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Visão Monocular, Deficiência Leve e Surdez: Excluídos das Isenções de Carros PcD?

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A Lei Complementar 214, que entrará em vigor em 1º de janeiro de 2026, endurece os critérios para a isenção de impostos na compra de veículos para PCDs. Antes, o benefício abrangia diversas deficiências, independentemente da gravidade. Com a nova legislação, apenas condições consideradas “graves” terão direito à isenção, excluindo deficientes leves, auditivos e monoculares.

Essa mudança gerou debates, pois impacta diretamente a inclusão de pessoas com deficiência, um direito conquistado ao longo dos anos. Sancionada dentro da Reforma Tributária pelo presidente Lula, a lei levanta um questionamento: essa restrição realmente combaterá fraudes ou apenas prejudicará milhares de PCDs?

Assista o vídeo abaixo:

A Exclusão de Pessoas com Deficiência: A Lei Complementar 214 e Seus Impactos

Deficiência Monocular

A deficiência monocular, ou seja, a perda de visão em um dos olhos, foi reconhecida como deficiência apenas recentemente, após anos de luta de pessoas que enfrentam as dificuldades que essa condição impõe. Ela afeta diretamente a percepção de profundidade, limita o campo de visão e causa maior cansaço visual, o que pode comprometer a segurança e a mobilidade de quem a tem. A isenção de impostos na compra de veículos sempre foi um benefício importante para ajudar a minimizar esses impactos, garantindo maior autonomia e qualidade de vida para as pessoas com essa deficiência.

No entanto, a nova legislação estabelece que apenas deficiências que causam comprometimento das funções motoras ou impactam a segurança na direção terão direito à isenção de carros pcd. Isso exclui automaticamente as pessoas com deficiência monocular, já que, embora essa condição afete a condução, ela não se enquadra nos novos critérios estabelecidos pela Lei Complementar 214. A pergunta que surge é: por que retirar um direito que já foi reconhecido?

Deficiência Auditiva

A mesma lógica se aplica às pessoas com deficiência auditiva. Após anos de mobilização, o Estado finalmente reconheceu que a deficiência auditiva também impõe desafios significativos para a mobilidade e a segurança no trânsito. No entanto, a nova legislação tem um critério restritivo, considerando apenas deficiências moderadas ou graves que comprometem a capacidade de dirigir com segurança.

O artigo 10 da Lei Complementar 214 é claro ao definir que só terão direito à isenção as deficiências que “causem comprometimento parcial ou total das funções dos segmentos corporais que envolvam a segurança da direção veicular”. Isso levanta uma questão: se a deficiência auditiva não é considerada um fator de risco para a direção, então por que foi incluída anteriormente como critério para a isenção? Essa mudança contradiz anos de reconhecimento da necessidade desse direito.

Deficiências Leves: A Exclusão de Quem Não Se Encaixa nas Definições Tradicionais

As deficiências leves, como dificuldades motoras ou de mobilidade, que não causam incapacidade total, também são negligenciadas pela nova legislação. Embora essas condições não sejam tão visíveis ou dramáticas quanto deficiências mais graves, elas ainda impõem desafios significativos para quem as enfrenta, especialmente em relação à mobilidade.

Muitas pessoas com deficiências leves precisam de adaptações especiais em seus veículos para facilitar a locomoção e melhorar sua qualidade de vida. Contudo, por não se encaixarem nas categorias tradicionais de deficiência, elas ficam excluídas dos benefícios fiscais.

A Falha na Lógica da Exclusão

A justificativa de que a isenção de impostos deve ser restrita apenas a quem tem mobilidade reduzida é questionável. O conceito de acessibilidade vai além da capacidade de caminhar. Pessoas com deficiência auditiva enfrentam desafios na direção, como a incapacidade de ouvir buzinas ou sinais sonoros. Já as pessoas com visão monocular têm uma percepção de profundidade limitada, o que pode impactar a segurança na direção.

Do ponto de vista psicológico, essa decisão é ainda mais cruel. Pessoas com deficiência já enfrentam barreiras diárias, como preconceito, dificuldades no mercado de trabalho e desafios na locomoção. O direito a um carro adaptado é uma forma de garantir maior independência. Retirar esse direito é, na prática, dificultar ainda mais a vida dessas pessoas.

A lógica de exclusão da nova legislação falha ao desconsiderar as diferentes formas de deficiência que afetam a mobilidade e a segurança. A acessibilidade deve ser pensada de forma mais ampla, atendendo não apenas às deficiências mais visíveis, mas também às condições que, embora não tão óbvias, geram desafios reais no cotidiano das pessoas.

Maria, Carlos e João são, sim, pessoas com deficiência do ponto de vista social e funcional, mas, sob a nova Lei Complementar 214, sancionada na reforma tributária, eles não são considerados como tal para fins de isenção tributária para compra de carros pcd. Essa realidade traz à tona uma questão importante: a classificação das deficiências e como ela se aplica aos direitos das pessoas com deficiência (PCD).

Reflexão Crítica: Por Que Maria, Carlos e João Não São Reconhecidos?

O governo justifica as mudanças na Lei Complementar 214 alegando que há muitas fraudes no sistema de isenção de impostos para pessoas com deficiência (PCD). Ninguém questiona que fraudes devem ser combatidas, mas a retirada dos direitos de quem realmente necessita não é a solução. O caminho correto seria aprimorar os mecanismos de fiscalização e endurecer as regras contra os fraudadores, sem penalizar aqueles que dependem desses benefícios para ter uma vida digna.
A restrição das isenções fiscais para pessoas com deficiência “moderada e grave” revela um retrocesso no reconhecimento das necessidades individuais. Embora a intenção da lei seja combater fraudes, essa abordagem simplifica um problema complexo e desconsidera as dificuldades diárias enfrentadas por muitos. Pessoas como Maria, Carlos e João, que não necessitam de adaptações extremas, ainda enfrentam obstáculos significativos em suas rotinas, que não podem ser ignorados.
É necessário refletir sobre como a deficiência moderada será tratada pela legislação, quais critérios serão utilizados para definir esse grau de deficiência, uma vez que o artigo 150 da Lei Complementar 214 menciona que as isenções fiscais se aplicam às deficiências de grau moderado ou grave. No entanto, não há clareza sobre como essas classificações são determinadas, gerando incertezas quanto ao que realmente caracteriza uma deficiência moderada. João, por exemplo, pode ser considerado pela lei como tendo uma deficiência leve, mas não há consenso sobre essa classificação e o impacto que ela tem no seu direito à isenção tributária.
A exclusão dessas pessoas do benefício fiscal sugere que, para os legisladores, apenas deficiências visíveis ou que demandam modificações radicais em veículos merecem ser reconhecidas. Essa visão ignora o conceito de acessibilidade plena, que não se restringe a ajustes em infraestruturas físicas, mas também deve considerar as diferentes formas de deficiência e como cada uma impacta a vida de quem a enfrenta. A isenção de impostos na compra de carros pcd não deveria ser vista apenas como um benefício para pessoas com deficiências moderadas ou graves, mas como um direito de qualquer pessoa com deficiência, independentemente de sua severidade. Isso garantirá autonomia e mobilidade para todos, sem distinção.
Portanto, Maria, Carlos, João e tantas outras pessoas com deficiência que serão afetadas pela exclusão, são, sem dúvida, pessoas com deficiência. No entanto, os critérios estabelecidos pela Lei Complementar 214 comprometem seus direitos ao desconsiderar as realidades de suas condições. Ao retirá-los das isenções tributárias, a legislação cria um cenário de desigualdade, marginalizando aqueles que, embora não necessitem de adaptações drásticas, ainda assim necessitam de apoio para assegurar sua segurança e qualidade de vida.
Esse cenário nos leva a refletir sobre a eficácia das leis e se elas realmente atendem às necessidades reais das pessoas com deficiência ou se apenas simplificam a diversidade de limitações que essas pessoas enfrentam. Ao restringir as isenções fiscais, no caso dos carros PcD, será que estamos combatendo fraudes ou criando barreiras para quem realmente precisa de apoio? Precisamos repensar as leis de acessibilidade e os direitos das pessoas com deficiência para construir uma sociedade verdadeiramente inclusiva e igualitária.

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Vera Garcia

Paulista, pedagoga e blogueira. Amputada do membro superior direito devido a um acidente na infância.

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