Projeto isenta de IPI compra de carro por deficiente auditivo
A Câmara analisa o Projeto de Lei 7344/10, do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), que estende aos deficientes auditivos a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPIImposto federal cobrado sobre mercadorias industrializadas, estrangeiras e nacionais. O IPI é um imposto seletivo, porque sua alíquota varia de acordo com a essencialidade do produto, e não-cumulativo, ou seja, em cada fase da operação é compensado o valor devido com o montante cobrado anteriormente. ) para compra de carros de fabricação nacional. A proposta altera a Lei 8989/95, que estabelece a isenção.
Atualmente, a lei garante o benefício para pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, diretamente ou por representante legal. O texto também dá isenção para compra de veículos por motoristas de táxi.
Dificuldade de integração
Segundo o autor do projeto, há uma incoerência em não garantir aos deficientes auditivos a isenção prevista para outras pessoas com deficiência. “A dificuldade de integração [dos deficientes auditivos] à sociedade é penosa e notória”, afirmou o parlamentar.
Crivella acredita que a proposta representa uma oportunidade para a correção dessa questão. “O elevado preço dos automóveis representa uma barreira econômica intransponível para o deficiente físico auditivo, necessitando de socorro do Estado para sua a integração social”, explicou.
Renúncia fiscal
O projeto prevê que Executivo estime o montante da renúncia decorrente da alteração legal para cumprir as determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – Lei Complementar 101/00). A isenção, pela proposta, só valerá para o exercício financeiro seguinte ao da aprovação do projeto.
Tramitação
O projeto tramita em regime de prioridadeNa Câmara, as proposições são analisadas de acordo com o tipo de tramitação, na seguinte ordem: urgência, prioridade e ordinária. Tramitam em regime de prioridade os projetos apresentados pelo Executivo, pelo Judiciário, pelo Ministério Público, pela Mesa, por comissão, pelo Senado e pelos cidadãos. Também tramitam com prioridade os projetos de lei que regulamentem dispositivo constitucional e as eleições, e o projetos que alterem o regimento interno da Casa., apensado ao PL 7699/06 , que institui o Estatuto do Portador de Deficiência e está para ser votado pelo Plenário.
Fonte: Jus Brasil (05/01/2011)
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Ótima semana Vera!
bjs.
Para você também, querida.
Fico feliz que esteja de volta!
Beijos!
Não entendo porque Câmara não aprova o Projeto de Lei do senador Marcelo Crivella, tendo em vista que o mesmo está em análise desde o dia 27/04/2010. Uma vez que este projeto tramita em regime de prioridade, porque já não foi aprovado?
O mesmo vem ocorrendo com a aposentadoria especial para pessoas com deficiência, que foi aprovada pela câmara dos Deputados no dia 14/04/10 e até o presente momento está no Senado Federal para análise.Veja o link: http://www.deficienteciente.com.br/2010/11/abaixo-assinado-pela-aposentadoria.html
No entanto, no início desse mês o salário dos parlamentares, ministros, presidente e vice, foram aprovados em menos de uma hora.
Olá Vera, primeiramente quero dar os parabens pelo seu blog. Muito bem informativo.
Sou deficiente auditivo bilateral desde os meus 14 anos sei bem o quanto de poreconceito que sofri ou melhor que enfrentei e me orgulho de dizer: “limitado são as pessoas que pensam isso dos deficientes”. Frase a qual me veio a tona numa situação dessas.
Lutei muito p chegar onde cheguei, sou medico recem formado e agora estou na luta para fazer minha especialização, mas não vou entrar em muitos detalhes da vida pessoal. Vim mesmo para falar sobre o assunto dessa matéria a qual estava pesquisando a pouco e achei o seguinte:
http://www.camara.gov.br/internet/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=477598
“12/7/2010 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Indeferido o REQ 7089/10 conforme despacho do seguinte teor: “Indefiro o pedido de desapensação contido no Requerimento n. 7.089, de 2010, tendo em vista que a apensação do PL 7.344/2010 ao PL 7.699/2006 obedeceu ao disposto nos artigos 139, inciso I c/c 142, parágrafo único, ambos do RICD, não restando comprovada a não correlação entre as matérias. Publique-se. Oficie-se”. DCD de 13/07/10 PÁG 32791 COL 01.(publicação)”
Obrigada, David! Gostei muito da sua frase!
O que significa essa publicação do dia 12/07/10? Você entendeu? Infelizmente não entendo esses termos jurídicos.
Abraço,
Gostaria de saber se a lei que vai dar desconto de IPI para deficientes auditivos já foi aprovada. muito obrigado.
Infelizmente ainda não foi aprovada, Giriad.
Vera boa tarde!
Gostaria de saber se os nossos senadores já aprovaram a justa lei para insenção de imposto para deficentes auditivos, eles deveriam ter vergonha com altos sálarios e não tem uma consciência de fazer uma boa ação de aprovar essa lei! Estamos aqui aguardando!
Grato! RogérioMartins,estudante de Direito.
Rogério, até momento não foi aprovado.
Eu concordo,político nesse país é uma vergonha,eu queria ver se fosse eles com um filhos surdo no nosso lugar e sem condições,são um bando de corrupto,só pensam neles mesmo!
Bom dia, tenho deficiência auditiva e gostaria de saber se a referida lei já foi aprovada, ou se pelo menos está tramitando para tal.
desde já obrigado
Jarbas
Contador
Ainda não foi aprovada, Jarbas.
Boa noite, Vera. Também sou deficiente auditivo bilateral (severa), gostaria de saber se o (Plenário ou a camara) se já existe uma data p/ essa votação, tão aguardado por tantos brasileiros que tenha essa perda auditiva, que sonha em ter um carro novo c/desconto de IPVA e ou outros………
Boa Tarde, José Carlos.
Infelizmente não tenho nenhuma informação nova sobre essa questão.
Boa tarde, gostaria de saber como tramita este processo, após aproximadamente um ano desde esta publicação.
Sou portador de deficiência auditiva e me sinto mal em saber que sou portador, mas não tenho benefícios como outros deficientes… isto não é justo. Isto não é inclusão social.
Olá, gostaria de saber se Deficiente Auditivo pode tirar CNH de moto, ou só para Carro?
Dos dois, Marco.