DireitosLeis e Jurisprudência

Planos de saúde podem cobrar taxas extras no oferecimento de serviços para pessoas com deficiência?

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Diante da problemática, seguem alguns pontos que merecem destaque.

O que diz a lei diante do oferecimento do plano de saúde.

O art. 4º do CDC protege os consumidores nas relações de consumo inclusive no âmbito da saúde, ademais o art. 20 do Estatuto da pessoa com Deficiência regulamenta a obrigatoriedade das operadoras de planos de saúde prestarem todos os serviços e produtos ofertados aos demais clientes, deixando claro a necessidade de se prestar serviços em pé de igualdade a todas as pessoas, independente das condições e limitações que se apresentem.

A lei 9.656 98 que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, em seu art. 14 veda qualquer tipo de impedimento que se apresente como uma negativa ao oferecimento de serviços em razão da idade do consumidor, ou da condição de pessoa portadora de deficiência.

É possível a cobrança desses valores?

Essa prática é considerada ilegal e proibida pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), qualquer pessoa ou empresa que dificultar ou impedir uma pessoa com deficiência a ingressar em um plano de saúde particular será submetido a uma pena de detenção de dois a cinco anos, além de multa.

Direitos das pessoas com deficiência nos planos de saúde

Saiba que todas as pessoas independente de serem portadoras de necessidades especiais possuem direitos para com os planos de saúde, isso decorre da relação jurídica entre consumidor e fornecedor, a pessoa que contrata o plano tem direito ao oferecimento de todos os serviços contratados, que devem ser prestados com qualidade, nas melhores condições possíveis.

É importante deixar claro a necessidade de se verificar o que está estipulado em contrato para a efetividade dos direitos decorrentes dessa relação contratual.

Vale lembrar que ao contratar um plano de saúde é fundamental que a pessoa com deficiência preste todas as informações possíveis, sobre suas condições ou necessidades, isso porque ao prestar todas as informações evitará problemas futuros caso ocorra a negativa na prestação de algum serviço.

Fonte: https://larissama27.jusbrasil.com.br/

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Vera Garcia

Paulista, pedagoga e blogueira. Amputada do membro superior direito devido a um acidente na infância.

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