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Recomendação do Conade sobre pessoas com visão monocular

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A Recomendação nº 03 de 1º de dezembro de 2012 dispõe sobre as pessoas com visão monocular ou com perda auditiva unilateral e a não ampliação dos mesmos direitos assegurados àquelas que apresentam deficiência.

O Plenário do Conade – Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência, em sua 83ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 29,30 de novembro e 01 de dezembro de 2012.

CONSIDERANDO que, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, da Organização das Nações Unidas, a qual possui equivalência à emenda constitucional, preconiza em seu art. 1º que “Pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas”.

CONSIDERANDO que este enunciado mudou, de modo substantivo o entendimento que se dava à questão da deficiência, antes restrita ao indivíduo, de modo que era suficiente que este apresentasse um defeito, uma anomalia ou uma patologia, sendo que a Convenção das Nações Unidas rompeu com tal tipo de enquadramento, de modo que o conceito de pessoa com deficiência não se restringe à existência de uma limitação mas sim a restrição à participação da pessoa na sociedade, de forma clara e inequívoca.

CONSIDERANDO que no que tange à deficiência visual a legislação infraconstitucional adotada pelo Brasil refere-se à cegueira e a baixa visão, não arrolando a visão monocular, conquanto disposto no art. 4º, III, do Decreto n. 3.298/99, com redação dada pelo Decreto 5296/2004, segundo o qual considera-se “deficiência visual – cegueira, quando a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; e a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;

CONSIDERANDO que, ainda em relação à deficiência visual, inversamente do que ocorre com as pessoas cegas ou com baixa visão, as pessoas com visão monocular, não necessitam de tecnologias assistivas ou ajudas técnicas, tais como, programas leitores de tela, equipamentos de ampliação de imagem, monitores maiores e com caracteres ampliados, lupas manuais ou eletrônicas, não fazendo uso, portanto, de nenhum dos elementos de comunicação compreendidos no artigo 2o da Convenção Sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, da Organização das Nações Unidas, segundo o qual “Comunicação” que “abrange as línguas, a visualização de textos, o Braille, a comunicação tátil, os caracteres ampliados, os dispositivos de multimídia acessível, assim como a linguagem simples, escrita e oral, os sistemas auditivos e os meios de voz digitalizada e os modos, meios e formatos aumentativos e alternativos de comunicação, inclusive a tecnologia da informação e comunicação acessíveis”

CONSIDERANDO que, no que se refere à surdez, a perda auditiva unilateral não se enquadra no conceito de deficiência auditiva definida como “perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz”, conforme previsão do art. 5º, § 1º, inciso I, alínea “b”, do Decreto Federal nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004;

CONSIDERANDO que, medidas e ações afirmativas devem ser conferidas às pessoas realmente necessitadas, sob pena de se gerar uma maior exclusão social;

CONSIDERANDO que, o reconhecimento aos que possuem visão monocular ou perda auditiva unilateral dos mesmos direitos assegurados às pessoas com deficiência, com a consequente extensão de ações afirmativas no campo de trabalho e emprego, surtirá efeito contrário, excluindo ainda mais aqueles trabalhadores com deficiência;

CONSIDERANDO que a NOTA TÉCNICA nº 12/2007 da extinta Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência – CORDE/SEDH/PR posicionou-se contra a inclusão da pessoa com visão monocular e da pessoa com perda auditiva unilateral no conceito de pessoa com deficiência;

CONSIDERANDO que o Parecer nº 07/2012 do CONADE acompanha o entendimento da NOTA TÉCNICA nº 12/2007/ CORDE/SEDH/PR no que se refere à visão monocular;
RESOLVE RECOMENDAR a toda administração pública, direta e indireta, bem como a esfera privada, que não sejam ampliados às pessoas com visão monocular ou perda auditiva unilateral os mesmos direitos assegurados àquelas que apresentam deficiência, mormente a reserva de vagas em concursos públicos e a destinação de cotas na iniciativa privada.

Brasília, 1º de dezembro de 2012.
Moisés Bauer Luiz
Presidente do CONADE

Fonte: Rede Saci

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Vera Garcia

Paulista, pedagoga e blogueira. Amputada do membro superior direito devido a um acidente na infância.

53 comentários sobre “Recomendação do Conade sobre pessoas com visão monocular

  • Bom dia, acho errado a decisão do CONADE, onde pessoas com visão monocular sofrem sim preconceito no mercado de trabalho, eu mesmo fui fazer uma entrevista para vaga normal porem não em aceitaram devido ter visão Monocular e ter o olho direto fechado. Me falaram se não queria participar de outro processo para pessoas com deficiência. Agora fico no meio termo, participo de um processo seletivo normalmente mais quando chega na hora da entrevista sou retirado ou participo de um processo para PNE e não me aceitam devido visão monocular não poder mais se enquadrar nos portadores de deficiência.

    Acho que fica meio difícil essa decisão do CONADE, cabe recurso contra eles?

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    • Concordo com o Douglas, pois passei por constrangimento semelhante quando tentei ingressar no senai e outras empresas. Elas não contratam pessoas como nós para não correrem o risco de terem de arcar com despesas caso fiquemos cegos em serviço ou a serviço delas. A lei deve ser melhor redigida, pois existem deficiências e deficiências, mas todos somos discriminados independentemente do tipo ou grau.

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    • BOA NOITE !

      Tendo em vista que temos direitos,creio que devemos entrar na justiça e fazer valer o nosso direito,pois só quem possui as reais limitações sabe o quento é difícil,entrarei na justiça e tenho certeza que assim contribuirei para todos os portadores de visão monocular.

      Resposta
    • Pois é, eu também sou monocular, passei por todas as etapas em um concurso para agente penitenciário, inclusive o Curso de Formação, estava nomeada, só faltava a posse, mas quando fui fazer a biometria me consideraram inapta pelo fato de ter visão monocular. E nos concursos não posso concorrer a vaga para deficiente porque monocular não é considerado tal. Acho uma injustiça.

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      • Raquel, monocular pode sim concorrer à vaga de concursos públicos como deficientes. Vide Sumula 377 do STJ e Sumula 45 da AGU, além de inumeros julgados.
        Abraço

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        • Como o Edu falou, podemos sim. Graças a Deus esse presidente não pode mudar isso. Só uma pergunta: será que ele é médico?

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    • Ele poderia recomendar às Forças Armadas, forças militares e Detrans que não incluia o monocular como deficiente no momento dos exames físicos.

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  • Achei um absurdo essa Remendação do CONADE pois tenho visão monocular e sofro sérias restrições visuais. Estou com 49 anos e não tive condições de fazer uma faculdade de Direito pois a dificuldade para escrever e ler é muito grande. Também não tenho mais condições para dirigir na rodovia porque não tenho noção de lateralidade e profundidade. Penso que as pessoas que fazem parte do CONADE deveriam perder a visão de 01 olho quem sabe eles mudariam o parecer? E há muitos casos sim em que as pessoas têm que colocar prótese ocular total, isso quando elas têm condições, se não, é só por um “tapa olho” tipo pirata, aguentar o bulling mas tudo bem….. e aí o que me dizem????? E olhem que interessante nunca fui atendida por nenhuma vendedora de lojas de Shopping Center que fossem cegas de um olho….Por que será heimmmm…?

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  • As pessoas com visão monocular são impedidas de participarem de diversas formas da sociedade…. a partir do momento que são vetados vários cargos devido a visão monocular o Estado deveria ampara-las…

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  • Isso é um absurdo, se sou uma pessoa normal, porque não posso ter carta para dirigir um caminhão ou ônibus, ou ser piloto de avião ou helicóptero, ou ser policial, etc…
    Esse CONADE deveria buscar mais informação sobre o assunto e voltar atras nesta recomendação.

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    • UM FATOR A SE FAZER UMA RESSALVA É QUE O CONADE SE VALE DE PARECERES ULTRAPASSADOS, SEM OU COM POUCA COERÊNCIA NO ATUAL MOMENTO, OUTRA VERDADE É QUE A VISÃO MONOCULAR, COMO DEFICIÊNCIA, JÁ SE TORNOU UMA REALIDADE DIANTE DE ALGUNS ESTADOS E POR FIM HAVERÁ DE ALCANÇAR TODA A FEDERAÇÃO. O CONADE FALA EM AUMENTO DA EXCLUSÃO SOCIAL AOS QUE CONSIDERA DEFICIENTES, QUANDO, EM VERDADE, ELE PRÓPRIO USA O SEU “DESESPERADO INTERESSE” PARA TENTAR EXCLUIR SOCIALMENTE AOS QUE SÃO PORTADORES DE VISÃO MONOCULAR; EIS, ENTÃO, A MINHA “RECOMENDAÇÃO”, QUE PERMANEÇA FIRME E CONSTANTE COMO MILITANTE, NA BUSCA DE TEUS DIREITOS, NÃO ESQUECENDO-TE, TAMBÉM, DOS DEVERES QUE SÃO FUNDAMENTAIS PARA QUALQUER CIDADÃO. APEGA-TE ÀS LEGISLAÇÕES VIGENTES, AO ENTENDIMENTO DOS TRIBUNAIS SUPERIORES E AO APOIO DE DIVERSOS LEGISLADORES QUE COMPREENDEM SUA NOBRE CAUSA, NÃO TE PERMITA FENECER A ESPERANÇA, POIS, “SE TE MOSTRARES FROUXO NO DIA DA ANGÚSTIA, A TUA FORÇA SERÁ PEQUENA”. TENHA UMA BOA SORTE.

      Resposta
  • Acho que esse presidente deveria um dia ter um filho monocular, dai ele saberia como nós sofremos. Se a perda da visao influencia diretamente no rendimento dos estudos, se afeta diretamente o convivio com a sociedade que aliás é extremamente preconceituosa, se afeta a nossa vida por um todo, pq então não podemos ser enquadrados como deficientes? quer dizer que para ser deficiente o cara tem que amputar as duas pernas? os dois braços? lógico que não! é uma irresponsabilidade o COnade ter um individuo desse na presidencia. Um individuo que não tem a menor sensibilidade quanto o que é ou não é ser deficiente. Se eu fosse o Senhor querido presidente do COnade, furaria um olho meu e em seguida voce veria todo o sofrimento que nós, portadores de apenas uma visão sentimos. Pena que aqui tem moderador, essa é a sua sorte!

    Resposta
  • Este sujeito, Sr. Moisés Bauer Luiz, prestou um grande desserviço à luta das pessoas com visão monocular que têm sim direitos assegurados por leis. A interpretação deste despreparado, é equivalente a de calouros de faculdades de direito. Ele (Sr. Moisés), ao que parece, possui uma baixa capacidade de interpretação, pois não enxerga a essência das coisas. É pobre e muito limitada. Imagine um deficiente tetraplégico argumentando que os paraplégicos não são deficientes por terem movimentos em alguns membros, em detrimento dos que não o têm! Ou nas cotas para negros, um negro defender que por ser mais escuro que o outro ter mais direitos! Esse é o tipo de raciocínio do Sr. Moisés!

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    • ESSE SENHOR NÃO DEVE TER PARENTES OU SER DEFICIENTE, É UM DESUMANO, ARROGANTE, SERÁ QUE ELE NÃO PENSA NO DIA DE AMANHÃ PODE VIR ACONTECER ALGO QUE DEIXE ELE OU FAMILIARES COM DEFICIÊNCIA.

      Resposta
    • Quando você diz que “ele não enxerga a essência das coisas”, sem querer acertou no ponto. Ele é cego, e como em terra de cego quem tem um olho é rei, daí vem a discriminação. Enfim, os monoculares são discriminados pelos próprios cegos. Também é presidente da ONCB Organização Nacional dos Cegos do Brasil.

      Resposta
  • Sr. Moderador, se possível, favor excluir meu comentário das 12:14, mantendo o das 14:24
    Obrigado.

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    • Boa Tarde, Helmuth!
      O comentário das 12:14 já foi excluído.

      Resposta
  • Boa noite.

    Ao CONADE, se não me caracterizo como deficiente quero meu direito de pessoa normal de renovar minha CNH tal qual os senhores em perfeito estado físico a cada 05 anos e não a cada 02, recolhendo taxas a mais que todo cidadão normal.

    Aguardo retorno quanto a este direito.

    E a propósito tapa um olho seu e observa por quanto tempo isso não te incomodará, faça essa experiencia de fazer suas atividades normais de seu dia a dia e inclusive dirigir……

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  • Realmente é um absurdo que os portadores de visão monocular só tenham direito de ter os seu direitos restringidos por falta da visão de um olho.Só quem é portador de visão monocular sabe. O CONADE deve aos portadores de visão monocular uma revisão em seu parecer.

    Resposta
  • Acho que o CONADE deveria se ater a prestar um serviço digno a favor dos deficientes. Ora, se o próprio STJ aprovou a súmula 377 considerando que Visão Monocular é deficiência, qual a razão dos nobres colegas irem de encontro a tal situação?
    Da licença!!!
    Vamos ser coerentes!
    E, faz favor, FURA um olho antes de se manifestar.

    Resposta
  • Eu acho que o senhor presidente do CONADE juntamente das pessoas mais proximas como filhos por exemplo podiam ficar cegas de um olho como a gente para ele passar por tudo que a gente passa e assim não falaria um monte de merda como essa

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  • É impressionante como as pessoas leem e não conseguem absorver ou entender o que acabaram de ler… isso sim eu chamo de cegueira e surdez.
    O sr. Moisés demonstra durante toda a recomendação, fruto da pauta do que foi discutido no CONADE, justamente a necessidade de incluir na cota para pessoas com deficiência a visão monocular e a perda auditiva unilateral.
    E muitos ignorantes (aqueles que ignoram os fatos, desconhecem) o crucificam, sem entender suas palavras.
    As pessoas precisam de uma matéria de entendimento de texto, isto facilitaria muito na real e ativa participação na sociedade.

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    • Hã? Como assim? Acho que é vc quem precisa de aula de interpretação de texto minha querida.

      Como é que vc diz que o Sr. Moisés demonstra na Recomendação a necessidade de incluir na cota para pessoas com deficiência os monoculares e o que que possuem surdez unilateral?

      Vc tem certeza que leu a Recomendação n° 03/2012 do CONADE na íntegra?!

      Na parte final da aludida Recomendação, o Sr. Moisés recomenda à administração publica direta e indireta, bem como às empresas privadas que não sejam ampliados às pessoas com visão monocular e com surdez unilateral os mesmos direitos assegurados àquelas pessoas que apresentam deficiência, principalmente a reserva de vagas em concursos públicos e cotas nas empresas privadas.

      E vc ainda vem dizer que as pessoas são ignorantes, que não sabem interpretar o que disse o Sr. Moisés?!

      Reveja seus conceitos e procure um curso de interpretação urgente.

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    • Patrícia, leia até o final. Abaixo em destaque.
      “RESOLVE RECOMENDAR a toda administração pública, direta e indireta, bem como a esfera privada, que não sejam ampliados às pessoas com visão monocular ou perda auditiva unilateral os mesmos direitos assegurados àquelas que apresentam deficiência, mormente a reserva de vagas em concursos públicos e a destinação de cotas na iniciativa privada.”

      Resposta
    • AI PATRICIA PORQUE ENTÃO O CONADE ATÉ HOJE NÃO INCLUIU A VISÃO MONOCULAR E A SURDEZ UNILATERAL COMO DEFICIÊNCIA? PORQUE O LULA VETOU A LEI QUE IA RECONHECER A VISÃO MONOCULAR COMO DEFICIÊNCIA? vai se informar melhor!!

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  • A recomendação do CONADE é irresponsável e limitada. Como comentou Helmut, não adianta tratar minha deficiência do ponto de vista de um deficiente visual total. Colocar no mesmo bojo só ensejará preconceitos. A condição de deficiência é em relação ao que é “normal”. O fato de um deficiente ter mais dificuldades que outros, não pode eliminar as restrições que outro tenha, que no caso de monoculares não são poucas, e que claro só um monocular pode enumerá-las com propriedade. A recomendação parece que infelizmente levou um velho ditado ao pé da letra ( Em terra de cego, quem tem um olho é rei ). Não é por aí que teremos um Sociedade mais justa

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  • ridiculo, visivelmente querendo privilegiar um grupo, excluindo direito do outro.

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  • CONADE ou “CONADA” que orientação absurda, parece que as pessoas que dirigem esse órgão prestam um desserviço aos brasileiros, é como se fosse um clube do Bolinha, ou seja, os MONOCULARES são excluídos até pelos excluídos, seria cômico caso não fosse trágico.

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  • Boa noite. Gostaria de saber até onde as recomendações do Conade podem interferir em nosso direitos. Sou monocular e perdi uma vaga de emprego devido essa tal recomendação. O quê vale? Como podemos fundamentar nosso direito? Deveria ter um basta, em um lugar somos pne. em outros não somos considerados, só para concursos? Tudo isso causa um desconforto tremendo para quem tem alguma deficiência e sente não ser tratado de forma igual. Estou cansada disso. Pra variar até os oftalmologistas, a maioria em que fui atendida não considera o monocular como deficiente visual. Me dá nojo……..

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    • Boa noite!Concordo com Fernanda;isso é um nojo…Perdi uma vaga de emprego pelo mesmo motivo,sofri um grande constrangimento,no exame admissional fui qualificada como apta mas não pude ingressar na vaga por conta dessa recomendação ridícula.Ao que parece os monoculares não existem diante das leis´pois mesmo estando apto para qualquer cargo não podemos exerce-los e não samos amparados par nenhuma lei.
      Vamos acordar pessoal e ira atras de uma decisão mais eficaz e clara do Conade.

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  • queria ver se uma pessoa que enxerga de ambos os olhos furaria um deles, já que as pessoas acham que o monocular é normal, não tem dificuldades, pode seguir a profissão que quiser…vai entender essa sociedade esquisita

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  • É um absurdo, uma vergonha e muita irresponsabilidade a orientação do CONADE. Deixo aqui a minha indignação pois sou portadora de visão monocular e sofro desde os 4 anos de idade.

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  • Totalmente absurda! Os monoculares sofrem imensa discriminacao, alem das limitacoes.

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  • Certamente o sr. Moisés Bauer Luiz enxerga com os dois olhos e todos os membros de sua família. Ele não sabe o que procurar o chão e não encontrar, ele não sabe o que é dirigir sem saber o vem do outro lado por não ver, ele não sabe o traumas e complexos que sofre um monocular muito menos ser discriminado em uma entrevista de emprego ou ser isolado socialmente, ele não sabe como é difícil para um monocular dirigir um carro a noite e não ver as faixas nem dirigir na chuva sem ter noção de onde esta o passeio, ele não faz ideia da falta de concentração e atenção e do esforço que se impõe para ler para se igualar a pessoas que enxergam com os dois olhos. Enfim, o sr Moisés Bauer Luiz não sabe o que é ter sensibilidade com as dificuldades do outro é um monstro desprovido de qualquer senso de solidariedade e possuído de egoísmo, querendo mostrar serviço demonstra uma total deficiência de saber o que é justiça.

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  • kessia caroline de rezende

    Não dá para acreditar que o sr. Moisés Bauer Luiz tenha alguma deficiência, os deficientes deviam se unir e não disputar o grau de suas deficiências. Mas é porque esse “ser humano” talvez nunca tenha tido dificuldades em praticar esportes, em dirigir, em entrevista de empregos, restrição na escolha de profissões, problemas de coordenação que gerem a colisão em objetos e/ou pessoas, problemas para subir e descer escadas e outras tantas atividades diárias simples e que requerem a estereopsia e a visão periférica. Pois digo uma coisa, sou monocular e sofro toda essas dificuldades diariamente e não é nada fácil, espero esse homem mude seus conceitos.

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  • Gostaria de saber se alguém aqui de Brasília conseguiu o passe livre no coletivo por ser visão monocular.

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  • Pelo jeito o Sr. Moises Bauer Luiz e Dª Patrícia Ferreira estão precisando sofrer na pele o que nós sofremos, só assim, , talvez, falariam e dariam explicações corretas. Vejam o absurdo que eu estou passando, sou monocular (olho esquerdo ) segundo o médico irreversível, e tenho astigmatismo no olho direito. Sou costureira, tenho 61 anos de idade 30 anos de contribuiçoa estou aguardando o desenrolar da “burrocracia” de nossas leis para merecer minha aposentadoria e, O INSS indeferiu por três vezes meu pedido de beneficio, o qual eu tenho direito e mérito alegando que sou sim, capaz para desenvolver minhas atividades, será que eles sabem o que é costureira? Minha ferramenta de trabalho são meus olhos.
    OBS. Meu beneficio é de apenas um salário mínimo. Por favor, será que tem alguém que conheça e interpreta bem as nossas leis?

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  • Não há por que negar o reconhecimento de portador de visão monocular como uma pessoa com limites e que, portanto sofrem restrições as mais diversas em sua vida. Só para citar algumas o desempenho em atividades esportivas e na vida profissional. São impedidas legalmente de exercer diversas profissões. São discriminadas no meio social por questões da aparência. São discriminadas desde o primeiro dia em que passam a ter a visão por um olho apenas. Se começar na infância então, trazem para o resto da vida marcas da discriminação: segregação nos meios de convivência, além dos deboches, piadas e apelidos. Sofrem caladas essas pessoas. Sentem-se envergonhadas, sentem-se diferentes, sentem-se inferiores. Isso não basta?
    Governos estaduais diversos já possuem Leis reconhecendo a visão monocular como deficiência. Entretanto uma Lei Federal é imprescindível para dar de vez a dignidade e igualdade aos portadores. Uma deficiência pode ser hereditária, contraída e por acidente, não importa. Infelizmente não tiveram a sensibilidade de entender os dramas vividos por monoculares. Apenas consideram os fatores médicos e saúde geral dessas pessoas ? A deficiência vai muito além do fator físico. Ela discrimina, reduz, limita a pessoa. É hipocrisia afirmar que não tem diferença, que não há discriminação, que não há preferências. Ora, vivemos num mundo extremamente competitivo, onde o mais forte “come” o mais fraco, como nos mares e oceanos. Então é justo um tratamento compensatório as pessoas. Compensatório em toda sua extensão de vida seja no meio social, no trabalho, nos tributos. Se ela compete sem paridade, sem igualdade de condições na sociedade ela deve ser sim amparada pelo Estado com leis, normas e regulamentos que permitam aos monoculares compensações pelo impedimento de exercer diversas atividades.
    O governo federal peca e fere na carne e na alma de cidadãos que merecem as compensações por toda desigualdade a que são submetidos todos os dias.
    Em respeito aos monoculares não é minha intenção menosprezar ninguém, nem promover a ideia de incapacidade. É indiscutível a força individual de cada ser humano estando diante de todas as dificuldades, intransigências e até discriminações. Mas ainda acredito na busca pelas condições de igualdade para os monoculares e esse é pra mim o debate que não pode parar.
    O fato de muitos monoculares exercerem atividades que são proibidas a eles, o fato de muitos também exercerem atividades difíceis e desgastantes por exigirem demais o uso da visão, advém da necessidade do cotidiano, da sobrevivência, da manutenção da vida e de seus dependentes. O pão nosso de cada dia. Preocupante é imaginar a dificuldade aumentando com a idade, com o diabetes, com as insuportáveis dores de cabeça, da dificuldade de adaptção com óculos e lentes corretivas, a dificuldade e muitas vezes a impossibilidade de uso de óculos multifocais, que provocam tontura, dores de cabeça. Enfim, são muitas as dificuldades.
    Mas a visão míope e limitada da questão parece visar apenas interesses econômicos. Errado pautar assim. Errado pautar também como sendo uma deficiência total, incapacitante. Não é incapacitante para todos os casos, mas é limitante, e portanto cabível de ser compensada. A compensação é cabível para todos os deficientes monoculares na medida em que limita-o de diversas possibilidades a todos os de dupla visão.
    Portanto CONSIDERANDO isso, CONSIDERANDO aquilo… Considero que o assunto não se esgota com o parecer do Conselho.
    Busquem o Judiciário. Não esmoreçam. Se todos buscarem o justo, com o tempo a lei virá para amparar o que é o mais Legal e Justo.
    Força, coragem e Fé !

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    • muito bem colocado Durva sou monocular de nascença e sei exatamente o que significa ser monocular no brasil.

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  • Sou monocular e sofro restrições preconceito, é direito nosso ser PNE… Não ter uma perna é , não ter um olho não é?
    Ah fala sério quero ver no meu lugar

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  • Esses burocratas não sabem o que é uma deficiência! Uma hora visão monocular é tratada como tal e outra não é caracterizada como deficiência. Tenho 40 anos e sempre tive dificuldades em arrumar emprego pois sou monocular e o meu olho bom uso 10 graus para longe e 12 para perto. Recentemente solicitei bilhete especial para isenção de passagens na SPTRANS e me foi negado pois segundo eles, o CONADE não caracteriza deficiência. Segundo lei estadual 14.481/11 é caracterizado como deficiência. Imagine o que passam as pessoas que querem se aposentar pois não conseguem trabalhar. Pagamos altos impostos para um bando de burocratas incompetentes que não fiscalizam nada e fazem leis que só ficam no papel!

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  • Isso é mesmo um absurdo. Possuo visão monocular e tenho dificuldades com profundidade e visão lateral. Já cai na rua diversas vezes por não perceber degraus baixos o que me parece estar no mesmo nível do pavimento. De fato esse parecer precisa ser revisto, considerando depoimentos como os aqui relatados.

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  • Ignorem este texto. Já temos Súmula do STJ que serve para concurso sim.

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  • Helder José de Oliveira Serra

    São imbecís como esses, que temos que considerar como deficientes, mas deficientes mentais. Concordo com o comentário do Alex Dias. Tive descolamento de retina aos 30 anos de idade e desde essa época sofro com a deficiência. Primeiro trabalhava numa grande empresa com uma carreira brilhante dos 24 aos 30 anos, em seguida tive que sair, pois já não desenvolvia meu trabalho com a mesma eficiência exigida. Nessa época minha habilitação era de profissional e no ano seguinte já estava como amador. Sempre realizei tarefas caseiras e pequenos consertos domésticos e após foi verificado a dificuldade para essas tarefas. Deixei de praticar o esporte que até então era o meu hobbie, que era o tenis e por recomendação médica, deixei de o fazer. Como imbecis como esses podem determinar o que é ou não deficiência se eles nunca passaram por isso. Posso ser piloto de avião? Deixo aquí a minha revolta.

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  • Gostaria de falar sobre a minha indignação. Meu esposo não enxerga de um dos seus olhos e o seu médico deu o cid de monocular. Ele sofreu a maior humilhação sendo chamado para entrevista em uma empresa. O médico do trabalho não quis aceitar ele como monocular. Agora com essa crise ele está com uma familia de 3 filhos, todos pequenos, só eu (esposa) trabalhando. Que país é esse? Até quando eles vão ser humilhados?

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    • O Brasil da exclusao, ainda onde tem um Conselho ditador e excludente…

      Resposta
    • venha se juntar a nós cid me procura no zap estamos nos organizando no país todo para lutarmos por nossos direitos!! temos grupos no wat e face e estamos se organizando tanto por estado como a nivel nacional!! meu numero é 19 98236-3877 me manda mensagem que te add nos grupos.
      att Silvana gramostini

      Resposta
  • Entaooo pelo que da para entender o deficiente monocular e deficiente auditiva unilateral tem perda sensorial e com isso consequências. Equidade: tratar os iguais com igualdade e os desiguais com sua desigualdade. Nao aqui querendo comparar quem émais deficiente q o outro, mas me diz pq um deficiente físico numa cadeira de rodas é considerado deficiente e um deficiente com amputação de uma mao tbem é . Agora um deficiente cego dos dois olhos é considerado deficiente e uma pessoa q nao possue uma visao em um dos olhos ( monocular) o Conede nao quer aceitar? Sera Conede nao quer “enxergar” monocular como deficiente pq? Muitos monoculares sao mutilado (retira olho) e coloca protese falso olho e isso ainda nao é suficiente? Ou existe algum interesse por trás para nao aceitar? Vendo pelo lado de luta por direitos, Conede deveria rever seus conceitos que ao invés de estar apoiando aquele que sofre por nao ter mais orgao de sentido, fica preocupado em querer nao dar direito a esse. Coisa de gente que pensa pequeno… Une forcas, Conede, busca os monoculares para entrar na luta com tds os outros deficientes e cada vez mais garantir maos direitos e nao fica nessa queda de braço querendo tirar direitoa daquele que o tem como qualquer outro deficiente.

    Resposta
  • monoculares venham se juntar a nós nessa luta estamos nos organizando do brasil todoooooo e nossa evoluindo!!!!! me procurem no meu whatsapp pois temos grupos em todos os estados!!! NOSSA META É CHEGAR A LEI FEDERAL!! meu numero é 19 98236-3877 vou adiciona-los nos grupos!! nos grupos discutimos direitos e isenções de impostos bem como a tão sonhada lei federal!!

    Att Silvana

    Resposta
  • A gente é descriminado quando renova CNH, a validade para normais até 50 anos é 10 anos para monocular 3 anos isso é uma discriminação tão grande além de não poder dirigir um caminhao onibus, isso é triste fora discriminação para conseguir emprego na hora exame medico é reprovado. Vc dirigi 30 anos e não comete nada de errado não sofre acidente e na hora da renovação vem a resposta 3 anos porque não aposentam a gente que mundo vivemos. Pelo menos se temos baixa visão poderia ser 5 anos sem comentários discriminação total.

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