UMA FAMILIA COM DOIS OU TRÊS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA VIVER COM UM SALARIO MINIMO!!!! PAGARIA PARA VER SE FOSSE COM UM DE VCS? SERÁ QUE VCS EM NOSSOS LUGARES NÃO PENSARIAM IGUAL A NÓS?????????
Também acho um absurdo… Minha filha tem hidrocefalia severa, e outras complicações. Antes de engravidar eu trabalhava e ganhava uma média de 1200 reais, mais o mesmo do meu esposo, temos mais 2 crianças que também fazem tratamento e uso de medicação controlada, além do que fizemos dívidas baseados na nossa renda anterior, depois dela nascer fui obrigada a deixar o trabalho devido o número de internações. Mas mesmo apenas com salário do meu esposo, ela não tem direito. Se a renda aqui de casa fosse de 1/4 de salário mínimo por pessoa, a gente teria que escolher entre comer e pagar contas (que praticamente já fazemos) e o dinheiro do benefício não poderia ser usado unicamente em favor dela, não faz sentido essa lei.
Oi, eu tenho uma filha com mielomeligocele. Eu também não tenho beneficio pois o pai dela recebe 1/4 do salário. Eu já entrei na justiça 3 três vezes e não me deram o o direito, pois o pai tem renda. Esses são nossos governantes do Brasil. Um grande abraço.