Portugal avança na direção da inclusão de alunos com necessidades especiais
Após ampla discussão com todos os interessados, a antiga Lei de Educação Especial foi substituída pelo Decreto-Lei n.º 54/2018 – Educação inclusiva – que estabelece os princípios e as normas que “garantem a inclusão, enquanto processo que visa responder à diversidade das necessidades e potencialidades de todos e de cada um dos alunos, através do aumento da participação nos processos de aprendizagem e na vida da comunidade educativa”.
Mas o Ministério da Educação português não se preocupou apenas com a legislação. Pensando no dia a dia dos professores, gestores e todo público afetado pelas mudanças, publicou o completo “Manual de Apoio à Prática – Educação Inclusiva”, que compartilhamos abaixo, junto com outros documentos norteadores da política, partindo da premissa de que “se deve ensinar tudo, a todos,’como se todos fossem um só’”.
Que o Brasil e outros países sejam inspirados pela atitude do governo português.
Acompanhe abaixo o prefácio do “Manual de Apoio à Prática – Educação Inclusiva“.
Um sistema educativo para ter sucesso tem de garantir aprendizagens de qualidade para todos os alunos. De nada serve ter instrumentos curriculares de grande nível se as aprendizagens deixarem de fora elevadas percentagens de alunos. Falar de educação inclusiva é diferente de falar de uma escola que se limita a abrir as portas a todos. É falar de uma escola que abre as portas de entrada e que garante que, à saída, todos alcançaram aquilo a que têm direito: um perfil de base humanista,
ancorado no desenvolvimento de valores e de competências que os torna aptos ao exercício de uma cidadania ativa exercida em liberdade e proporcionadora de bem-estar.
Em Portugal, temos ainda conjuntos consideráveis de alunos que não encontram sucesso nas escolas. As causas são múltiplas e todas elas complexas, requerendo necessariamente respostas que não são simplistas. A condição socioeconómica é o principal fator de exclusão dos alunos; dificuldades de aprendizagem associadas a défices variados não têm facilitado que todos os alunos
possam crescer em conjunto; lacunas socioemocionais criam barreiras às aprendizagens; determinados grupos sociais apresentam elevado risco de exclusão.
Para alguns, estas condições são vistas como fatalidades sobre as quais não há atuação possível. A escola é só para alguns. Para muitos mais, felizmente, a escola não é isso, não é o espaço dedicado apenas a alguns, mas sim o local onde todos têm direito a aprender, através de um currículo que leva cada aluno ao limite das suas capacidades.
Somos diferentes e mais ricos graças à diferença. A ideia de homogeneidade na educação esbarra numa realidade rica e diversificada e privilegia que apenas um subconjunto de alunos (homogéneos porque privilegiados) encontre um percurso de sucesso.
A construção de uma escola inclusiva não é uma utopia, porque são muitas as escolas que o conseguem. Há escolas em que os alunos com deficiência crescem com os outros; há escolas em que as práticas curriculares mitigam os efeitos da pobreza; há escolas em que alunos de comunidades migrantes desenvolvem aprendizagens como outros. A construção do Decreto-Lei
sobre Educação Inclusiva e do Decreto- Lei sobre o currículo do ensino básico e secundário assentou na recolha das melhores práticas destas escolas que, um pouco por todo o país, fazem a diferença. Este manual pretende ser, simultaneamente, um apoio à implementação da legislação e um instrumento de divulgação das práticas das escolas inclusivas do país.
Pretende-se que a educação seja um direito efetivo de todos e não um privilégio de alguns. Isso implica vontades, práticas e aprendizagem cooperativa, porque uma escola só o é quando garante as melhores aprendizagens para todos os alunos.
O compromisso com a construção de uma escola inclusiva, uma escola na qual todos os alunos têm oportunidade de realizar aprendizagens significativas e na qual todos são respeitados e valorizados, uma escola que corrige assimetrias e que desenvolve ao máximo o potencial de cada aluno, é um desígnio nacional e um desafio para o qual estamos TODOS convocados.
João Costa
Secretário de Estado da Educação
Abaixo o link do manual na íntegra:
http://www.dge.mec.pt/publicacoes-da-dseeas
Conheça abaixo a íntegra do Decreto:
Versão em texto: https://dre.pt/home/-/dre/115652961/details/maximized
Versão em PDF:
Referência: http://www.inclusive.org.br/