Comissão permite dispensa a pessoa com deficiência de exames do Detran na renovação da carteira
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou projeto do deputado Renato Molling (PP-RS) que permite à pessoa com deficiência ser dispensada, por indicação de médico perito examinador, do exame de aptidão física e mental quando da renovação da carteira de motorista.
O projeto (PL 5148/16) recebeu parecer favorável do relator, deputado Valadares Filho (PSB-SE). O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).
Atualmente, uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) obriga toda pessoa com deficiência, ao renovar a habilitação, a passar por uma junta médica que realiza os exames de aptidão.
Caso a caso
Para o autor, a avaliação por junta médica deveria ser feita dependendo do caso. O relator concordou com a alegação. “De fato, há deficiências que não são afetadas, positiva ou negativamente, pela passagem do tempo”, disse Valadares Filho. “Aquele que, por exemplo, teve um membro amputado ou perdeu definitivamente o movimento das pernas não precisa ter atestada essa condição, reiteradamente, por junta médica especializada.”
Ele disse ainda que a avaliação só será necessária se o médico perito atestar que houve progressividade da deficiência.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
PL-5148/2016
Fonte: Jus Brasil
Sou samuel prazer conhece !!!
Deficiência Auditivo
Eu tenho CNH obrervacões “X” só perguntando ??
PESSOAL, EU ACHO UM ABSURDO O QUE ESTÃO FAZENDO COM DEFICIENTES NOS ÓRGÃOS PÚBLICOS, POIS EXISTE UMA LEI QUE PRECISA SER REGULAMENTADA, QUE É APOSENTADORIA ESPECIAL DE DEFICIENTES NOS SERVIÇOS PÚBLICOS, OS DEFICIENTES NA INCIATIVA PRIVADA JÁ CONSEGUIRAM, AGORA PARA SERVIDOR PUBLICO DEFICIENTE ELES DISCRIMINAM, COMO SE NÓS NÃO TEMOS O MESMO TIPO SEQUELAS..
É uma coisa tão óbvia que nem precisaria de lei, só um pouquinho de bom senso. Essa “nova” Lei deveria incluir os laudos para obtenção de isenção de IPI e ICMS quando da aquisição de automóveis pelos deficientes. É uma insanidade/burrice, exigir daqueles que tem deficiência permanente que se submetam a exames médicos para atestar que “Não ocorreu nenhum milagre”. É muito descaso das nossas “Otoridades”.
Como proceder quando adquirido carro com isenção e tem perda total(PT) no veiculo antes de dois anos?
Tudo muito complicado, pois já fui a Receita Federal duas veze para pagar o IPI e não souberam informar.
Referente ao ICMS tem que ser proporcional até completar os dois anos?
A seguradora está complicando muito neste caso.
Esta lei de dispensa de novo laudo não funciona ninguém na receita reconhece e dizem não saber do que se trata.
Olá!
Se eu quiser trocar de carro depois do período de 3 anos, terei que fazer todo o processo novamente.
Existe o risco da isenção ser indeferida e eu perder o direito que já adquiri?