Aposentadoria

Projeto de Lei 250/2005 (Concessão de aposentadoria aos servidores públicos com deficiência) ainda não foi aprovado

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O Projeto de Lei 250/2005, de autoria do Senador Paulo Paim, ainda não foi aprovado. Ele ainda se encontra na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Veja: http://www.senado.gov.br/atividade/materia/detalhes.asp?p_cod_mate=74546

Nº 250, DE 2005 – COMPLEMENTAR
Estabelecem requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos servidores públicos portadores de deficiência.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º O servidor público da Administração direta, autárquica e fundacional da União, dos Estados, do  Distrito Federal e dos Municípios titular de cargo efetivo que seja portador de deficiência poderá se aposentar voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo  de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, após vinte e cinco anos de contribuição, independentemente de idade.

Parágrafo único. Considera-se portador de deficiência, para fins desta lei complementar, a pessoa  acometida por limitação físico-motora, mental, visual, auditiva ou múltipla, que a tome hipossuficiente para a regular inserção social.

Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na  data da sua publicação.

Veja o projeto de lei Nº 250, de  2005 na íntegra: http://www.senado.gov.br/atividade/materia/getPDF.asp?t=43978&tp=1

Veja:

 

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Vera Garcia

Paulista, pedagoga e blogueira. Amputada do membro superior direito devido a um acidente na infância.

13 comentários sobre “Projeto de Lei 250/2005 (Concessão de aposentadoria aos servidores públicos com deficiência) ainda não foi aprovado

  • Inicialmente, gostaria de agradecer a Vera Garcia por reproduzir o texto deste projeto de lei neste espaço, pois acredito que muitos colegas não sabiam de sua existência. Devido a importância deste sítio para as pessoas com deficiência, será uma ferramenta importante para discutir o próprio projeto e as formas de pressionar os senadores e deputados para que o aprovem.
    Para dar início ao debate, gostaria de chamar a atenção para a questão da paridade e da integralidade, que não está inserida no projeto. Entendo que, pelo menos, deve ser utilizados os mesmos critérios para a aposentadoria por invalidez, aprovados recentemente pela PEC 270.
    Fica aí, então, a sugestão.

    Resposta
    • Obrigada, Dirceu!
      Sempre que puder, divulgarei nas Redes Sociais (Twitter, Facebook e Linkedin). Se todos se unirem e fizerem pressão, esse projeto acabará sendo aprovado.

      Resposta
      • Enviei e-mail solicitando andamento deste projeto para O Senador Paulo Paim e os três Baianos que me representam, Já é um começo. O Gabinete de PAulo Paim respondeu logo. Vamos MAndar e-mail para todos.

        Resposta
      • Cara Vera:
        Por que o comentários informando o novo relatório deste projeto na CCJ não é aprovado?
        Grato

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        • Olá Dirceu!
          Todos seus comentários já foram publicados.

          Resposta
  • Olá colegas!
    No dia 15/05/13 o Senador Armando Monteiro apresentou o relatório na CCJ. Além de modificar o item racionado ao tempo de contribuição, adotando os mesmos critérios da LC 142/13, alterou a redação do artigo que trata da remuneração. Ficou confuso e nada fala em integralidade e paridade. É importante que todos tomem conhecimento e contatem com os senadores chamando a atenção para essas questões. Se não for adotada a mesma política da aposentadoria por invalidez, os servidores que ingressaram até 31/12/03 teriam que abrir mão desses direitos. O que seria um absurdo, porque se constituiria na única categoria de aposentadoria especial que estaria assegurado esse direito, pois até os projetos que tratam da aposentadoria especial para os servidores que exercem atividades insalubres …, abordam essa questão.

    Resposta
  • Como o comentário anterior não apareceu, reescrevo para informar que o Senador Armando Monteiro entregou na CCJ, no último dia 15, o relatório deste projeto. Ele mudou o tempo de contribuição, adotando o mesmo critério da Lei Complementar 142/13, e também a redação do artigo que trata da remuneração. Quanto à remuneração ficou muito confuso e nada fala da integralidade e da paridade.

    Resposta
  • Olá Vera, tudo bem?
    Na última sexta-feira foi publicado o relatório reexaminado do PLS 250/05 elaborado pelo Senador Armando Monteiro, trazendo mudanças significativas ao texto anterior que, aliás, você já publicou nesse espaço. Devido à importância dessas modificações, seria importante sua inserção, se possível, neste espaço, para que as pessoas tomem conhecimento.
    Grato pela atenção e pela colaboração nesta causa.

    Resposta
  • Quem sabe como está o andamento do pl 250/2005. Será que alguém tem condições de criar uma carta para enviarmos aos Senadores pedindo a aprovação desse pl?

    Resposta
    • João Brasiliano de Abreu Souza

      Posso, sim, colega, elaborar uma carta dirigida aos senadores, com vistas à celeridade na apreciação do PLS 250/2005, o qual se arrasta no parlamento há mais de 9 anos. Ontem (26/03/2014) a Câmara votou o projeto de lei que institui cotas para negros em concursos públicos. Essa questão é importante, mas não é mais do que proporcionar justiça àqueles que são desiguais. Também com as aposentadorias dos servidores deficientes surgirão novas vagas para negros, indígenas e o público em geral.
      Sendo assim, posso elaborar uma carta e enviar aos 81 senadores, entre os quais aqueles que não deram a importância a essa causa social, que é tratar os iguais de forma igual, e os desiguais de forma desigual, na medida de sua desigualdade.
      Grato!
      João Brasiliano de Abreu Souza – joaobrasiliano@uol.com.br – 61 8132-7679

      Resposta
  • Maria Aparecida Carneiro de Morais Silva

    Estamos aguardando ansiosos pela aprovação.

    Resposta

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