Presidente Lula assina lei que que normaliza indenização às vítimas da talidomida
O dia 19 de julho será lembrado como um dia histórico para todas as pessoas com deficiência física decorrente do uso da talidomida e seus familiares. Foi assinado ontem pelo presidente Lula o decreto federal nº 7.235, que regulamenta a Lei no 12.190, de 13 de janeiro de 2010, que estabelece normas para o pagamento da indenização por dano moral às pessoas que adquiriram deficiência física decorrente do uso da talidomida.
“É um dia feliz, resultado de muita luta; há muitos anos já existe pressão popular. Sem dúvida, situações como essa deveriam ter uma tramitação mais ágil”, declarou Claudia Maximino, presidente da Associação Brasileira de Portadores da Síndrome de Talidomida.
“Gostaria de agradecer a pessoas como a Dra. Izabel Maior, enquanto subsecretária nacional, e historicamente à Corde, que nesse em outros governos foi parceira na elaboração de pareceres decisivos para a avaliação e para a própria sanção presidencial do decreto; além disso, é inegável o esforço do Congresso Nacional, que ouviu as reivindicações e entendeu as nossas dificuldades”, concluiu Cláudia.
“A assinatura do decreto contou com o apoio do Poder Legislativo e foi resultado de uma grande articulação política da assessoria parlamentar da Casa Civil e da Secretaria de Direitos Humanos (SDH/PR); o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ficará responsável pela operacionalização do pagamento da indenização.
Foi assinado pelo ministro Paulo Vannuchi e trata-se do primeiro decreto da área da pessoa com deficiencia que traz a assinatura da pasta de Direitos Humanos em seu novo status – de Ministério”, afirmou Izabel Maior, subsecretária nacional de Promoção dos Direitos das Pessoas com Deficiência da SDH/PR.
O pagamento da indenização será precedido da realização de perícia médica pelo INSS, que terá prazo de até cento e vinte dias, a partir de 19 de julho, para iniciar os pagamentos referentes às indenizações previstas.
Acesse a íntegra do decreto em http://www.portaldeacessibilidade.rs.gov.br/portal/index.php?id=legislacao&cat=4&cod=404
Fonte: http://www.portaldeacessibilidade.rs.gov.br/ (23/07/2010)
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