Quantas vítimas serão necessário para que a lei da acessibilidade seja efetivamente colocada em prática?
Caro leitor,
Hoje tomei conhecimento da notícia de que um cadeirante, José Henrique da Silveira Brun, morreu, após ter sido atropelado por um motociclista, no subúrbio do Rio de Janeiro, porque não conseguiu passar por uma calçada onde havia carros estacionados e buracos. Devido a essas barreiras arquitetônicas, ele foi obrigado a andar pela rua, como na imagem acima. (Veja: http://migre.me/dWuJG)
Fiquei estarrecida com essa notícia. Pesquisei essa informação na internet, e notei que pouquíssimos sites comentavam sobre esse assunto. Não vi nenhum comentário na mídia televisiva. Afinal, por que a grande mídia se preocuparia com um cadeirante idoso, pobre e humilde? Quanta discriminação!
Brasil, um país onde tanto se fala em acessibilidade, mas não acata o 5º artigo da Constituição Federal, que diz: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança…” Um país onde não se cumpre a Lei de acessibilidade nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000 (uma lei que existe há 12 anos) aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pela Presidência da República. Um país, que destina R$ 1,9 bilhão para a construção e remodelação dos estádios para a Copa do Mundo, segundo a Confederação Brasileira de Futebol, mas não garante o direito de ir e vir dos cidadãos.
Cabe ressaltar que acessibilidade não é algo de que se fala, mas algo que deveria ser concretizado e vivido continuamente pelas pessoas. É uma questão de cidadania e o Estado tem o dever de zelar por isso.
José, vítima do descaso, insensibilidade e da omissão do Poder Público, morreu na esperança de que um dia poderia, enfim, ter sua autonomia e segurança garantidas. Então a grande questão a se fazer é: Quantos “Josés” serão vitimados para que um dia a lei da acessibilidade seja colocada, efetivamente, em prática nas cidades brasileiras? E quando os Órgãos Administrativos cumprirão seu papel, no sentido de fiscalizar e punir àqueles que descumprem esta lei?
Penso que já passou da hora das autoridades governamentais assumirem seus compromissos e suas responsabilidades de atuarem de forma mais efetiva, no que diz respeito ao cumprimento da lei da acessibilidade. Esta lei não está ligada apenas aos cadeirantes, mas a todas pessoas que tem, e um dia poderão ter dificuldade de locomoção.
Vera Garcia
Pessoas com deficiência e população em geral, vamos mostrar a nossa indignação!
O Senador José Sarney, com o Projeto de Lei nº 112/2006, reduz o número de contratações de pessoas com deficiência nas empresas, dos atuais 5% para 3%, e confina milhares de pessoas com deficiência nas oficinas de trabalhos manuais e artesanato; ainda terceiriza a mão-de-obra de pessoas com deficiência como forma de cumprir a Lei de Cotas 8.213/91, existente há mais de 20 anos.
O Senador Benedito de Lira, com o Projeto de Lei nº 234/2012, propõe desviar para o FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) a verba destinada para a contratação de pessoas com deficiência pelas empresas.
O relator, Senador Romero Jucá, propõe a redução do número de contratações de 5% para 0,5%.
Estes projetos contrapõem às leis atuais que já beneficiam 45 milhões de pessoas com deficiência, remetendo –as novamente à exclusão social e profissional!
Não permita o retrocesso e o desamparo legalizado para uma população que sempre foi excluída!
Se esses Projetos forem aprovados e virarem leis, NUNCA MAIS as pessoas com deficiência terão direito ao trabalho e ao convívio com a sociedade. E aqueles que hoje já trabalham serão demitidos.
Você pode mais, porque você também é eleitor! Assine, SOU CONTRA!
http://www.peticaopublica.com.br/?pi=PL112
Enquanto a Lei da acessibilidade for apenas um conjunto que visa recomendar e nunca punir será assim. Eu sou vitimado todos os dias. Se liga povo eu quero ver concreto, cimento e placas e não papel desenhado. Vitima não é só o que foi atropelado, mas todos aqueles que tem seus direitos subtraídos, sua auto-estima diminuída, que é colocado em desvantagem.
Se vê reuniões e reuniões, projetos e mais projetos que visam muito mais agaranhar votos e manter cargos comissionados do que garantir direitos; e digo direitos humanos e fundamentais. Muitos daqueles que deveriam lutar por direitos se prostituem depois de eleitos e em cargos de confinça ou comissionados quando deveriam estar lutando por igualdade, autonomia, segurança da pessoa com deficiencia.
É preciso regularmentar leis que puna os agressores dos direitos humanos e fundamentais; direitos já garantidos pela constituição Federal e Estadual (PE). Lei que de fato que fizessem todos respeitarem as pessoas e os direitos que voluntáriamente ou por obrigação.
Constituição Federal Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: II – cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;
Constituição Estadual (Pernambuco) Art. 144 §2º No estabelecimento de diretrizes e normas relativas ao desenvolvimento urbano o Estado e os Municípios deverão assegurar:
f) o acesso adequado das pessoas portadoras de deficiências físicas aos edifícios públicos, logradouros e meios de transporte coletivo;
Lei municipal (Recife) Nº 16822 de 17 de dezembro de 2002 Lei Nº 17199 de 27 de abril de 2006