Projeto exige computador adaptado para deficiente
Para Edmar Moreira, inclusão digital está sendo feita de forma injusta. Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7151/10, do deputado Edmar Moreira (PR-MG), que obriga lan houses e estabelecimentos similares a oferecer equipamentos adaptados para o atendimento de deficientes visuais teclados em braile, programas de informática para leitura de tela ou apresentação em caracteres gigantes, fones de ouvido e microfones, por exemplo.
Lan houses são casas comerciais em que as pessoas podem pagar para usar o acesso à internet e a uma rede particular de computadores, para entretenimento, busca de informações ou jogos online.
Segundo o texto, os equipamentos serão exigidos em locais com no mínimo dez computadores. A partir de 20 computadores, o estabelecimento também terá de oferecer piso especial para locomoção de deficientes visuais.
“Infelizmente a inclusão digital não está sendo feita de forma justa e verdadeiramente inclusiva, porque as lan houses não possuem computadores adaptados para os deficientes visuais”, argumentou Edmar Moreira.
O PL 7151/70 dá prazo de 120 dias, após a publicação da lei, para que os estabelecimentos estejam adaptados. Os infratores estarão sujeitos às penalidades indicadas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90 ) – por exemplo, multa, suspensão temporária ou interdição do local -, além de eventuais sanções previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90 ).
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: – se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); – se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. e será examinado pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta: PL-7151/2010
Fonte: Jus Brasil (05/08/2010)
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