Publicada lei que amplia acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC)
O Benefício de Prestação Continuada (BPC), no valor de um salário mínimo, é concedido a idosos e pessoas com deficiência
O Congresso Nacional promulgou a lei que aumenta de ¼ (R$ 261,25) para meio salário mínimo (R$ 522,50) o limite da renda familiar mensal per capita para idosos e pessoas com deficiência terem acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC). O valor do BPC é de um salário mínimo (R$ 1.045).
A nova lei (Lei 13.981/20), que altera a Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/93), foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (24).
Veto derrubado
A promulgação da lei ocorre após o Congresso rejeitar, no dia 11 de março, o veto total do presidente da República, Jair Bolsonaro, ao Projeto de Lei do Senado 3055/97.
Ao vetar a medida, o governo argumentou que o aumento do universo de pessoas que podem ter acesso ao benefício criaria despesas obrigatórias ao Executivo sem indicação da respectiva fonte de custeio, desobedecendo à Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00) e ao teto de gastos do Regime Fiscal (Emenda Constitucional 95, de 2016).
Já os parlamentares que defenderam derrubada do veto destacaram a importância social da medida.
Para a execução da nova lei serão necessários ajustes na lei orçamentária para alocação dos recursos. O impacto estimado no Orçamento da União deste ano é de R$ 20 bilhões.
Decisão do TCU
No dia 16, o ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Bruno Dantas chegou a suspender, por meio de medida cautelar, a ampliação do alcance do Benefício de Prestação Continuada. Porém, já no dia 18, o plenário do TCU suspendeu a liminar de Dantas.
Mesmo com a suspensão da cautelar, o TCU determinou ao Ministério da Economia que apresente, no prazo de 10 dias, plano de ação para dar execução à nova lei.
Recurso no STF
Nesta segunda-feira (23), o governo entrou com ação no Supremo Tribunal Federal contra as alterações nas regras do BPC.
No documento, a Advocacia-Geral da União argumenta que a pandemia de coronavírus é outro fator para suspender o aumento dos valores do benefício. ” A expansão da contaminação do coronavírus representa mais um fator a apontar a necessidade de suspensão imediata do aumento dos valores do Benefício de Prestação Continuada, o qual, como visto, acaba por reduzir ainda mais a restrita flexibilidade orçamentária do governo federal”, diz a ação.
Fonte: Agência Câmara de Notícias