Texto atual da Reforma da Previdência dificulta que pessoas com deficiência se aposentem
A matéria abaixo foi extraída do site Inclusive.
Liane Collares tem 54 anos e trabalhou por 17 anos com carteira assinada, mas se encontra desempregada no momento. Pela lei atual ela poderia se aposentar no ano que vem, ao completar 55 anos de idade, pois já contribuiu por 15 anos com a previdência. Caso tivesse ingressado no mercado de trabalho mais cedo poderia se aposentar com 28 anos de contribuição, se constatado que possui uma deficiência leve ou com 24 anos de contribuição, se considerada moderada a deficiência.
Aposentadorias de deficientes e por invalidez sofrerão redução de valor com Reforma da Previdência
Aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência
Como requerer a aposentadoria para pessoas com deficiência
Com a proposta da Reforma da Previdência em análise na Câmara dos Deputados, Liane só poderia se aposentar após 35 anos de contribuição, com 72 anos, o que superaria inclusive a expectativa de vida atual das pessoas com síndrome de Down.
Para o médico geneticista Dr. Zan Mustacchi, que trabalha há 40 anos com síndrome de Down, a proposta é uma afronta: “A expectativa máxima de vida das pessoas com SD é entre 60 e 70 anos. Em geral, ao completar 35 anos, esses indivíduos começam a apresentar problemas de saúde que precisam de atenção especial”. Além disso, a maioria das pessoas com síndrome de Down só ingressa no mercado de trabalho com mais de 20 anos de idade”, afirma o médico.
A Reforma também é motivo de preocupação para especialistas na área do trabalho. Para a subprocuradora geral do trabalho, Maria Aparecida Gugel, a matéria afeta muito a pessoa com deficiência: “O aumento da idade e tempo de contribuição proposto pela reforma acaba sendo mais prejudicial à pessoa com deficiência. Por conta de questões relacionadas à educação e profissionalização, essas pessoas em geral acabam por ingressar no mercado de trabalho tardiamente e essas diferenças devem ser levadas em conta”. Ela ainda lembra que em 2013 foi aprovada uma lei (142/2013) que assegura critérios diferenciados para a aposentadoria das pessoas com deficiência e que deveria se manter essa referência, na opinião da subprocuradora.
O que é prejudicial para a aposentadoria da pessoa com deficiência com a Reforma da Previdência:
1- Exigência de 35 anos de contribuição para pessoas com deficiência considerada leve e ausência de previsão da possibilidade, existente hoje, de aposentadoria com 15 anos de contribuição, aos 60 anos de idade, se homem, e 55, se mulher.
A Federação das Associações de Síndrome de Down solicitou à Câmara alteração dessas questões no texto da PEC.