Portaria cria GT para sugerir modificações na legislação que trata da inclusão de PcD no mercado de trabalho
Caro leitor,
Recebi essa importante informação de uma leitora do blog. Até então desconhecia a existência dessa portaria.
Gostaria muito de saber quem serão estas pessoas que farão parte deste grupo de trabalho, afinal serão pessoas que discutirão e darão sugestões para modificação na legislação, que diz respeito a inclusão das pessoas com deficiência no mercado de trabalho. Espero, sinceramente, que este grupo que será escolhido pelo Ministério do Trabalho, seja formado por pessoas competentes, conscientes e que tenham a visão de que a questão da inclusão de PcD no mercado de trabalho é uma oportunidade que enriquece todos os indivíduos e traz grandes benefícios para as empresas.
PORTARIA nº 2.002, de 19 de agosto de 2010, Cria GT para sugerir modificações na legislação que trata da inclusão de pessoas portadoras de deficiência física, no mercado de trabalho.
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 2.002, DE 19 DE AGOSTO DE 2010
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do art. 87 da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito deste Ministério, Grupo de Trabalho com vistas a realizar estudos e sugerir modificações na legislação que trata da inclusão de pessoas portadoras de deficiência física, ou reabilitadas, no mercado de trabalho.
Art. 2º O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição:
I – dois representantes indicados pela Secretaria de Relações do Trabalho, sendo um deles coordenador do grupo;
II – dois representantes indicados pela Secretaria de Inspeção do Trabalho;
III – dois representantes indicados pela Secretaria de Políticas Públicas de Emprego.
Parágrafo único. Representantes de outras entidades poderão ser convidados a contribuir nos estudos.
Art. 3º O Grupo de Trabalho deverá apresentar ao Ministro de Estado do Trabalho e Emprego relatório de suas atividades, no prazo de trinta dias de sua instalação.
Parágrafo único. O prazo de que trata o caput poderá ser prorrogado mediante solicitação fundamentada do Grupo de Trabalho.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ROBERTO LUPI
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.08.2010
Fonte: DOU de 27.08.2010
Vera
Torço que tudo corra bem!
Essas mesas de negociação e estudos são altamente benéficas quando, realmente, existem interesse e comprometimento nos temas que serão abordados e, sobretudo, que sejam debatedores pessoas que tenham real conhecimento dos temas abordados!
Ricardo Evandro
Espero que não seja pessoas iguais aos professores da UESB, os que criaram aquela maldita alteração da resolução…
Tente entrar em contato com o gabinete do Carlos Lupi (PT) para saber as informações que deseja.
Olá, amigo Gilberto! Saudades de você…
Também espero que estas pessoas defendam e lutem, a fim de garantir uma efetiva inclusão das Pcd no mercado de trabalho.
Abraços!
Também espero, Ricardo. Chega de pesadelo! rss
Abraços!
Luis, você sabe qual é o email do gabinete?
Abraços!