Publicada resolução que isenta veículos do ICMS para pessoas com deficiência (não condutores)
A sugestão de matéria abaixo foi enviada pelo leitor Carlos Eduardo Lemos.
O benefício de isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) na compra de veículo zero km se estendeu também às pessoas com deficiência visual, intelectual e autista. Antes, a isenção beneficiava apenas pessoas com deficiência física, com autonomia para dirigir. A medida foi publicada no Diário Oficial do dia 09/04, mas só começa a valer a partir de janeiro de 2013 em todo o País.
A decisão é do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e alcança ainda o representante legal ou assistente da pessoa com deficiência, que também terá direito a isenção. A compra não pode ultrapassar o valor total superior a R$ 70 mil.
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Direitos e Isenções de Impostos para Pessoas com Deficiência na Aquisição de Veículos
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“Esta importante medida amplia a isenção do imposto às pessoas com deficiência que não tem autonomia de conduzir seu veículo, garantindo assim acessibilidade e equiparação de oportunidade”, ressalta Antonio José Ferreira, secretário nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Secretaria de Direitos Humanos.
Outra vantagem para pessoas com deficiência foi aprovada na terça-feira (10), na Câmara dos Deputados. A Medida Provisória nº549/11 cria a possibilidade de adquirir veículos zero km com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Porém, a compra só poderá ser efetuada caso o veículo anterior, comprado também sem imposto, tenha sofrido perda total. Atualmente, a isenção era válida apenas para compras feitas com intervalos de dois anos sem cogitar a situação extraordinária.
O Plenário da Câmara aprovou ainda emenda que estende o benefício da compra de veículo com isenção de IPI às pessoas com deficiência intelectual. Todas estas medidas de desoneração fiscal fazem parte do Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Viver sem Limite, lançado em novembro do ano passado.
Fonte: http://www.brasil.gov.br/
Veja:
A aprovação dessa Lei minimiza os custos de um paciente de doença neurodegenerativa, que nem sempre são condutores, ou não podem ser, que precisa de um veículo em condições dignas para suas demandas diarias, que não são poucas. Resta agora incentivos para aquisição de veiculos com rampa e elevador p/ cadeirantes, que somente dessa forma podem se valer de uma veiculo automotor.
Sou deficiente auditiva e gostaria de saber se tenho direito ao desconto pois varias são as informações tornando-se confusa.
Tbm preciso saber alguem se souber por favor nos comunique pois a 4 anos atras não enquadraram os deficientes auditivos
OLÁ VERA!!!…NÃO SEI O PQ DESTA LEI SÓ COMEÇAR A VALER A PARTIR DE 2013. PQ TEMOS QUE ESPERAR, JÁ QUE ESPERAMOS POR ISSO A ANOS?… A JUSTIÇA VEM FAZENDO DIFERENÇA ENTRE DEFICIENTES, OS QUE POSSUEM CARTEIRA DE HABILITAÇÃO E OS QUE NÃO.
QUANDO DERAM DIREITO AO SISTEMA DE COTAS AOS NEGROS, SEPARARAM DE ALGUMA MANEIRA?…PQ ENTÃO FAZEM ISSO COM OS DEFICIENTES?
QUERO RESSALTAR AQUI, QUE SER NEGRO, NÃO É SER DEFICIENTE!
QUISERA EU SER NEGRA, MAS NÃO SER DEFICIENTE.
Concordo plenamente com você, Vera. Também acho um absurdo isso tudo.