Portadora de Parkinson e Alzheimer terá tratamento gratuito
Uma portadora do mal de Parkinson e Alzheimer, de iniciais N.S.P, conquistou o direito de ter o tratamento de suas doenças custeado pelo poder público. Foi o que decidiu liminarmente o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, Virgílio Fernandes de Macêdo Júnior.
Na ação, N.S.P. pediu que o Estado fosse obrigado a lhe fornecer o medicamento de que necessita pois é portadora de mal de Parkinson e Alzheimer há aproximadamente oito anos. Ela alegou que, devido à doença, precisa fazer uso de medicamentos contemplados no Programa de Medicamentos Excepcionais, os quais eram comumente fornecidos à ela, porém, desde o mês de agosto deste ano, a UNICAT parou o fornecimento.
O magistrado concedeu a liminar porque observou estarem presentes os requisitos para o seu deferimento, ou seja, a fumaça do bom direito e o perigo da demora, tudo comprovado com documentação dos autos, principalmente pelos atestados e receitas médicas que indicam a patologia que acomete a autora e o uso imprescindível da medicação pela paciente.
O juiz baseou-se no que dispõe a Constituição Federal, em seu art. 196, que preconiza a saúde como um direito de todos e dever do Estado, decorrente do intocável direito à vida (caput do art. 5º, da CF). A Constituição dispõe ainda que a competência é de todos os níveis da Administração na garantia do exercício do direito público subjetivo à saúde. Portanto, o Estado também é responsável pela saúde da autora, de forma a incluir o fornecimento de remédios, principalmente em se tratando de doença como a do caso, que requer despesas constantes com medicamentos, impossíveis de serem suportados diretamente pelo enfermo sem comprometer outros gastos com sua subsistência.
Para dr. Virgílio, não resta qualquer dúvida, diante das provas constantes dos autos, que a demora processual, inerente ao próprio trâmite, poderá trazer a ineficácia de uma possível sentença final favorável, pois caso não seja garantido agora à autora o direito de ser-lhe distribuído o medicamento prescrito, necessário ao seu tratamento, sua situação de saúde pode se agravar.
Assim, foi determinado que o Estado do Rio Grande do Norte, através de sua Secretaria respectiva, forneça à autora o medicamento Levodopa + Benzirapida 200/50 (Prolopa), Ertacapone 200 (Contam 200) e Galantamina (Reminyk ER 1g), sendo três caixas por mês de cada um, segundo receituários médicos anexado aos autos, cuja cópia deverá acompanhar o mandado. Foi determinado ainda a intimação, com urgência, a Secretaria Estadual de Saúde para dar imediato cumprimento a decisão. (Processo nº 001.09.032244-5)
Fonte: http://www.denuncio.com.br/ (19/11/09)
Referência: Inclusive – Inclusão e Cidadania
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