Vai a Plenário projeto que trata da aposentadoria especial para deficientes
Vai ao Plenário do Senado o projeto de lei complementar que disciplina a concessão de aposentadoria especial para pessoas com deficiência. O projeto (PLC 40/10) foi aprovado nesta quarta-feira (7) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), com o mesmo texto que veio da Câmara dos Deputados. A aposentadoria especial para deficientes está prevista na Constituição.
Em seu relatório sobre a matéria, o senador Flávio Arns (PSDB-PR) assinala que, entre os requisitos estabelecidos pela proposta, consta a exigência de tempo de contribuição diferenciado, conforme se trate de deficiência leve (30 anos, se homem, e 25 anos, se mulher), deficiência moderada (27, se homem, e 22, se mulher) e deficiência grave (25, se homem, e 20, se mulher).
Flávio Arns também observou que, entre outras medidas, a aposentadoria por idade seria concedida aos trabalhadores com deficiência com 60 anos de idade, se homem, e 55 anos, se mulher, desde que comprovada a contribuição mínima de 15 anos e igual período na condição de trabalhador com deficiência.
O autor do projeto original é o ex-deputado federal Leonardo Mattos. Na Câmara, esse projeto tramitou como PLP 277/05.
Ricardo Koiti Koshimizu / Agência Senado
Fonte: http://www.senado.gov.br/
Referência: http://www.ariheck.com/
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Muito justo o projeto… o problema está nos políticos que votarão nele… terão sensibilidade?
Já viu o filme Pele? O enredo é medíocre e meio confuso mas, ele transmite uma excelente mensagem sobre preconceito e pessoas com anomalias genéticas… a mensagem subjetiva é interessante!
Beijos
Espero que esse projeto seja aprovado o mais rápido possível, Tahiana. Afinal há muitas pessoas com deficiência sem condições de continuar trabalhando, muitas vezes aposentando-se por invalidez, porque esse projeto de lei ainda não foi aprovado.
Valeu a dica de filme! Vou assistir…
Beijos!
Estou preocupado com a integralidade salarial e a paridade constitucional para os servidores públicos portadores de deficiência, essas garantias não estão contempladas no PLS n° 250/05. Se alguem tiver uma notícia tranquilizadora, agradeço.