AposentadoriaDoenças e saúdeLeis e Jurisprudência

Você conhece o Benefício de Prestação Continuada?

Compartilhe:
Pin Share

Por Ana Maria Machado da Costa *

É um direito garantido pela Constituição Federal de 1988 e consiste no pagamento de 01 (um) salário mínimo mensal à pessoas com 65 anos ou mais de idade e à pessoas com deficiência incapacitante para a vida independente e para o trabalho, onde em ambos os casos a renda mensal bruta familiar per capita seja inferior a um quarto do salário mínimo vigente.

O BPC também encontra amparo legal na Lei Federal 10.741, de 1º de outubro de 2003, que institui o Estatuto do Idoso. O Benefício é gerido pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) a quem compete sua gestão, acompanhamento e avaliação e, ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a sua operacionalização. Os recursos para custeio do BPC provem do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS).

Mudanças na Lei do Benefício de Prestação Continuada – BPC – Ana Maria Machado da Costa

Recentemente foram aprovadas normas que mudaram as regras do Benefício De Prestação Continuada – BPC – (Lei 12.470, de 31.08.2011 e Decreto 7.617, de 17.11.2011).

As mudanças tiveram por propósito favorecer o ingresso da pessoa com deficiência que recebe o BPC no mercado de trabalho formal e estimular sua qualificação profissional.

Agora o BPC é suspenso (não mais cancelado) quando a pessoa com deficiência passa a trabalhar. Ao deixar o trabalho, o Beneficio voltará a ser pago. A pessoa deve apenas requerer ao INSS a retomada do pagamento do Benefício. Para voltar a receber o BPC não precisa mais fazer perícia, basta fazer o requerimento. Durante todo tempo no qual a pessoa estiver trabalhando o prazo para reavaliação bienal do benefício também será suspenso. Esse prazo só voltará a contar a partir do restabelecimento do pagamento do BPC. Com essas modificações a pessoa com deficiência e a sua família não precisam mais ter medo do trabalho com carteira assinada. Hoje a pessoa tem tranquilidade e segurança de trabalhar, pois se não der certo essa experiência ela terá condições de voltar a receber o pagamento do BPC imediatamente.

Contrato de Aprendizagem

Outra novidade importante é que agora a pessoa com deficiência que recebe o Benefício pode fazer um curso de aprendizagem profissional ganhando em torno de meio salário mínimo por mês e continuar recebendo o valor do BPC (1 salário mínimo) por um período de no máximo 2 anos. O aprendiz é contratado por uma empresa que assina sua a carteira de trabalho e tem direito a férias, 13º salário, previdência social, vale-transporte, FGTS, etc. Os cursos de aprendizagem profissional são gratuitos e dividem-se em duas etapas: a primeira dentro de uma Escola Profissional como SENAC, SENAI, SESCOOP etc. A segunda fase é um aprendizado prático dentro da empresa que propicia um ingresso gradual no mundo do trabalho. Para entrar ser contrato como aprendiz a idade mínima é de 14 anos e não há idade máxima. Além disso, a pessoa com deficiência não precisa ler e escrever para entrar no curso de aprendizagem. As habilidades e as competências relacionadas com a profissionalização devem ser consideradas e não a escolaridade.

O BPC não é uma aposentadoria e, portanto, em caso de morte de seu titular o beneficio não é transferido para seus dependentes. O contrário acontece quando a pessoa tem carteira assinada e passa a contribuir com o sistema previdenciário. Além disso, o BPC não dá direito ao recebimento do 13º salário, férias e a outros benefícios eventualmente concedidos pelas empresas como auxílio alimentação, plano de saúde, etc. Aproveite essas mudanças. Você verá que a sua vida e a de seu filho mudará quando o ingressar no mercado de trabalho. O trabalho organiza a rotina do dia a dia, traz responsabilidade, cria um circulo de amizades e dá reconhecimento a pessoa.

* Auditora Fiscal do Trabalho- Ministério do Trabalho e Emprego- SRTE/RS

Fonte: Inclusive

Compartilhe:
Pin Share

Vera Garcia

Paulista, pedagoga e blogueira. Amputada do membro superior direito devido a um acidente na infância.

5 comentários sobre “Você conhece o Benefício de Prestação Continuada?

  • Lucélia Araújo Santos Reis

    Minha filha recebe…. Além da deficiência intelectual… precisa sempre ir ao dentista…fui ao banco fazer um empréstimo pra um tratamento muito caro…mas não consigo…pois o BPC não dá direito a empréstimo mesmo que seja comprovado que será destinado a saúde dela….se pudesse abrir exceções nesse sentido seria muito viável.

    Resposta
  • Um casal com deficiencia pode se casar no civil sem perder o BPC ?

    Resposta
  • OLÁ BOA TARDE, EU SOU APOSENTADA DESDE DE 1990, COM PARAPLEGIA SOU VIÚVA E NÃO RECEBO OS VINTE E CINCO POR CENTO QUE É UM DIREITO MEU GOSTARIA DE SABER PORQUE? MINHA FILHA DEU ENTRADA JÁ TEM UMA DOIS ANOS E NADA.

    Resposta

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

error: Content is protected !!

Damos valor à sua privacidade

Nós e os nossos parceiros armazenamos ou acedemos a informações dos dispositivos, tais como cookies, e processamos dados pessoais, tais como identificadores exclusivos e informações padrão enviadas pelos dispositivos, para as finalidades descritas abaixo. Poderá clicar para consentir o processamento por nossa parte e pela parte dos nossos parceiros para tais finalidades. Em alternativa, poderá clicar para recusar o consentimento, ou aceder a informações mais pormenorizadas e alterar as suas preferências antes de dar consentimento. As suas preferências serão aplicadas apenas a este website.

Cookies estritamente necessários

Estes cookies são necessários para que o website funcione e não podem ser desligados nos nossos sistemas. Normalmente, eles só são configurados em resposta a ações levadas a cabo por si e que correspondem a uma solicitação de serviços, tais como definir as suas preferências de privacidade, iniciar sessão ou preencher formulários. Pode configurar o seu navegador para bloquear ou alertá-lo(a) sobre esses cookies, mas algumas partes do website não funcionarão. Estes cookies não armazenam qualquer informação pessoal identificável.

Cookies de desempenho

Estes cookies permitem-nos contar visitas e fontes de tráfego, para que possamos medir e melhorar o desempenho do nosso website. Eles ajudam-nos a saber quais são as páginas mais e menos populares e a ver como os visitantes se movimentam pelo website. Todas as informações recolhidas por estes cookies são agregadas e, por conseguinte, anónimas. Se não permitir estes cookies, não saberemos quando visitou o nosso site.

Cookies de funcionalidade

Estes cookies permitem que o site forneça uma funcionalidade e personalização melhoradas. Podem ser estabelecidos por nós ou por fornecedores externos cujos serviços adicionámos às nossas páginas. Se não permitir estes cookies algumas destas funcionalidades, ou mesmo todas, podem não atuar corretamente.

Cookies de publicidade

Estes cookies podem ser estabelecidos através do nosso site pelos nossos parceiros de publicidade. Podem ser usados por essas empresas para construir um perfil sobre os seus interesses e mostrar-lhe anúncios relevantes em outros websites. Eles não armazenam diretamente informações pessoais, mas são baseados na identificação exclusiva do seu navegador e dispositivo de internet. Se não permitir estes cookies, terá menos publicidade direcionada.

Visite as nossas páginas de Políticas de privacidade e Termos e condições.

Importante: Este site faz uso de cookies para melhorar a sua experiência de navegação e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao utilizar nosso site, você concorda com tal monitoramento.