Sancionada passagem gratuita para idosos e pessoas com deficiência em ônibus intermunicipais
MINAS GERAIS
Serão beneficiadas pessoas com renda de até dois salários; ônibus devem reservar dois assentos
Pessoas com mais de 65 anos ou com deficiência poderão viajar em ônibus intermunicipais, em todo o Estado, sem pagar passagem. A Lei 21.121/14 foi sancionada pelo governador Antonio Anastasia e publicada no Diário Oficial no sábado (4).
A partir de 1º de março, a legislação garante o benefício para idosos e pessoas com algum tipo de deficiência que recebam até dois salários mínimos.
Cada ônibus deve ter dois assentos por viagem reservados para este público. Para ter acesso à gratuidade é preciso se cadastrar e comunicar a empresa com, no mínimo, 12 horas de antecedência. O cadastro também não será cobrado.
O governador vetou o artigo 9º da lei aprovada pela Assembleia, que extinguia o transporte gratuito para agente fiscal do Departamento de Estradas de Rodagem (DER-MG), ainda que a serviço. Para Anastasia, a cobrança impediria a efetiva fiscalização do serviço. O veto pode ser mantido ou derrubado pelos deputados.
Fonte: http://noticias.r7.com/
será que essa lei vai funcionar porque aqui em minha cidade os idosos e deficientes são obrigados a pagar a passagem no transporte publico mesmo sendo lei o direito a gratuidade.
Olá Boa tarde!
Me chamo Lilian, quero tirar uma dúvida referente a esse artigo.
Tenho um filho de 8 anos deficiente físico, ele nasceu sem o MSE.
Em várias pesquisas sobre ele ter direito ou não a gratuidade do transporte, eles dizem que apenas teria direito no transporte interestadual.
Liguei também em empresas de ônibus que me disseram o mesmo.
Vc pode me tirar essa dúvida? Ele tem ou não direito? Se sim onde posso exigir que seja cumprido?
Obrigada pela atenção!