AcessibilidadeVera - Artigos

Quantas vítimas serão necessário para que a lei da acessibilidade seja efetivamente colocada em prática?

Compartilhe:
Pin Share
Imagem ilustrativa (Blog Pisei Chão, Piauí)
Imagem ilustrativa (Blog Pisei Chão, Piauí)

Caro leitor,

Hoje tomei conhecimento da notícia de que um cadeirante, José Henrique da Silveira Brun, morreu, após ter sido atropelado por um motociclista, no subúrbio do Rio de Janeiro, porque não conseguiu passar por uma calçada onde havia carros estacionados e buracos. Devido a essas barreiras arquitetônicas, ele foi obrigado a andar pela rua, como na imagem acima. (Veja: http://migre.me/dWuJG)

Fiquei estarrecida com essa notícia. Pesquisei essa informação na internet, e notei que pouquíssimos sites comentavam sobre esse assunto. Não vi nenhum comentário na mídia televisiva. Afinal, por que a grande mídia se preocuparia com um cadeirante  idoso, pobre e humilde? Quanta discriminação!

Brasil, um país onde tanto se fala em acessibilidade, mas não acata o 5º artigo da Constituição Federal, que diz: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança…” Um país onde não se cumpre a Lei de acessibilidade nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000 (uma lei que existe há 12 anos) aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pela Presidência da República. Um país, que destina R$ 1,9 bilhão para a construção e remodelação dos estádios para a Copa do Mundo, segundo a Confederação Brasileira de Futebol, mas não garante o direito de ir e vir dos cidadãos.

Cabe ressaltar que acessibilidade não é algo de que se fala, mas algo que deveria ser concretizado e vivido continuamente pelas pessoas. É uma questão de cidadania e o Estado tem o dever de zelar por isso.

José, vítima do descaso, insensibilidade  e da omissão do Poder Público, morreu na esperança de que um dia poderia, enfim, ter sua autonomia e segurança garantidas. Então a grande questão a se fazer é: Quantos “Josés” serão vitimados para que um dia a lei da acessibilidade seja colocada, efetivamente, em prática nas cidades brasileiras? E quando os Órgãos Administrativos cumprirão seu papel, no sentido de fiscalizar e punir àqueles que descumprem esta lei?

Penso que já passou da hora das autoridades governamentais assumirem seus compromissos e suas responsabilidades de atuarem de forma mais efetiva, no que diz respeito ao cumprimento da lei da acessibilidade. Esta lei não está ligada apenas aos cadeirantes, mas a todas pessoas que tem, e um dia poderão ter dificuldade de locomoção.

Vera Garcia

Sem espaço e condições em calçada, cadeirante morre atropelado no Rio de Janeiro
Sem espaço e condições em calçada, cadeirante morre atropelado no Rio de Janeiro
Compartilhe:
Pin Share

Vera Garcia

Paulista, pedagoga e blogueira. Amputada do membro superior direito devido a um acidente na infância.

2 comentários sobre “Quantas vítimas serão necessário para que a lei da acessibilidade seja efetivamente colocada em prática?

  • Pessoas com deficiência e população em geral, vamos mostrar a nossa indignação!

    O Senador José Sarney, com o Projeto de Lei nº 112/2006, reduz o número de contratações de pessoas com deficiência nas empresas, dos atuais 5% para 3%, e confina milhares de pessoas com deficiência nas oficinas de trabalhos manuais e artesanato; ainda terceiriza a mão-de-obra de pessoas com deficiência como forma de cumprir a Lei de Cotas 8.213/91, existente há mais de 20 anos.
    O Senador Benedito de Lira, com o Projeto de Lei nº 234/2012, propõe desviar para o FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) a verba destinada para a contratação de pessoas com deficiência pelas empresas.
    O relator, Senador Romero Jucá, propõe a redução do número de contratações de 5% para 0,5%.
    Estes projetos contrapõem às leis atuais que já beneficiam 45 milhões de pessoas com deficiência, remetendo –as novamente à exclusão social e profissional!
    Não permita o retrocesso e o desamparo legalizado para uma população que sempre foi excluída!
    Se esses Projetos forem aprovados e virarem leis, NUNCA MAIS as pessoas com deficiência terão direito ao trabalho e ao convívio com a sociedade. E aqueles que hoje já trabalham serão demitidos.

    Você pode mais, porque você também é eleitor! Assine, SOU CONTRA!

    http://www.peticaopublica.com.br/?pi=PL112

    Resposta
  • Enquanto a Lei da acessibilidade for apenas um conjunto que visa recomendar e nunca punir será assim. Eu sou vitimado todos os dias. Se liga povo eu quero ver concreto, cimento e placas e não papel desenhado. Vitima não é só o que foi atropelado, mas todos aqueles que tem seus direitos subtraídos, sua auto-estima diminuída, que é colocado em desvantagem.
    Se vê reuniões e reuniões, projetos e mais projetos que visam muito mais agaranhar votos e manter cargos comissionados do que garantir direitos; e digo direitos humanos e fundamentais. Muitos daqueles que deveriam lutar por direitos se prostituem depois de eleitos e em cargos de confinça ou comissionados quando deveriam estar lutando por igualdade, autonomia, segurança da pessoa com deficiencia.
    É preciso regularmentar leis que puna os agressores dos direitos humanos e fundamentais; direitos já garantidos pela constituição Federal e Estadual (PE). Lei que de fato que fizessem todos respeitarem as pessoas e os direitos que voluntáriamente ou por obrigação.

    Constituição Federal Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: II – cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;

    Constituição Estadual (Pernambuco) Art. 144 §2º No estabelecimento de diretrizes e normas relativas ao desenvolvimento urbano o Estado e os Municípios deverão assegurar:
    f) o acesso adequado das pessoas portadoras de deficiências físicas aos edifícios públicos, logradouros e meios de transporte coletivo;
    Lei municipal (Recife) Nº 16822 de 17 de dezembro de 2002 Lei Nº 17199 de 27 de abril de 2006

    Resposta

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

error: Content is protected !!

Damos valor à sua privacidade

Nós e os nossos parceiros armazenamos ou acedemos a informações dos dispositivos, tais como cookies, e processamos dados pessoais, tais como identificadores exclusivos e informações padrão enviadas pelos dispositivos, para as finalidades descritas abaixo. Poderá clicar para consentir o processamento por nossa parte e pela parte dos nossos parceiros para tais finalidades. Em alternativa, poderá clicar para recusar o consentimento, ou aceder a informações mais pormenorizadas e alterar as suas preferências antes de dar consentimento. As suas preferências serão aplicadas apenas a este website.

Cookies estritamente necessários

Estes cookies são necessários para que o website funcione e não podem ser desligados nos nossos sistemas. Normalmente, eles só são configurados em resposta a ações levadas a cabo por si e que correspondem a uma solicitação de serviços, tais como definir as suas preferências de privacidade, iniciar sessão ou preencher formulários. Pode configurar o seu navegador para bloquear ou alertá-lo(a) sobre esses cookies, mas algumas partes do website não funcionarão. Estes cookies não armazenam qualquer informação pessoal identificável.

Cookies de desempenho

Estes cookies permitem-nos contar visitas e fontes de tráfego, para que possamos medir e melhorar o desempenho do nosso website. Eles ajudam-nos a saber quais são as páginas mais e menos populares e a ver como os visitantes se movimentam pelo website. Todas as informações recolhidas por estes cookies são agregadas e, por conseguinte, anónimas. Se não permitir estes cookies, não saberemos quando visitou o nosso site.

Cookies de funcionalidade

Estes cookies permitem que o site forneça uma funcionalidade e personalização melhoradas. Podem ser estabelecidos por nós ou por fornecedores externos cujos serviços adicionámos às nossas páginas. Se não permitir estes cookies algumas destas funcionalidades, ou mesmo todas, podem não atuar corretamente.

Cookies de publicidade

Estes cookies podem ser estabelecidos através do nosso site pelos nossos parceiros de publicidade. Podem ser usados por essas empresas para construir um perfil sobre os seus interesses e mostrar-lhe anúncios relevantes em outros websites. Eles não armazenam diretamente informações pessoais, mas são baseados na identificação exclusiva do seu navegador e dispositivo de internet. Se não permitir estes cookies, terá menos publicidade direcionada.

Visite as nossas páginas de Políticas de privacidade e Termos e condições.

Importante: Este site faz uso de cookies para melhorar a sua experiência de navegação e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao utilizar nosso site, você concorda com tal monitoramento.