Projeto aumenta pena para estacionamento em vaga de idosos ou deficientes
BOA NOTÍCIA, MAS TAMBÉM É PRECISO FISCALIZAÇÃO!
Vital do Rêgo Filho pretende aumentar a infração de 3 para 7 pontos na carteira de habilitação. A Câmara analisa o Projeto de Lei 7864/10, do deputado Vital do Rêgo Filho (PMDB-PB), que endurece a pena para quem estacionar ilegalmente nas vagas reservadas para maiores de 60 anos ou pessoas com deficiência. A infração vai passar de leve para gravíssima, aumentando o valor da multa e o número de pontos na carteira impostos ao condutor. (Imagem ao lado: Shopping D. Pedro/Campinas. O desrespeito por lá continua!)
“Cadeirantes e idosos já perderam a conta de quantas vezes foram obrigados a comprar”briga”para ver o seu direito assegurado”, argumenta o autor.
Atualmente, por definição de resoluções do Conselho Nacional de Trânsito, quem estaciona ilegalmente nas vagas destinadas a maiores de 60 anos ou a pessoas com deficiência comete infração leve e está sujeito a pena de multa e remoção do veículo, além de ganhar três pontos na carteira de habilitação.
A proposta torna a prática infração gravíssima, que acarreta sete pontos na carteira, pagamento de multa e ainda a remoção do veículo pelo Departamento de Trânsito (Detran) competente. Além de alterar a pena, a proposta inclui a sanção, atualmente imposta por resolução, no Código de Trânsito (Lei 9.503/1997). O objetivo, segundo o deputado, é dar maior garantia de que o direito dessas pessoas seja respeitado.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: – se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); – se, depois de aprovado ou rejeitado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. e será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta: PL-7864/2010
Autor: Agência Câmara
Fonte: Jus Brasil (30/12/10)
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Eu não me canso de denunciar sempre que vejo um caso assim, se possível tiro fotos e mando aos órgãos competentes ou chamo a Guarda Municipal. Na porta da minha casa finalmente colocaram uma vaga especial, mas é desrespeitada a todo minuto.
É isso aí, Marcos. Também costumo fazer o mesmo.
É muito bacana a iniciativa, no entanto se não houver uma efetiva fiscalização, de nada adiantará. Continuamos fazendo a nossa parte que é denunciar, se for preciso.
Vamos ficar de olho na fiscalização.
Que este ano novo seja de muitas conquistas, beijo Lisette.
Eu gostaria de expor o meu ponto de vista: na minha opinião se foi criado a lei com a finalidade de beneficiar os idosos, acho que não deveria haver limite de vagas, e também não deveria haver estacionamento específico para os idosos, é muito mais prático os idosos estacionar onde houver vagas do que ficar procurando onde há vagas para idosos para estacionar e também pouparia o trabalho de manter fiscalização para quem estacionasse na vaga de idosos. já no caso de deficiente físico é diferente na minha opinião porque quanto mais próximo do veículo ele ficar favorece mais o seu deslocamento esta é minha opinião grato pela oportunidade de me expressar.
amigo, quando nao existir vaga para o idoso, porque foram preenchidas, todas, ele poderá estacionar em qualquer outra vaga, desde que não coloque o cartao de direito.