Projeto estabelece validade de cinco anos para laudos comprobatórios de deficiência
Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 4402/16 estabelece validade mínima de cinco anos para os laudos médicos exigidos de pessoas com deficiência para participação em concursos públicos e processos seletivos públicos ou privados para provimento de cargo, função ou emprego.
Apresentada pelo deputado Alan Rick (PRB-AC), a proposta acrescenta a medida ao Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15).
O argumento de Alan Rick é que hoje a norma constitucional que prevê reserva de cargos e empregos públicos para pessoas com deficiência é regulamentada de forma diversa por cada ente da federação, sendo a exigência de laudos um dos obstáculos à inclusão no mercado de trabalho.
“Considerando a natureza das deficiências permanentes, não se justifica a emissão de laudos médicos de exígua validade. Faz-se necessário aditar ao Estatuto da Pessoa com Deficiência dispositivo fixando a validade desses laudos em pelo menos cinco anos”, justifica o parlamentar.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: http://www2.camara.leg.br/
Venho reforçar a dificuldade de trocar de carro, pelo limite do valor em 70.000 reais. É exigido acessórios elevando o preço e o teto permanece desde 2008!!!
Não sei o que fazer. Não posso comprar um carro da mesma marca e modelo do qe já tenho e comprado com todas as isenções
qe tenho direito.