Portadora de visão monocular aprovada em concurso ganha na Justiça direito a nomeação
Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
O juiz convocado Inácio de Alencar Cortez Neto, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), concedeu liminar em favor de Daniele Herculano Cabral de Araújo, portadora de visão monocular, aprovada em concurso público da Secretaria de Saúde do Estado. A decisão foi proferida nessa segunda-feira (20/12), durante o Plantão Judiciário.
Conforme os autos, a candidata se inscreveu no processo seletivo como portadora de deficiência física e obteve êxito na fase de provas e títulos, ficando em primeiro lugar. A Coordenadoria de Perícia Médica do concurso, no entanto, não considera visão monocular uma deficiência física, razão pela qual pleiteia a eliminação da candidata.
Em razão disso, Daniele Herculano impetrou mandado de segurança com pedido de liminar (nº 0101973-10.2010.8.06.0000) no TJCE, requerendo a não consideração do laudo da Coordenadoria e objetivando sua imediata nomeação. Ao analisar o caso, o juiz convocado deferiu a medida.
“Há que se dizer que a impetrante comprova, através dos documentos acostados, que é portadora da citada deficiência física, tendo concorrido ao cargo nesta condição”, afirmou. Inácio Cortez destaca ainda que “é pacífica a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que candidato portador de visão monocular tem direito a concorrer, em concursos públicos, dentre as vagas destinadas a portadores de deficiência”.
Fonte: Jus Brasil (21/12/2010)
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Poxa ainda bem que o juiz teve bom senso.
Passando pra te desejar um lindo ano novo. Cheio de paz e realizações. Bjos achocolatados
Essa questão da pessoa com visão monocular e concurso público, acaba sempre na justiça, infelizmente. Em alguns lugares a visão monocular é reconhecida como deficiência, em outros não. E a legislação deixa margem para outras interpretações. O negócio é ir na justiça e fazer valer os direitos.
Feliz Ano Novo para você também, Sandrinha! Muita saúde, paz, amor e alegria!
Beijos!
Sobre a visão monocular: no inicio do ano de 2004 fiz concurso para o INSS como deficiente, seguindo conselho do meu oftalmologista. No exame admicional, um médico perito, não oftalmologista, negou-me a posse, alegando que a visão monocular não era deficiencia. Estou brigando na justiça e aminha dúvida é a seguinte: o INSS pode alegar que, na época, a visão monocular realmente não era considerada deficiencia fisica e ir contra esta nova sumula do STJ e continuar me negando a posse? E se me derem a posse, entro com estabilidade (se não, posso apenas entrar e ser demitido, perdendo o meu emprego atual, que é público tambem)?
Obrigado se me responderem!
Queria agradecer pelas informações.Fiquei muito agradecido,pois tenho sofrido muito com esta discriminação com pessoas com visão monocular.