Proposta de deputado define surdez de um ouvido como deficiência
Marçal Filho, aponta que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu a favor dos portadores de visão monocular. Quem perdeu a visão de um dos olhos tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes. A Câmara aprovou em 2007 proposta que definia a visão monocular como deficiência, mas a nova lei foi vetada pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Marçal Filho defende reserva de vagas de trabalho para quem perde audição. Pessoas com deficiência auditiva em apenas um dos ouvidos poderão ter os mesmos direitos dos que têm perda de audição total. A medida está prevista no Projeto de Lei 3653/12, do deputado Marçal Filho (PMDB-MS), e valerá principalmente para a reserva de vagas em concursos públicos e no mercado de trabalho.
Uma lei federal (8.213/91) determina que todas as empresas que tenham mais de 100 funcionários reservem de 2% a 5% das vagas para portadores de deficiência*. Além disso, o decreto 3.298, de 1999, determina que os concursos públicos reservem, no mínimo, 5% das vagas para esses candidatos.
Surdez Unilateral e Bilateral no Concurso Público
Candidato com surdez unilateral entra em vaga de deficiente no concurso público
Atualmente a deficiência auditiva é definida pelos decretos 3.298/99 e 5.296/04 como perda moderada ou acentuada da percepção de sons nos dois ouvidos. Essa perda é avaliada por especialistas otorrinolaringologistas e fonoaudiólogos em testes auditivos de pelo menos 41 decibéis, em audiogramas nas frequências de 500 a 3 mil hertz.
O projeto estabelece que a mesma perda auditiva em um único ouvido, deniminada hipoacusia ou disacusia unilateral, é suficiente para definir a deficiência auditiva.
Marçal Filho defende que essa deficiência interfere na percepção sensorial e na disposição psicológica das pessoas, o que pode prejudica-las no mercado de trabalho. Essa situação, na opinião do deputado, deve ser compensada pela reserva de vagas.
Na disputa por uma vaga no concorrido mercado de trabalho brasileiro, o indivíduo que não possui audição perfeita, como o deficiente unilateral, muitas vezes é preterido por quem se apresenta sem qualquer deficiência auditiva, explicou.
Decisões na Justiça
O deputado citou decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, segundo a qual a Constituição e a Lei 7.853/89, que regulamenta o apoio às pessoas com deficiência, preveem proteção a todos que tenham dificuldades causadas por condições duradoras e que limitem sua atuação.
Além disso, aponta Marçal Filho, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu a favor dos portadores de visão monocular. Quem perdeu a visão de um dos olhos tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes.
A Câmara aprovou em 2007 proposta que definia a visão monocular como deficiência, mas a nova lei foi vetada pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Tramitação
O projeto foi apensado ao PL 4248/08, uma das propostas que integram o Estatuto do Portador de Deficiência. O texto aguarda análise do Plenário.
Íntegra da proposta: PL-3653/2012
Fonte: Jus Brasil
*De acordo com a Convenção da ONU e da Legislação Brasileira a terminologia correta é “pessoa com deficiência” (Nota do blog).