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Quem tem direito à meia-entrada, ou seja, à aquisição de ingressos pela metade do preço?

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Por Fernanda Cristina Weirich de Faveri

Pensando em fazer um programa cultural ou de lazer no final de semana? Você pode estar entre os beneficiários do direito à meia-entrada.

O QUE É O DIREITO À MEIA-ENTRADA?

Em linguagem simples, é adquirir seu ingresso com 50% de desconto.

A Lei Federal 12.933/2013 dispõe que é assegurado o acesso a salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, em todo o território nacional, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares, mediante pagamento da metade do preço do ingresso efetivamente cobrado do público em geral.

Embora a lei já existisse desde 2013, somente foi regulamentada pelo Decreto nº 8.537 em 2015, o qual garantiu que até 40% dos ingressos de um evento sejam destinados à meia-entrada.

Contudo, esse desconto não se estende a serviços adicionais eventualmente oferecidos em camarotes, áreas e cadeiras especiais.

QUEM TEM DIREITO À MEIA-ENTRADA?

Estudantes matriculados em estabelecimentos de ensino fundamental, médio e técnico, bem como em curso de graduação e pós-graduação, credenciados e reconhecidos pelo Ministério da Educação – MEC.

Também têm direito pessoas com deficiência, inclusive seu acompanhante, quando necessário. Ainda, jovens de baixa renda entre 15 e 29 anos, inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar mensal de até 2 salários mínimos.

Além disso, os idosos – considerados por lei as pessoas com 60 anos ou mais – igualmente são alcançados pelo benefício da meia-entrada, entretanto, o amparo se dá por previsão do Estatuto do Idoso – Lei Federal 10.741/2003.

Aqui no estado do Rio Grande do Sul, por força das leis estaduais 13.891/2012 e 14.612/2014, também são beneficiários todos os jovens até 15 anos de idade, independente da condição financeira, bem como os doadores de sangue, desde que se submetam à coleta pelo menos duas vezes ao ano, no caso da mulher, e três vezes ao ano no caso do homem.

QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS?

O estudante para ter direito ao benefício deve apresentar, no momento da aquisição do ingresso e na portaria do local do evento, a Carteira de Identificação Estudantil (CEI), que poderá ser emitida pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e pelos Centros e Diretórios Acadêmicos, entre outros.

Já os jovens de baixa renda têm acesso ao direito mediante apresentação da “identidade jovem” na bilheteria do evento, emitida pela Secretaria Nacional da Juventude, acompanhada de documento de identificação com foto.

As pessoas com deficiência, por sua vez, devem apresentar na bilheteria o Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social, ou o documento emitido pelo Instituto Nacional da Assistência Social – INSS que ateste a aposentadoria especial na condição de deficiente, acompanhados de documento com foto. O acompanhante também terá direito a metade do ingresso, desde que haja uma declaração da necessidade de acompanhante por parte da pessoa com deficiência.

Os idosos e os jovens até 15 anos apenas precisam comprovar a idade, apresentando na bilheteria documento de identidade com foto.

Por fim, os doadores de sangue devem apresentar documento oficial expedido pelo hemocentro ou banco de sangue que ateste a condição de doador e a quantidade mínima de coletas, juntamente com documento de identificação pessoal.

Convido os amigos leitores a conhecerem meu blog jurídico direitoparatodos.com, desenvolvido em linguagem simples e acessível, sem o famoso “juridiquês”, onde escrevo sobre diversos assuntos, por paixão, muito embora minha área de atuação profissional seja a tributária.

Fonte:https://jus.com.br/

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Vera Garcia

Paulista, pedagoga e blogueira. Amputada do membro superior direito devido a um acidente na infância.

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