Vaga para deficiente é desrespeitada no Grande ABC
Motoristas do Grande ABC não respeitam as vagas de estacionamento destinadas a idosos e pessoas com deficiência. Mesmo garantidos por lei federal, os locais reservados exclusivamente a eles em estacionamentos públicos ou particulares, e também nas ruas, são um direito que está só no papel.
Durante quatro dias, o Diário flagrou desrespeito em vários estabelecimentos privados e órgãos públicos da região. A lei 10.098/00, regulamentada por decreto de 2004, estabelece que todo estacionamento deve reservar 2% das vagas para deficientes. Quem infringe a lei, nem se preocupa e justifica a irregularidade quase sempre da mesma forma: “são só cinco minutinhos.”
A inércia da fiscalização e a impunidade são aliados do descumprimento. “Sempre paro nas vagas de idosos ou grávidas. Mas aqui é para deficiente? Nem tinha reparado”, disse o comerciante Fernando Robson, 25 anos, no estacionamento de um supermercado de Santo André ao ser abordado pela reportagem. Lá, as vagas preferenciais são cobertas, o que atrai os clientes.
Já o estudante Fabrício Franklin Rocha, 19 anos, afirmou ter direito a vaga especial. “A minha namorada tem uma perna mais curta que a outra.” A garota o acompanhava, mas saiu do carro, sem dificuldade. Além disso, o veículo não tinha o adesivo que indica pertencer a um deficiente.
Nem mesmo os carros oficiais respeitam a lei. Um veículo com o timbre do governo do Estado de São Paulo foi flagrado parado em vaga para idoso no Paço Municipal de Santo André. Ao ser questionado se transportava um idoso, o motorista se irritou: “Não filha, já estou saindo.” Mas ele só tirou o carro quando percebeu que era fotografado.
Embora os idosos (pessoas com mais de 60 anos) possam se beneficiar da lei 10.098/00, eles também contam com legislação específica: a resolução 303 de 18 de dezembro de 2008 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito). A lei destina 5% das vagas de estacionamento a eles.
A falta de fiscalização é uma das brechas em ambas as legislações. Segundo especialistas, cabe ao município regulamentar a lei e criar vagas nas vias públicas, bem como incumbir os agentes de trânsito de fiscalizar e multar. Não fica claro se os agentes podem autuar nos estacionamentos privados.
Seguranças de shoppings e supermercados disseram que a ordem é não se indispor com clientes, por isso fazem ‘vista grossa” às irregulares. Já os agentes de trânsito da Prefeitura de Santo André dizem que os funcionários são poucos.
“É preciso novas regras e políticas públicas efetivas”, avaliou Frederico Antonio Gracia, presidente nacional da Comissão das Pessoas com Deficiência da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). Para ele, a inoperância da fiscalização é cultural. “Só após 1988, a sociedade passa a pensar no deficiente como grupo social. Até então houve discriminação”.
Fonte: Diário do Grande ABC (set/09)
A inércia da fiscalização junto com a impunidade são aliados do descumprimento, é exatamente isso que está acontecendo em grande parte dos Estados brasileiros.
Aqui em SP podemos encaminhar denúncias, por carta para: Promotoria de Justiça de Direitos Humanos – Área de Pessoas com Deficiência, rua Riachuelo, 115, CEP 01007-904, pelo telefone (11) 3119-9054, ou ainda pelo email: gaeppd@mp.sp.gov.br
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