Projeto propõe redução de jornada de trabalho para servidores com deficiência
O prefeito de Itajaí encaminhou para a Câmara de Vereadores nesta quinta-feira, dia 1º, o projeto de lei que concede redução da jornada de trabalho a servidores públicos municipais da administração direta ou indireta que sejam portadores de deficiência física ou que possuam filhos nesta condição. A medida objetiva garantir aos beneficiados maior disponibilidade de tempo para o convívio familiar e o tratamento da deficiência.
A redução da jornada de trabalho para servidores portadores de deficiência foi uma indicação do vereador Fabrício Antônio dos Santos, aprovada pelos demais vereadores. Sensibilizado com a proposta, que entende ser justa e de extrema importância para os beneficiados, o prefeito acatou a proposição e determinou à procuradoria legislativa do município a elaboração do projeto de lei entregue à Casa Legislativa.
Pela proposta do Executivo, “considera-se portador de deficiência física aquele que possua alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetra paresia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções”.
Já em relação aos portadores de deficiência visual, o projeto de lei abrange a pessoa que possua cegueira, na qual a acuidade visual seja igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória de medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores.
Quanto aos casos de deficiência mental, a proposta beneficia pessoa com funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes de 18 anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais, utilização dos recursos da comunidade, saúde e segurança, habilidades acadêmicas, lazer e trabalho.
A medida ressalva, ainda, que para o caso de amputação de filho de servidor, só serão beneficiados os casos de perda total de ambos os membros superiores, membros inferiores, de ambas as mãos, de um membro superior e um membro inferior, da perda de uma das mãos e de um dos pés ou na perda de ambos os pés.
Na hipótese de ambos os pais serem servidores públicos municipais, a redução da jornada de trabalho deve ser assegurada somente a um deles, mediante livre escolha, sendo facultada a alternância entre um e outro, desde que periódica. Para ter direito ao benefício, o Executivo propõe que o servidor comprove se a pessoa é portadora de deficiência física ou a condição do filho mediante laudo médico fornecido por um profissional do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Itajaí; o vínculo funcional com a administração pública municipal e a guarda do filho.
A redução da carga horária deve ser renovada periodicamente, não podendo sua validade se estender por mais de 90 dias nos casos de necessidades temporárias e por mais de um ano nos casos de necessidades permanentes.
Fonte: http://www.folhablu.com.br/
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Sofri um atropelamento em 2003, tenho uma deficiência neurológica (tremor) e algumas restrições. Estou no 7º período de Administração e acredito que deveria existir uma redução da carga horária para a pessoa com deficiência, pois elas gastam um tempo maior que as outras pessoas para executar suas tarefas da vida diária. Não sou mais estagiária, tenho uma carga horária muito grande, apesar de sair para fisioterapia quando preciso ou ir ao médico fazer consulta de acompanhamento.
Acho que os pais realmente precisam estar ao lado de seus filhos, pelo menos no meu caso ajudou na recuperação.
Entro 7:30, tenho 1hora e doze minutos de almoço com saída as 17:30 “se alguém souber de uma lei aqui no Espírito Santo, que diminuii minha carga horária mande para meu email
sabrinafaian@hotmail.com
Gostaria de saber Informações de reduçao de carga horária de deficiente, pois trabalho há dezoito anos na Prefeitura atuando na APAE trabalhando com aluno.A CH do meu cargo é 6h diária, mas não estou aguentando trabalhar tantas horas com aluno devido a minha deficiência.
Boa Tarde, Marilene!
Não temos essa informação. Sugiro que entre em contato com a prefeitura e com Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência da sua cidade.