STF nega liminar e escolas particulares não poderão cobrar taxa-extra de alunos
A matéria abaixo foi extraída da Fan Page do deputado federal Romário.
O Supremo Tribunal Federal negou o pedido de liminar das escolas particulares que queriam a suspensão do artigo 28 do Estatuto da Pessoa com Deficiência – Lei Brasileira de Inclusão, que obriga as escolas a promover a inclusão de pessoas com deficiência sem cobrar valores adicionais do pais. A ação foi movida pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen).
Ou seja: instituições de ensino NÃO podem cobrar taxa-extra de estudantes com deficiência em matrículas, mensalidades ou anuidades.
Para o ministro Edson Fachin, que julgou o pedido de liminar, a regra deve continuar valendo até o julgamento final da ação pela corte, que ainda não tem data.
A decisão do ministro traz vários marcos legais que confirmam os argumentos daqueles que, como eu, lutam contra a cobrança abusiva. O ministro cita a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, além de diversos juristas que deliberaram sobre a questão.
Em um dos trechos mais interessantes, o ministro lembra o quanto a diversidade em sala de aula deixa a educação plural. Ele também deixa claro que o ensino inclusivo é política pública estável e amadurecida no Brasil, além de estar incorporado à Constituição. Por fim, as escolas particulares devem SIM se adaptar para receber as pessoas com deficiência.
Esperamos com confiança a decisão final da corte do STF!
Veja: Mantidas obrigações a escolas particulares previstas no Estatuto da Pessoa com Deficiência